Renata Brandão Canella

Renata Brandão Canella Advogada Previdenciarista com atuação no Regime Geral (INSS) e Regime Próprio (servidores públicos).
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22/08/2026

Problemas de saúde podem antecipar a aposentadoria, sem idade mínima e com uma regra de cálculo mais vantajosa. E muita gente que trabalha há anos ainda não sabe disso.

Fibromialgia, hérnia de disco, artrose, artrite reumatoide, problemas nos joelhos, túnel do carpo, síndrome do desfiladeiro torácico, tendinite crônica, lúpus, esclerose múltipla, visão monocular, perda auditiva, autismo, TDAH, depressão recorrente e outras condições podem levar à análise da aposentadoria pela Lei 142/2013 quando caracterizam impedimento de longo prazo.

Mas atenção: não é o nome da doença que garante o direito. É preciso analisar as limitações, desde quando existem e o impacto delas na vida e no trabalho. O grau da deficiência é apurado pelo INSS.

E aqui está o que pode surpreender:

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não há idade mínima.

Mulher: 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
Homem: 25, 29 ou 33 anos de contribuição.

O tempo varia conforme o grau da deficiência.

O benefício corresponde a 100% do salário de benefício e a pessoa pode continuar trabalhando normalmente depois de aposentada.

Por isso, quem tem entre 45 e 58 anos de idade, muitos anos de contribuição e convive com algum problema de saúde deveria investigar uma pergunta:

Será que existe uma aposentadoria melhor que nunca foi analisada?

Salve este Reels para consultar depois, compartilhe com quem precisa conhecer essa regra e deixe sua dúvida nos comentários.

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21/08/2026

Aposentadoria antecipada para quem nunca se afastou do trabalho um dia sequer na vida? Sim.

Esse é um dos pontos que mais surpreendem quem descobre a aposentadoria pela Lei 142/2013.

Ela não é aposentadoria por incapacidade. A pessoa pode continuar trabalhando normalmente, nunca ter recebido auxílio-doença e, ainda assim, ter direito.

Fibromialgia, hérnia de disco, artrose, artrite, autismo, TDAH, visão monocular, perda auditiva, depressão recorrente e outras condições podem ser analisadas quando provocam impedimento de longo prazo. O diagnóstico sozinho não garante o direito.

E atenção para a diferença:

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não existe idade mínima.

Mulher: 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
Homem: 25, 29 ou 33 anos de contribuição.

O tempo depende do grau da deficiência.

O benefício é de 100% do salário de benefício e a pessoa pode continuar trabalhando depois de aposentada.

Por isso, quem tem entre 45 e 58 anos de idade, muitos anos de contribuição e alguma limitação de saúde deveria investigar desde quando essa condição interfere na sua vida e no trabalho.

Nunca ter se afastado não significa que essa aposentadoria esteja fora das possibilidades.

Salve para consultar depois, compartilhe com quem precisa saber disso e deixe sua dúvida nos comentários.

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20/08/2026

✨ Transforme Desafios em Oportunidades! ✨

Você ou alguém próximo enfrenta limitações como tendinite avançada, bursite, hérnia de disco ou complicações cardíacas que impactam sua rotina de trabalho? Saiba que uma aposentadoria especial pode estar ao seu alcance, pronta para abrir novos caminhos. 🚪💖

Surpreendentemente, muitos não estão cientes de que condições de saúde diversas, até mesmo leves, podem garantir acesso a uma aposentadoria justa mais cedo, sob leis de proteção às pessoas com deficiência. 💪🏼💪🏼

Alerta: não estamos falando de aposentadoria por invalidez, mas sim de direitos especiais destinados a reconhecer os desafios enfrentados por quem tem deficiências, favorecendo aposentadoria com requisitos mais flexíveis. ⏳🛡️

Se você contribui para o INSS e se identifica com essa situação, é hora de descobrir os direitos que podem ser seus. Não deixe para depois. A hora de agir é agora! 💼🔎

👉 Pronto(a) para uma transformação? É crucial buscar orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário. Eles podem ser a chave para desbloquear os direitos que você merece, guiando você por um caminho mais seguro e digno. Informe-se e tome o próximo passo em direção a um futuro melhor.



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Obs. Vide Lei 142/2013 para saber os demais requisitos de tempo de contribuição e carência.

20/08/2026

Você trabalha normalmente e, por isso, nunca imaginou que poderia ter direito a uma aposentadoria antecipada?

Esse pode ser o erro.

Fibromialgia, TDAH, autismo, depressão recorrente, hérnia de disco, problemas nos joelhos, artrose, tendinites, perda auditiva, visão monocular e outras condições podem levar à análise da aposentadoria pela Lei 142/2013 quando existe impedimento de longo prazo.

Mas atenção: ter uma doença não significa automaticamente ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários. O que precisa ser analisado é como essa condição interfere na vida e no trabalho e desde quando essas limitações existem. O grau é definido em avaliação biopsicossocial.

E aqui está a parte que muita gente desconhece:

Mesmo uma deficiência classificada como LEVE pode reduzir o tempo necessário para se aposentar.

