12/07/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal deve começar a contar a partir da alta hospitalar do bebê, e não da data de nascimento.
A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que equiparou a regra da licença-paternidade à da licença-maternidade, que só começa após a alta da mãe ou da criança.
O relator do caso destacou que a licença-paternidade tem base na Constituição e tem como objetivo garantir a convivência entre pai e filho nos primeiros dias de vida.
Ele argumentou que se o bebê ainda estiver internado, o direito do pai ao convívio familiar não seria plenamente atendido.
O STF também mencionou um julgamento anterior que garantiu o início da licença-maternidade após a alta hospitalar do bebê.
Segundo a decisão, aplicar o mesmo princípio à licença-paternidade ajuda a proteger a infância e a família, além de evitar desigualdades entre os papéis do pai e da mãe no cuidado com a criança.
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– RE 1532276.