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Grupo Hyundai se reúne com Governo do Estado para viabilizar investimentos no ParanáO advogado João Alberto Graça acompa...
19/10/2023

Grupo Hyundai se reúne com Governo do Estado para viabilizar investimentos no Paraná

O advogado João Alberto Graça acompanhou o Presidente da América Latina da Hyundai Engineering, Sr Churlkyu Maeng, em encontro com o Governo do Estado do Paraná.

O objetivo da visita foi demonstrar o interesse do grupo Hyundai em investir em projetos de energia sustentável como, por exemplo, hidrogênio verde, amônia, biodiesel, biogás, dentre outros.

Com um faturamento de, aproximadamente, 350 bilhões de dólares, o Hyundai Group tem como prioridade os investimentos em energia sustentável e vê o Paraná como a melhor oportunidade para o seu desenvolvimento no Brasil.

O Governador do Estado, Ratinho Júnior, demonstrou bastante entusiasmo pela ideia pois, no Paraná, a energia sustentável é uma pauta recorrente e de muita importância.

O Presidente da Invest Paraná, Dr José Eduardo Bekin, foi designado pelo governador para desempenhar um papel de conexão entre as empresas paranaenses interessadas nesse segmento e a Hyundai Engineering.

"Fui impactado com a sinergia dos interesses sobre sustentabilidade envolvendo o Governo do Paraná e a Hyundai. O Grupo saiu do encontro com uma promissora agenda para firmar vários protocolos com empresas privadas tendo o apoio institucional do Governo do Estado. Certamente, uma parceria que pode render bons frutos", avalia João Graça.

11/08/2023

Parabéns aos Colegas Advogados!!!

05/07/2023
Ajude a aquecer o inverno de quem mais precisa! Sabemos que os próximos dias serão os mais frios do ano e que uma pequen...
12/06/2023

Ajude a aquecer o inverno de quem mais precisa!

Sabemos que os próximos dias serão os mais frios do ano e que uma pequena doação pode fazer uma enorme diferença!

Você pode participar doando qualquer valor por meio de depósito ou transferência bancária para conta exclusiva da Campanha/2023 (SICOOB 756 - AG. 4355-9 C/C: 35.828-2) ou pela chave PIX ([email protected]). Todo o valor arrecadado será convertido em cobertores que serão destinados a instituições de caridade e ações sociais.

Contamos com a sua ajuda nesta causa tão nobre! Nós, e todos os corações aquecidos, agradecemos sua contribuição!

50,8% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres.O rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho bra...
08/03/2023

50,8% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres.

O rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho brasileiro é 21% menor do que o dos homens - R$ 2.305 para elas e R$ 2.909 para eles.

Sobre todos os contrastes, ainda assim são profissionais exemplares e pessoas inspiradoras.

Mulheres podem ser do tamanho de seus sonhos e da grandeza de suas metas.

Na singularidade e essência de cada mulher, a nossa gratidão e respeito.

Feliz Dia da Mulher! Todos os dias da sua vida merecem ser celebrados.

É dia de enaltecer a força e a perseverança de tudo aquilo que é feminino.

Agradecemos ainda a todas as profissionais do Graça Advogados pela competência e olhar atento aos nossos clientes.

STF afasta PIS/COFINS sobre frete para trading companies.O Plenário do STF decidiu por confirmar a decisão da 1ª Turma q...
06/03/2023

STF afasta PIS/COFINS sobre frete para trading companies.
O Plenário do STF decidiu por confirmar a decisão da 1ª Turma que afastou a cobrança de PIS/COFINS sobre as receitas referente à venda de frete para as trading companies (empresas que importam ou exportam produtos).

O art. 149, parágrafo segundo, inciso I da Constituição Federal previa essa imunidade tributária, mas não se estendia às receitas do serviço de transporte em território nacional de mercadorias destinadas à exportação.

O referido dispositivo institui que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação, entendimento que foi alterado com a decisão por maioria de votos no STF.

Leia na íntegra em nosso site: https://bit.ly/3KYJC0Q

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STJ julgará a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Está previsto para 8 de março o julgamento do Superior...
27/02/2023

STJ julgará a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Está previsto para 8 de março o julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de exclusão de ICMS da base de cálculo do IRPJ e do CSLL das empresas que recolhem pelo regime de lucro presumido.

Se os ministros do STJ seguirem a mesma linha da decisão do STF, as alíquotas de IRPJ e CSLL serão aplicadas sobre uma base de cálculo menor e, dessa forma, as empresas pagarão menos tributos, além de poderem pedir restituição de valores dos últimos 5 anos.

