05/03/2026
O decreto do governo que regulamenta o ECA Digital, previsto para entrar em vigor em 17 de março, deve adotar um modelo de aferição de idade por etapas, conforme o nível de risco de cada serviço digital, Karol Bandeira e Edoardo Ghirotto escrevem no JOTA.
O decreto deve trazer regulamentações gerais da lei e normas mais específicas e técnicas, como as tecnologias utilizadas na verificação etária, que serão detalhadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) após a publicação.
👶 Para mecanismos de aferição de idade, a minuta estabelece princípios como minimização de dados, proteção da privacidade, vedação ao compartilhamento contínuo e irrestrito de dados pessoais, proibição de rastreabilidade da identidade e do histórico de acessos e interoperabilidade entre sistemas públicos e privados.
⛓️ Olho vivo! -O decreto também trata da prevenção pelas empresas do uso compulsivo e exige que fornecedores de produtos direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, implementem mecanismos para evitar uso excessivo, problemático ou compulsivo. (Fonte: JOTA - Karol Bandeira e Edoardo Ghirotto escrevem no JOTA, imagem FM Atual)