Silvana Garcia Adv

Silvana Garcia Adv Advogados Associados
Advocacia
Trabalhista
Previdenciario
Cível

08/11/2025

Importante conquista para os trabalhadores da construção civil!
O TRF da 4ª Região reconheceu que pedreiros, serventes e mestres de obras expostos de forma habitual a agentes químicos — como cimento, cal e álcalis cáusticos — têm direito à Aposentadoria Especial.
A decisão reforça o entendimento que o trabalho nestas condições é prejudicial à saúde.

02/06/2022

O STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1070, reconheceu o direito dos segurados à revisão de soma dos salários de contribuição concomitantes, ou seja, se você trabalho ao mesmo tempo em mais de um emprego, o valor das contribuições será somado e utilizado na médias das contribuições para fins do cálculo da renda mensal a ser recebida pelos segurados.

Uma tarde especial
13/11/2021

Uma tarde especial

20/10/2021

STF derruba condenação ao pagamento de honorários em ação trabalhista aos beneficiários da Justiça Gratuita!

Nesta quarta feira, dia 20/10/2021, o STF, no julgamento da ADI 5.766 que questionava a constitucionalidade dos artigos da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista, julgou pela inconstitucionalidade dos artigos 790-B, § 4º e 791-A, § 4º ante a violação dos princípios fundamentais da assistência judicial gratuita e acesso à justiça. A aplicação de tais artigos provocava o esvaziamento do interesse do trabalhador em demandar na Justiça do Trabalho em busca de seus direitos e cerceava direitos dos trabalhadores, tendo em vista a possibilidade de condenação do trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que tenha a gratuidade da justiça....

30/09/2021

“É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

01/04/2020

Conheça a regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição
Também conhecida como regra do pedágio de 50%.
Aplica-se aos segurados que tinham, na época da reforma da previdência, menos de menos de dois anos, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava, ou seja, se o segurado ainda necessitava de cumprir 2 (dois) anos de contribuição, agora deverá cumprir os 2 anos que faltava mais 1 ano (pedágio de 50%).

21/08/2018

Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVA
Por unanimidade, os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da fazenda Pública do RS concederam isenção de IPVA para mulher que teve sequelas em função de um câncer de mama..

Caso

A autora, que passou pelo tratamento do câncer em 2011, afirmou que adquiriu um veículo em 2012 após ter havido o reconhecimento administrativo de sua condição de deficiente física ante as sequelas causadas pela doença. Na ocasião, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte foi expedida com restrição.

Laudo médico do DETRAN de junho de 2014 constatou que a força muscular da autora era zero, bem como suas alterações físicas eram incompatíveis com a direção veicular segura, tendo sido retida sua CNH. Após 180 dias, em dezembro do mesmo ano, um novo laudo médico revelou que os membros superiores da recorrente estavam com o tônus muscular, força e movimentos preservados, sendo negada a isenção do imposto.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Getúlio Vargas, a mulher ingressou com pedido de isenção de IPVA relativo aos períodos de 2015 a 2017 e seguintes em função de sua limitação funcional. O pedido foi negado em 1º Grau e a autora interpôs recurso.

Decisão

A relatora do recurso, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, afirmou que a Lei Estadual
nº 14.381/2013 alterou dispositivos da Lei Estadual nº 8.115/1985, no sentido de que não há mais a necessidade de adaptação do veículo e estendeu, também, a isenção do IPVA para as hipóteses de deficiência mental e outras, não mais restringindo aos casos de deficiência física.

Conforme o laudo do médico oncologista, a autora é portadora de carcinoma de mama esquerda, submetida à cirurgia, quimioterapia e radioterapia, ficando comprovada a deficiência.

Além disso, afirma a Juíza, mesmo antes das alterações legislativas, a jurisprudência do Tribunal de Justiça gaúcho já entendia ser ilegítimo negar a isenção aos deficientes mentais, físicos ou visuais, não importando tenha ou não sido adaptado o veículo, exista ou não anotação a respeito da deficiência física na CNH e não importando se o veículo será dirigido pelo próprio deficiente ou por pessoa por ele escolhida.

"Comprovada a alteração física em decorrência de tratamento para câncer de mama, alteração esta que, evidentemente, não deve ter sanado em apenas 180 dias, com recuperação total de movimentos e força do membro superior acometido, faz jus a autora à isenção de IPVA", decidiu a Juíza.

Assim, foi determinada a isenção tributária relativa ao IPVA do veículo, no período de 2015 a 2017 e seguintes, enquanto persistir a limitação funcional, bem como a restituição dos valores desembolsados.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Volnei dos Santos Coelho e Ana Lúcia Haertel Miglioranza

Processo nº 71007655855

Fonte: TJ-RS

15/08/2018

REVISÃO DE APOSENTADORIA
Você sabia que os trabalhadores que ganharam na justiça uma ação trabalhista podem ter direito a revisão de sua aposentadoria ?
Quando um trabalhador tem êxito em uma demanda judicial, pode ocorrer recolhimento de parcelas do INSS, mas para que isso se transforme-se em beneficio no valor de sua aposentadoria, faz-se necessário revisar o cálculo da aposentadoria.
Assim, com a inclusão desses valores é possível aumentar o valor da aposentadoria.
Para o ingresso de ação revisional o prazo é de dez anos a contar do final da demanda trabalhista.

14/09/2017

A fez uma reportagem sobre a síndrome do pânico e o impacto dela na vida do trabalhador. Saiba como tratar ou prevenir essa doença que já afastou do mercado de trabalho brasileiro cerca de 21 mil pessoas nos últimos cinco anos.

Veja a reportagem: http://bit.ly/SindromeDoPanico

Descrição da imagem : ilustração de homem com gotas de suor no rosto, com a mão na boca e outra na cabeça, está com o semblante assustado. Texto: ansiedade, falta de ar, dor no peito, medo intenso de algo ruim acontecer. Sabia que esses sintomas podem ser causados pela síndrome do pânico? TST

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