Advogada Ivana Adla Rossini Farth

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Ivana Adla Rossini Farth, advogada sob a OAB PR nº 89.799, com 10 anos de experiência jurídica, síndica, pós graduada em Direito do Estado em ênfase em Direito Administrativo; Direito e Processo do Trabalho, e Direito Previdenciário.

13/05/2020

🔙 Os pais e mães de pets precisam relembrar essa boa notícia que publicamos em maio.

🐕🐢 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que animais de estimação podem ser criados em condomínios residenciais. Se o animal, de qualquer espécie, não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e frequentadores do local, sua guarda pelo condômino não pode ser proibida. O recurso para o entendimento foi apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal a favor de moradora que entrou com uma ação na Justiça para manter uma gata em sua propriedade. Confira a decisão: http://bit.ly/PetEmApartamento

Descrição da imagem e : Fotografia de cachorro com expressão alegre no colo dos tutores que estão sorrindo desfocados no fundo. Texto: Viver com seu bichinho. Está permitido! Convenção de condomínio residencial não pode proibir a guarda de animais quando eles não apresentarem risco à segurança e à tranquilidade dos demais moradores. Decisão do STJ. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

13/05/2020

🚫 O assédio moral no ambiente de trabalho prejudica toda uma organização. Para o trabalhador, pode gerar problemas de saúde como ansiedade, depressão, agressividade, hipertensão arterial, crises de asma, taquicardia, entre outros quadros. Para denunciar o problema, a vítima pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou do órgão, o sindicato da categoria, registrar ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Confira a Cartilha do Tribunal Superior do Trabalho - TST Pare e Repare – Por um ambiente de trabalho mais positivo Saiba mais: http://bit.ly/CartilhaTST

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mesa grande mesa de trabalho vista de cima. Nela há notebooks e papéis e sete pessoas sentadas à mesa. Texto: Assédio moral deixa marcas. Desmotivação e queda na produtividade; aumento de erros e acidentes; dores generalizadas; isolamento e depressão; crises de ansiedade e pânico; hipertensão arterial. Cartilha do TST – Pare e Repare. CNJ

13/05/2020

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

⚠ Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher olhando para a tela de um celular e gesticulando e fazendo uma expressão de espanto. Texto: Vício oculto. Um problema difícil de detectar. Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto. Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

13/05/2020

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos de uma pessoa segurando uma carteira aberta e vazia. Texto: Verdades X Mentiras. Nome sujo. Empresa pode negativar nome do consumidor sem aviso prévio: mentira. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado: verdade. É permitido receber mensagens e ligações insistentes de cobrança: mentira. Após negociação da dívida, o nome deverá ser retirado dos cadastros: verdade. CNJ

Fique ligado à mudanças da CLT.
23/05/2018

Fique ligado à mudanças da CLT.

22/05/2018

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O LOAS – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA O IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BAIXA RENDA

Por IVANA ADLA ROSSINI FARTH – OAB PR 89799, em 22.05.2018

 REQUISITOS:

A) ser idoso ( 65 anos ou mais) ou ser pessoa com deficiência (físico, mental, intelectual ou sensorial) ;
B) condição de miserabilidade do grupo familiar : renda bruta total per capita familiar de até ¼ do salário mínimo federal;
C) não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive seguro-desemprego, salvo o de assistêcia médeica e a pensão de natureza indenizatória e a remuneração de contrato de aprendizagem.

 DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS PARA O AGENDAMENTO:

- DOCUMENTOS DO REQUERENTE:
a) certidão de nascimento ou de casamento/divorcio (se for o caso);
b) documento de identidade e cpf;
c) carteira de trabalho;
d) comprovante de residência mais atualizado possível;
e) documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
- DOCUMENTOS DO GRUPO FAMILIAR:
a) documento de identidade;
b) carteira de trabalho;
c) cpf;
d) certidão de nascimento ou casamento
e) comprovantes de renda.
* obs.: todos os documentos devem ser originais e devem deve ser tirado cópia de todos eles para permanecer na previdência social.

 FORMULÁRIOS PARA O AGENDAMENTO:

A) declaração de renda do grupo familiar (https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/declara%c3%a7%c3%a3o-de-renda-mccj7dirben-dirat-dirsatanexoii.pdf)
B) requerimento do benefício e composição do grupo familiar (https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/requerimento-mccj3dirben-dirat-dirsatanexoi.pdf)
* obs.: entende-se por família: esposa/esposo; companheiro/companheira; filhos/filhas, menores de 21 anos ou inválidos; irmãos/irmãs,menores de 21 anos ou inválidos; pai/mãe.

 DOCUMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL E PERÍCIA MÉDICA:

A) todos os documentos médicos originais ( prontuário, ficha médica, receituário, exames, laudos médicos, entre outros)

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, CONSULTE SEU ADVOGADO!

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86010380

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Advocacia

- Ivana Adla Rossini Farth - advogada, OAB PR nº 89799

- Luciane Regina Rossini Farth - advogada, OAB PR nº 19277

Atuações: civil (geral) , trabalhista, administrativo, penal, constitucional, trânsito, imobiliário e previdenciário.