André Ramos - Advogados

André Ramos - Advogados � | Especialista no direito do Trabalho

Adolescente que perdeu todos os dedos da mão direita em marcenaria deve ser indenizado!A 7ª Turma do Tribunal Regional d...
24/02/2025

Adolescente que perdeu todos os dedos da mão direita em marcenaria deve ser indenizado!

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos a um adolescente que teve os cinco dedos da mão direita amputados durante o trabalho em uma marcenaria.

Os valores das reparações totalizam R$ 100 mil. Além das indenizações, também é devido o pensionamento vitalício, na ordem de 65% do salário da categoria, corrigidos conforme os índices de reajustes anuais.

̧ões

https://bomdia.adv.br/adolescente-que-perdeu-todos-os-dedos-da-mao-direita-em-marcenaria-deve-ser-indenizado/

Sofreu acidente de trabalho? Conheça seus direitos trabalhistas!
18/02/2025

Sofreu acidente de trabalho? Conheça seus direitos trabalhistas!

Sofreu acidente de trabalho? Conheça seus direitos trabalhistas!
18/02/2025

Sofreu acidente de trabalho? Conheça seus direitos trabalhistas!

Fique atento aos seus direitos!
14/02/2025

Fique atento aos seus direitos!

Fique atento aos seus direitos!
14/02/2025

Fique atento aos seus direitos!

Trabalhadora é autorizada a sacar FGTS para possibilitar tratamento de filha autistaUma trabalhadora garantiu o direito ...
12/02/2025

Trabalhadora é autorizada a sacar FGTS para possibilitar tratamento de filha autista

Uma trabalhadora garantiu o direito à liberação dos valores depositados na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de sua filha, diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão é o de que o saldo relativo ao FGTS pode ser utilizado para cobrir necessidades relativas a doença grave do trabalhador ou do seu dependente que exige tratamento especial e oneroso, como é o caso do Transtorno do Espectro Autista.

Para o magistrado, “na concreta situação dos autos, tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade de acompanhamento por profissionais especializados em tratamento do Transtorno do Espectro Autista foram devidamente demonstradas nos autos”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária nos termos do voto do relator.

Processo: 1095278-25.2023.4.01.3400

Endereço

Ed. Palácio Do Comércio/R. Minas Gerais, 297/Sala 102/10º/Centro, Londrina/PR, 86010/905
Londrina, PR
86010-905

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando André Ramos - Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar