Fugiwara Advocacia e Assessoria Jurídica

Fugiwara Advocacia e Assessoria Jurídica Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica Atua nas áreas de Direito do Trabalho, Civil, Consumidor, Família e Sucessões e Penal.

Aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ainda antes de terminar a faculdade, Lucas Fugiwara é advogado, graduado pelo Centro Universitário Filadélfia (UniFil - 2016), em fase final da Pós Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho pela PUC-PR (2017). Atualmente também cursa a Escola da Magistratura para aperfeiçoamento profissional.

02/04/2020

Confira os principais pontos da MP 936/2020 que instituiu o PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA e saiba quais são seus direitos enquanto empregado e empregador:

1) Válido apenas para empregados com carteira assinada, que recebam até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12*, independente do tempo trabalhado ou número de salários recebidos.
2) Não tem direito quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo do seguro desemprego. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.
3) Medidas deverão ser tomadas por meio de acordo individual entre empregador e empregado ou por meio de acordo/convenção coletiva com sindicato**.
4) A jornada de trabalho e o salário poderão ser reduzidos em 20%, 50% ou 70%, por no máximo 90 dias.
5) O contrato de trabalho poderá ser suspenso (sem pagamento de salários pelo empregado e sem qualquer prestação de serviço pelo empregado) por até 60 dias.
6) Para os empregados que sofrerem redução na jornada e no salário, a União arcará com uma compensação financeira, conforme percentual usado na redução. Por exemplo: se o empregado sofrer redução de 25%, o governo federal irá pagar ao empregado 25% do valor do seguro desemprego a que teria direito.
7) Para o empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso, a União pagará 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito, com exceção das empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00, as quais deverão arcar com 30% do salário do empregado e o governo federal arcará com 70% do valor do seguro desemprego a que o empregado teria direito.
8) A proposta de acordo individual deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de 2 dias corridos.
9) O empregado terá garantia provisória de emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
10) Em caso de demissão no período da garantia provisória, deverá o empregador arcar com indenização em valores proporcionais ao percentual de redução aplicado.
11) O empregado que tiver mais de um vínculo de emprego, poderá acumular o benefício pago pelo governo federal conforme proporção de redução de cada emprego.
12) Durante o período de redução ou suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados (vale alimentação, plano de saúde, odontológico etc)
13) O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 01/04/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses.
14) Negociações com sindicatos poderão estabelecer percentuais diversos ao da Medida Provisória, porém a compensação do governo federal continuará nos percentuais de 20, 50 e 70% do valor do seguro desemprego a que o empregado teria direito.
15) A empresa deverá comunicar em até 10 dias o Ministério da Economia sobre a redução de salário e/ou suspensão do contrato de trabalho dos empregados .
15.1) Caso o empregador não fizer tal comunicação, f**ará responsável pelo pagamento integral do salário do empregado.
16) O benefício será pago ao empregado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
17) O empregador poderá conceder ao empregado uma ajuda compensatória mensal, a qual não terá natureza salarial, não integrará a base de cálculo do imposto de renda na fonte ou na declaração de ajuste da pessoa física, não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS.
17.1) Eventuais valores de ajuda compensatória poderão ser excluídos do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

*Para quem ganha acima de R$ 12.202,12, ainda há necessidade de possuir diploma de nível superior.
**Quem estiver fora do intervalo de renda do item 1, as medidas só valerão mediante acordo/convenção coletiva com sindicato, exceto redução de 25% que poderá ser por acordo individual para qualquer faixa de renda.
***Portaria do Ministério da Economia ainda irá disciplinar a forma desta comunicação e como será pago o empregado

Informação de Utilidade Pública:
24/10/2019

Informação de Utilidade Pública:

09/04/2018

Você conhece seus direitos trabalhistas? Como ficou depois da Reforma? Será que meu patrão me paga corretamente e/ou proporciona tudo aquilo que a lei me garante? Estas são dúvidas comuns entre todos nós que trabalhamos.
Numa série de 3 posts, irei falar dos principais direitos trabalhistas. Acompanhe para saber mais e procure um advogado caso perceba que seu patrão não cumpre com as obrigações! (01/03)

1) Carteira assinada
- A sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho! A prática de trabalhar alguns dias, semanas ou meses sem registro para o patrão avaliar se contrata ou não o empregado é ilegal! Ainda que em período de experiência, deve ser feito o devido contrato de trabalho e anotação na carteira.

