Renata Brandão Canella

Renata Brandão Canella Advogada Previdenciarista com atuação no Regime Geral (INSS) e Regime Próprio (servidores públicos).
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21/05/2026

Tem algumas pessoas recebendo uma das melhores aposentadorias do INSS…

Enquanto outras continuam trabalhando até o limite sem perceber que poderiam estar em uma situação completamente diferente.

E talvez a diferença entre elas não seja sorte.

Seja informação.

Porque muita gente passa anos convivendo com:
hérnia de disco,
fibromialgia,
artrose,
burnout,
ansiedade,
depressão,
dor crônica,
problemas na coluna,
sequelas de acidente,
TDAH,
autismo,
visão monocular…

…mas continua achando que aposentadoria PCD é só para casos graves.

E não é.

A Lei 142/2013 também pode reconhecer deficiência leve.

Muita gente continua trabalhando normalmente…
mas trabalhando com dor,
tomando remédio,
adaptando rotina,
evitando esforço,
diminuindo rendimento,
tentando aguentar no limite.

E isso pode mudar completamente a aposentadoria.

Em muitos casos:
• sem idade mínima
• podendo continuar trabalhando
• com possibilidade de aposentadoria integral e mais vantajosa

O problema é que a maioria das pessoas só descobre isso tarde demais.

Agora pensa com sinceridade:
você está planejando a melhor aposentadoria possível…
ou só esperando a idade chegar?

Comente aqui sua profissão, há quantos anos contribui e desde quando convive com algum problema de saúde, se quiser entender melhor se pode ter direito à aposentadoria PCD.

Compartilhe esse vídeo com quem vive trabalhando no limite e ainda não sabe disso.

Siga para dicas sobre aposentadoria e direito do servidor público.

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21/05/2026

Você é enfermeiro, motorista, dentista, metalúrgico, professor, eletricista, empresário, médico, caminhoneiro, profissional da saúde ou trabalha há anos forçando o corpo e a mente?

Então talvez esse vídeo seja mais importante do que você imagina.

Muitos profissionais passam anos trabalhando com:
dor,
limitação,
desgaste emocional,
remédios contínuos,
adaptação na rotina,
perda de rendimento,
e dificuldade para continuar no mesmo ritmo.

Mas continuam achando que isso “não dá aposentadoria”.

E é aí que muita gente perde dinheiro, tempo e uma aposentadoria muito melhor no INSS.

A Lei 142/2013 pode reconhecer deficiência leve, moderada ou grave para fins de aposentadoria PCD.

Em muitos casos:
• sem idade mínima
• podendo continuar trabalhando
• com possibilidade de aposentadoria integral e mais vantajosa

- Hérnia de disco.
- Fibromialgia.
- Artrose.
- Burnout.
- Ansiedade.
- Depressão.
- Problemas ortopédicos.
- Sequelas de acidente.
- Dor crônica.

Tudo isso pode impactar diretamente sua aposentadoria.

O problema é que a maioria só descobre tarde demais.

Comente aqui sua profissão, há quantos anos contribui e desde quando convive com algum problema de saúde, se quiser entender melhor se pode ter direito à aposentadoria PCD.

Compartilhe esse vídeo com profissionais que vivem trabalhando no limite e ainda não sabem disso.

Siga para dicas sobre aposentadoria e direito do servidor público.

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19/05/2026

Nasceu nos anos 60, 70 ou 80? Já tem um bom tempo de contribuição? E mesmo assim parece que nunca vai aposentar?

Existem algumas saídas. O INSS não conta, mas é possível antecipar e aumentar muito a aposentadoria do INSS e de inúmeros servidores públicos.

Pessoas com redução da capacidade podem ser enquadradas como PCD leve e adiantar a aposentadoria pela lei 142/2013.

1. Por tempo de contribuição
Sem idade mínima, com cálculo mais vantajoso. Integral.
Indicada para quem já contribuiu por muitos anos (ou trabalhou com carteira assinada) e apresenta limitações no trabalho. O tempo é reduzido mas existe.
✅ Mulheres com 27 anos de contribuição já podem começar a verificar o enquadramento e os homens com mais de 30 anos de contribuição também (minha sugestão).

Na regra prevista na lei 142/2013 a aposentadoria por tempo PCD será concedida a partir dos 20 anos de contribuição até os 33 anos de contribuição. Esse tempo varia de acordo com o grau de redução da capacidade e o gênero.

2. Por idade
Com redução da idade mínima. Cálculo: 70% + 1% por ano trabalhado.
Mulher a partir dos 55 anos e homem a partir dos 60.
✅Ponto essencial na aposentadoria por idade antecipada: é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição exercidos com a redução da capacidade, de forma concomitante.

Não se trata de incapacidade total.
Se trata de demonstrar que existe uma limitação real que impacta o desempenho no trabalho.

Isso muda o momento da aposentadoria e também o valor do benefício.

O simulador do INSS não mostra essas possibilidades. E, por isso, muitas pessoas continuam trabalhando com dor, sem saber que já poderiam ter direito.

Hérnia de disco, bico de papagaio, sequelas de acidentes, problemas psiquiátricos, cardíacos, visão monocular, audição unilateral, fibromialgia, podem enquadrar.

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Vamos ajudar mais pessoas que precisam dessa informação.

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