09/03/2026
Quem opina sobre as contas do condomínio?
Conselho consultivo ou fiscal?
Entenda agora as atribuições de cada um deles!
O conselho consultivo é um órgão obrigatório, já o conselho fiscal é facultativo, mas caso sua instituição esteja prevista na convenção então ele também passará a ser obrigatório.
E quais são as funções de cada um deles?
-> Conselho consultivo:
É composto por três condôminos, eleitos de forma prevista na convenção, que exercerão o cargo por prazo não superior a dois anos, podendo ser reeleitos.
Eles são responsáveis por auxiliar o síndico nas questões que envolvam o condomínio, sendo que a convenção poderá estabelecer as suas funções específicas.
A intenção é limitar e evitar que decisões importantes sejam tomadas sem levar em consideração o bem da coletividade condominial, como decidir construir uma área kids.
-> Conselho fiscal:
É composto por três membros que são eleitos em assembleia para exercer o cargo por até dois anos e tem as seguintes atribuições em relação ao síndico:
– Deliberar e opinar sobre as contas do condomínio;
– Analisar se ele está realizando as funções de forma ética e profissional.
Por exemplo, caso o síndico pretenda fazer uma pintura na fachada, o conselho fiscal poderá analisar os orçamentos, a previsão orçamentária e até mesmo opinar sobre a necessidade de novos orçamentos.
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