12/08/2026
O caso envolvendo a prisão do ator Marco Furlan, acusado de estupro de vulnerável contra um menino de 5 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Pindamonhangaba (SP), levanta uma reflexão profunda sobre os bastidores da persecução penal e a proteção dos direitos das vítimas.
Diante de acusações de extrema gravidade e de teses defensivas que buscam atribuir o ato a lapsos alcoólicos ou enganos, a atuação da acusação precisa ser impecável. É nesse cenário que a figura do Assistente de Acusação se revela indispensável.
Previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal, o assistente é o advogado constituído pela própria família para atuar ao lado do Ministério Público. Em casos traumáticos como este, o assistente desempenha papéis estruturais:
- Oferece suporte jurídico especializado e acolhimento humano a familiares em estado de extrema vulnerabilidade emocional.
- Atua com rigor técnico para rebater teses defensivas inconsistentes e garantir a produção de provas periciais robustas.
- Assegura a proteção integral da criança neurodivergente, impedindo processos de revitimização durante as oitivas.
- Requer a fixação de indenização civil mínima por danos morais e custos terapêuticos na própria sentença penal.
A presença do assistente de acusação transforma a dor e o luto da família em uma busca ativa e qualif**ada por justiça, assegurando que o interesse da vítima permaneça no centro do processo.