23/04/2020
COMO RENEGOCIAR OS CONTRATOS DURANTE A QUARENTENA?
A pandemia produziu efeitos significativos na saúde e na economia. Infelizmente, muitas pessoas têm enfrentado diariamente essas 2 batalhas: ou pagar as contas ou comer?
Alguns bancos prorrogaram o pagamento de parcelas por até 3 meses em linhas de crédito e financiamentos. Da mesma forma, algumas escolas e empresas tem aceitado propostas de parcelamento de mensalidades, parcelas e materiais.
Nesse período de pandemia acredito que no pilar das negociações deve prevalecer o BOM SENSO.
Em tempos de crise, as vezes é necessário flexibilizar para que seja mantido o vínculo contratual com o devido equilíbrio econômico das partes.
Legalmente, ainda não existe respaldo para reduzir e/ou congelar parcelas e reajustes, até mesmo o impedimento de despejos, apenas alguns artigos não específicos do Código Civil Brasileiro, CDC e lei do Inquilinato.
Dicas para renegociar o contrato de imóvel:
- entre em contato com o responsável legal do imóvel antecipadamente (antes de vencer o aluguel, afinal ele também tem compromossos para honrar);
- exemplifique os motivos para a renegociação e se possível, pague uma parte para que ambas partes tenham vantagens reais;
- esclareça o fluxo e condições de pagamento para demostrar boa fé e transparência;
- documente SEMPRE tudo que foi acordado entre as partes;
Caso a sua renegociação tem resposta negativa ou não desejavél e, você não consiga pagar os aluguéis temos 3 caminhos:
- depósito em juízo: feito antecipadamento por advogado especificando os motivos e as dificuldades na renegociação.
Ex.: Você pagava R$5000,00 e agora consegue pagar R$3000,00 por conta da crise e outros fatores.
- caso o locador solicite o despejo do imóvel, o inquilino pode sim contestar judicialmente alegando a pandemia.
- caso o inquilino devolva o imóvel é possível pleitear a redução ou até mesmo isenção da multa contratual alegando a pandemia. Os Artigos 478, 479 e 480 do CC contempla que em períodos extraordinários pode ser solictado a isenção de multas e juros.
Lembrando que o acordo extrajudicial entre as partes durante esse período de pandemia acaba sendo mais vantajoso uma vez que o Sistema Judiciário tem trabalhado em regime de exceção.
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Rafael Tirapelle OAB 76857/PR
Advogado e Assessor Jurídico
MBA Gestão de Pessoas
Especialista em Direito Tributário