Estão no regime de lucro presumido as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

A apuração dos impostos é feita de forma simplificada, há um percentual em lei para cada setor sobre o faturamento bruto e o resultado é a base para a incidência de IRPJ e CSLL.

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Clique aqui para ler na íntegra: https://bit.ly/3ZjSHFo

O STF decidiu, no último dia 8, que a coisa julgada pode ser quebrada automaticamente nos casos de obrigações tributária...
15/02/2023

O STF decidiu, no último dia 8, que a coisa julgada pode ser quebrada automaticamente nos casos de obrigações tributárias de trato sucessivo.

Desse modo, caso o contribuinte venha a obter decisão judicial transitada em julgado para afastar o pagamento de algum tributo e, alguns anos mais tarde, o STF interprete de modo contrário pela constuticionalide do tributo, a coisa julgada obtida pelo contribuinte perderá seus efeitos.

Ainda que a intepretação tenha validade também para o fisco, trata-se de decisão que gera insegurança jurídica aos contribuintes, tanto em relação à CSLL – objeto do julgamento – quanto aos demais tributos, considerando que a repercussão geral foi reconhecida.

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Saiba mais em nosso site. Clique aqui: https://bit.ly/3xrpyw2

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Apesar do que muitos pensam, a tradicional festa brasileira, o Carnaval, não está inserida dentre os feriados nacionais....
13/02/2023

Apesar do que muitos pensam, a tradicional festa brasileira, o Carnaval, não está inserida dentre os feriados nacionais. Ou seja, o Carnaval nao é feriado.

De todo modo, a Lei 9.093/2005 autoriza que os municípios estabeleçam até quatro datas como feriados, conforme a tradição local, através de lei municipal.

Segundo o calendário de feriados e pontos facultativos oficiais:

Em Curitiba/PR, o Decreto 1955/2022 determina que os dias 20 e 21 de fevereiro terão ponto facultativo; 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, terá suspensão do expediente até às 14 horas.

Em Londrina/PR, o feriado pelo Município está suspenso.

Em Maringá/PR, os dias 20 e 21 de fevereiro serão pontos facultativos para repartições públicas. Em 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até às 13 horas.

Em Arapongas/PR, o dia 21 de fevereiro é considerado feriado municipal por Lei local.

Comércio:

O comércio de Curitiba, Londrina e Maringá deve funcionar normalmente.
Em Arapongas, o dia 21 de fevereiro é considerado como feriado, e as lojas devem permanecer fechadas nesta data.

Caso a empresa queira, por liberalidade, conceder folga nestes dias de ponto facultativo, poderá formalizar acordo com o trabalhador para pagamento ou compensação posterior destas horas.

Se o seu município estabelecer o Carnaval como feriado, a empresa deve conceder folga aos seus empregados, e caso opte por funcionar, deverá efetuar o pagamento dobrado.

Se o seu município não considerar a festividade como feriado, não haverá pagamento dobrado pelo dia trabalhado.

Lembrando que, os feriados são válidos (caso o poder municipal determine) para todos os trabalhadores CLT presenciais, em Home Office e também para trabalhadores domésticos.

Bem-vindo ao Graça Advogadoshttp://www.graca.adv.br/ Somos especialistas em Advocacia Empresarial com excelência reconhe...
10/02/2023

Bem-vindo ao Graça Advogados

http://www.graca.adv.br/

Somos especialistas em Advocacia Empresarial com excelência reconhecida em todo o território brasileiro.

Com renomada experiência na prevenção e no contencioso das empresas, temos como princípio a busca incansável por resultados jurídicos sólidos, rápidos e inovadores.

Conhecer as necessidades corporativas é parte de nosso modelo de trabalho e princípio.

Rua Ana Néri, 166.
CEP: 86015-610 – Londrina-PR

Brasília/DF
Curitiba/PR
São Paulo/SP

Contatos:
(43) 3029-4464
(43) 99835-9045
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A partir do trânsito em julgado de um processo, configura-se a coisa julgada, que não pode mais ser contestada por nenhu...
06/02/2023

A partir do trânsito em julgado de um processo, configura-se a coisa julgada, que não pode mais ser contestada por nenhum recurso.

Entretanto, estão marcados para julgamento, a partir do dia 2 de fevereiro, dois recursos que podem resultar na relativização dos efeitos da coisa julgada para matérias tributárias, com a quebra automática de decisões anteriormente proferidas.

O caso tratado nestes recursos diz respeito à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas essas decisões do STF têm potencial de modificar inúmeros outros processos tributários.

Tratam-se de questões muito relevantes para os contribuintes, pois podem impactar em grande medida os processos finalizados nos quais os empresários conseguiram ou não a redução ou restituição de impostos.

Contribuinte e empresário:
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