28/03/2018
É DIREITO! 🛵🛴
O TRT MG reconheceu que o direito ao adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho não é restrito apenas ao motoboys. A decisão observou que o direito ao recebimento do adicional foi assegurado a todos os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, sendo dispensada a prova pericial, já que a periculosidade está no próprio uso desse tipo de veículo no trabalho.
O juiz responsável baseou a deliberação no parágrafo quarto do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria n. 1.565/2014 do Ministério do Trabalho. Para a CLT, a atividade de trabalhadores em motocicletas é considerada perigosa. Já a Portaria estabelece que as atividades que utilizam motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas são consideradas perigosas.
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🚦 Confira o artigo 193 da CLT: http://bit.ly/CLT_CNJ
🚦 Acesse a Portaria do MTE: http://bit.ly/PortariaMotocicletasETrabalho
Descrição da imagem : Arte: ilustração de um homem dirigindo uma motocicleta. Sua expressão é de um pouco assustado. Texto: 30% por direito. Pagamento de adicional de periculosidade não se restringe aos motoboys. Adicional é garantido a todos os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais. Decisão do TRT MG. CNJ