22/08/2026
Problemas de saúde podem antecipar a aposentadoria, sem idade mínima e com uma regra de cálculo mais vantajosa. E muita gente que trabalha há anos ainda não sabe disso.
Fibromialgia, hérnia de disco, artrose, artrite reumatoide, problemas nos joelhos, túnel do carpo, síndrome do desfiladeiro torácico, tendinite crônica, lúpus, esclerose múltipla, visão monocular, perda auditiva, autismo, TDAH, depressão recorrente e outras condições podem levar à análise da aposentadoria pela Lei 142/2013 quando caracterizam impedimento de longo prazo.
Mas atenção: não é o nome da doença que garante o direito. É preciso analisar as limitações, desde quando existem e o impacto delas na vida e no trabalho. O grau da deficiência é apurado pelo INSS.
E aqui está o que pode surpreender:
Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não há idade mínima.
Mulher: 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
Homem: 25, 29 ou 33 anos de contribuição.
O tempo varia conforme o grau da deficiência.
O benefício corresponde a 100% do salário de benefício e a pessoa pode continuar trabalhando normalmente depois de aposentada.
Por isso, quem tem entre 45 e 58 anos de idade, muitos anos de contribuição e convive com algum problema de saúde deveria investigar uma pergunta:
Será que existe uma aposentadoria melhor que nunca foi analisada?
Salve este Reels para consultar depois, compartilhe com quem precisa conhecer essa regra e deixe sua dúvida nos comentários.
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