Kloster Advocacia

Kloster Advocacia Escritório de Advocacia que atende Londrina e toda região norte do Paraná, especializados em correspondente, direito empresarial cível e trabalhista

15/06/2015

Tema é objeto de milhares de ações no país.

23/04/2015

Kloster Advocacia mudou seu telefone e endereço para melhor atendê-lo.

(43)3017-2792
Av maringá, 627 - Sala 603-C, Jardim Vitória, Londrina - Paraná

22/04/2015
02/04/2015

A falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço justif**a a rescisão indireta (por ato culposo do empregador) do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, item “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, 2ª Vara do Trabalho de Bra...

19/01/2015

Amigos amados da nação fundística, como eu sei que vossas pessoas são deveras preguiçosas atarefadas, via de regra eu não posto nada muito extenso aqui, pois eu sei que ninguém lê, mas hoje eu digo que todos deveriam ler esta sentença.

21/12/2014

Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira (7) que os honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de fal...

24/10/2014

Medida provisória prevê que qualquer ação, inclusive a trabalhista, que não estiver averbada na matrícula de um imóvel não terá validade para terceiros.

O DIA

Rio - Ao apagar das luzes no Congresso Nacional, a presidenta Dilma Rousseff edita a Medida Provisória 656, que, segundo a sua ementa, cuida de matéria econômica-financeira, de matéria tributária e de criação de um novo título de crédito. Em momento algum, como legalmente deveria fazê-lo, menciona a nova sistemática sobre a compra e venda de imóveis e sua repercussão no direito processual civil (artigos 10 a 17). Tal omissão é bastante estranha, pois o Artigo 62, Letra B, da nossa Constituição veda a edição de MP em matéria de direito processual civil.

Quando a medida estiver vigorando plenamente, qualquer ação, inclusive a trabalhista, que não estiver averbada na matrícula de um imóvel não terá validade para terceiros. Ou seja, os credores (os trabalhadores brasileiros) não conseguirão alcançar esse imóvel. Com isso, construtoras, incorporadoras e agentes financeiros do setor imobiliário (bancos) f**am isentos do pagamento de dívidas fiscais, civis e da justiça do trabalho, podendo vender seus imóveis sem quaisquer restrições.

Tal medida vai de encontro às normas do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a apresentação da certidão da Justiça do Trabalho nas escrituras, com a finalidade de proteger os trabalhadores, geralmente as pessoas mais humildes do povo brasileiro, de fortes grupos econômicos como bancos e indústrias da construção civil (Recomendação CNJ 3/2012).

Além disso, ao invés de desburocratizar a compra e venda de imóveis, a medida provisória cria uma nova certidão para os registros de imóveis, tornando onerosos esses registros — que atualmente são gratuitos —, aumentando, assim, de forma desmedida, a receita dos donos de cartório de registro de imóveis.

Fonte: jusbrasil.com.br/notícias

Se você foi impedido de carregar seu caminhão por causa de uma negativação? Fique atento.A seguradora ou gerenciadora de...
18/10/2014

Se você foi impedido de carregar seu caminhão por causa de uma negativação? Fique atento.
A seguradora ou gerenciadora de risco da carga não pode condicionar o transporte à regularidade junto aos órgãos de proteção ao crédito do motorista transportador, esta é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, TRT-4.
Se isso aconteceu com você ou algum conhecido, entre em contato com nosso escritório.
(43)3371-5207 - 9966-3979
[email protected]

Feliz dia do Professor!!! A propósito você que é professor sabia que ...
15/10/2014

Feliz dia do Professor!!! A propósito você que é professor sabia que ...

Olá amigos, criamos está página para divulgar nosso trabalho e nos colocarmos à disposição de todos para prestar um serv...
15/10/2014

Olá amigos, criamos está página para divulgar nosso trabalho e nos colocarmos à disposição de todos para prestar um serviço aos que necessitam de assistência jurídica por qualquer motivo.
Postaremos informações importantes sobre seus direitos, fique atento à nossa página.
Advocacia Kloster
(43) 3351-5207 - 9966-3979
http://wesleykloster.wix.com/klosteradvocacia

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