Mulher: 28 anos de contribuição.
Homem: 33 anos de contribuição.

Se o grau for moderado ou grave, o tempo de contribuição exigido é ainda menor.

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não existe idade mínima, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício e a pessoa pode continuar trabalhando normalmente depois de se aposentar.

Por isso, quem tem entre 45 e 58 anos de idade, muitos anos de contribuição e trabalha convivendo com alguma limitação de saúde deveria investigar uma pergunta que quase ninguém faz:

Desde quando essa condição começou a tornar o trabalho mais difícil?

A resposta pode mudar a data da aposentadoria.

Salve este Reels para conferir seu histórico e compartilhe com alguém que continua trabalhando apesar das limitações de saúde.

Ficou com dúvida sobre aposentadoria PCD? Deixe nos comentários.

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20/08/2026

Tem entre 45 e 58 anos de idade, mais de 28, 30 ou 33 anos de contribuição e algum problema de saúde? Talvez a sua aposentadoria esteja muito mais perto do que você imagina.

E atenção: não precisa estar afastado do trabalho. Não precisa ter recebido auxílio-doença. E muito menos estar inválido.

Esse é justamente o direito que muita gente que trabalhou a vida inteira ainda não conhece.

Fibromialgia, hérnia de disco, artrose, artrite, depressão recorrente, perda auditiva, visão monocular, autismo e outras condições podem levar à análise da aposentadoria pela Lei 142/2013 quando existe impedimento de longo prazo. O diagnóstico sozinho não garante o direito.

E agora vem a parte que pode mudar completamente uma aposentadoria:

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, não existe idade mínima.

Mulher: 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
Homem: 25, 29 ou 33 anos de contribuição.

O tempo depende do grau da deficiência reconhecido na avaliação biopsicossocial.

O benefício é calculado em 100% do salário de benefício e a pessoa pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente.

Mas existe uma informação que muita gente deixa passar: desde quando essa condição de saúde interfere na sua vida e no seu trabalho?

A data de início da deficiência pode ser determinante na análise do tempo de contribuição.

Por isso, quem tem muitos anos de contribuição não deveria olhar apenas para a idade ou para a simulação do INSS.

Talvez a pergunta não seja “quantos anos de idade ainda faltam para eu me aposentar?”

Talvez seja: “será que eu já poderia estar aposentado por outra regra?”

Salve para conferir o seu histórico depois e envie para aquela pessoa que continua trabalhando mesmo convivendo com uma limitação de saúde.

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20/08/2026

Você não precisa estar inválido para ter direito à aposentadoria PCD.

E é exatamente isso que muita gente ainda não entendeu.

A pessoa continua trabalhando.
Continua produzindo.
Continua pagando INSS.

Mas trabalha com dor.
Com limitação.
Com remédios contínuos.
Com adaptação.
Com dificuldade para manter o mesmo ritmo de anos atrás.

Hérnia de disco.
Fibromialgia.
Artrose.
Burnout.
Ansiedade.
Depressão recorrente.
Problemas ortopédicos.
Sequelas de acidente.
Autismo.
TDAH.
Visão monocular.

Tudo isso pode impactar diretamente a aposentadoria pela Lei 142/2013.

E muita gente que tem direito nem se considera PCD.

Porque acha que deficiência é só caso grave.

Enquanto isso, continua sobrevivendo no limite sem perceber que pode existir uma aposentadoria muito melhor.

Em muitos casos:
• sem idade mínima
• podendo continuar trabalhando
• com possibilidade de aposentadoria integral e mais vantajosa

Comente aqui sua profissão, há quantos anos contribui e desde quando convive com algum problema de saúde, se quiser entender melhor se pode ter direito à aposentadoria PCD.

Compartilhe esse vídeo com quem ainda acha que precisa estar inválido para ter direito no INSS.

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19/08/2026

Essa podia ser uma história verídica. Mas é um exemplo. E mostra como um laudo pode mudar a análise de uma aposentadoria.

Duas pessoas podem ter a mesma hérnia de disco e o mesmo CID. Uma apresenta um laudo que diz apenas o diagnóstico. A outra apresenta documentos que mostram desde quando existe a condição e como ela interfere no trabalho e na vida diária.

Na aposentadoria pela Lei 142/2013, o diagnóstico sozinho não garante o direito.

Fibromialgia, hérnia de disco, artrose, artrite, visão monocular, perda auditiva, autismo e outras condições podem ser analisadas quando provocam impedimento de longo prazo.

E atenção: é importante documentar desde quando existem as limitações. Esse período pode fazer diferença no tempo necessário para a aposentadoria.

Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não há idade mínima:
Mulher: 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
Homem: 25, 29 ou 33 anos de contribuição.
O tempo depende do grau reconhecido.

O benefício é de 100% do salário de benefício e a pessoa pode continuar trabalhando normalmente.

Por isso, um bom laudo não deve contar apenas qual é a doença. Deve ajudar a demonstrar como e desde quando aquela condição interfere na vida da pessoa.

Salve este Reels e compartilhe com quem trabalha há anos convivendo com alguma limitação de saúde.

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