2) Repouso semanal remunerado
- Todo trabalhador tem direito a descansar um dia na semana, preferencialmente aos Domingos, sendo este dia remunerado.

3) Salário em carteira e data limite para pagamento
- O salário recebido pelo trabalhador deve ser anotado na carteira de trabalho, sendo ilegal a anotação de um valor menor e o pagamento de verbas “por fora”. Esta prática ilegal faz o empregado perder valores de FGTS e diminui sua contribuição ao INSS para fins de aposentadoria.
- O pagamento deve ser feito no máximo até o 5º dia útil. Se houver atraso, o patrão f**a sujeito a pagar multa em favor do trabalhador mais o salário corrigido monetariamente.

4) 13º Salário
- A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro

5) Férias
- Todo trabalhador tem direito a férias a cada período de 12 meses trabalhados, descansando por um período de até 30 dias. Este período pode ser dividido, por escolha do empregado, em até 3, desde que um destes períodos seja de no mínimo 14 dias corridos e os demais com 5 dias corridos cada um.
- Lembre-se que ao sair de férias, o seu salário, acrescido de um terço, é adiantado. Portanto, ao voltar no mês seguinte, você não tem direito a receber salário, mas apenas no próximo mês. Então se programe para não f**ar sem dinheiro!

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu o aumento na cobrança do IPTU de Londrina para quem impetrou Mandado d...
17/01/2018

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu o aumento na cobrança do IPTU de Londrina para quem impetrou Mandado de Segurança. Se você possui dúvidas a respeito, procure um advogado!

Consulte (previamente) um advogado. Já fez seu planejamento tributário? Seu planejamento para a aposentadoria? Procurar ...
19/04/2017

Consulte (previamente) um advogado. Já fez seu planejamento tributário? Seu planejamento para a aposentadoria? Procurar um advogado apenas para resolver problemas, "apagar incêndios" muitas vezes sai caro. Faça um trabalho de prevenção! Consulte um advogado!

https://igorcost.jusbrasil.com.br/artigos/449321384/a-importancia-de-consultar-previamente-um-advogado?utm_campaign=newsletter-daily_20170414_5144&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Tudo é tão difícil ou acredito demais no sistema?

É comum que muitos trabalhadores laborem em condições insalubres sem receberem o respectivo adicional. Tem dúvidas sobre...
13/04/2017

É comum que muitos trabalhadores laborem em condições insalubres sem receberem o respectivo adicional. Tem dúvidas sobre se tem direito a receber esta contraprestação, bem como se aposentar de maneira especial? Consulte um advogado trabalhista e previdenciário!

Conheça as atividades profissionais que têm direito a receber o benefício, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau d

Ovo de Páscoa veio quebrado, amassado ou estragado? Exerça o seu direito de troca!
12/04/2017

Ovo de Páscoa veio quebrado, amassado ou estragado? Exerça o seu direito de troca!

Com a páscoa chegando, tudo o que o consumidor não espera é chegar em casa com seu ovo de páscoa e, ao abri-lo, perceber que o mesmo está quebrado ou derre

Em tempos de crise, muitas vezes f**a difícil pagar tantos impostos, dentre eles o IPVA. Seu veículo foi apreendido em b...
11/04/2017

Em tempos de crise, muitas vezes f**a difícil pagar tantos impostos, dentre eles o IPVA. Seu veículo foi apreendido em blitz policial por tributos atrasados? Procure um advogado!
https://atualizacaodireito.jusbrasil.com.br/artigos/448214572/e-licito-apreender-veiculo-em-blitz-por-tributos-atrasados?utm_campaign=newsletter-daily_20170411_5128&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cida

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