Emmanuel Casagrande & Advogados Associados

Emmanuel Casagrande & Advogados Associados Escritório de Advocacia focado na excelência e na qualidade de seus serviços.

Nosso escritório tem seu corpo jurídico composto por profissionais altamente preparados, apto a atuar nas mais diversas áreas do Direito, notadamente Direito Civil, com ênfase em responsabilidade civil, Direito Comercial e Societário, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Penal, Direito do Trabalho e Administrativo. Atendemos em horário comercial na sede do escrit

ório localizado à Rua Jonathas Serrano, 135, Jardim Quebec em Londrina e, na cidade de Sertanópolis-Pr, na Avenida doutor vacyr goncalves pereira, 889. Atuamos de forma preventiva, assessorando os clientes em todas as decisões importantes para que seu empreendimento cresça com solidez ou seu problema seja resolvido de forma satisfatória. Nosso trabalho pode ser preventivo, porém não deixamos de socorrer aos que deixam pra última hora e necessitam de uma defesa técnica de qualidade, bem elaborada e fundamentada com base nas mais recentes decisões dos Tribunais.

24/08/2023
18/03/2022
Todo idoso com renda individual igual ou menor que dois salários mínimos tem o direito de viajar de graça, se observadas...
19/10/2020

Todo idoso com renda individual igual ou menor que dois salários mínimos tem o direito de viajar de graça, se observadas algumas regras. A gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus foi regulamentada em 2006, fazendo parte do Estatuto do Idoso.

As passagens para idosos são válidas para todos os horários de ônibus convencionais. Pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos no ônibus convencional para os beneficiários desta gratuidade.

O benefício não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias, apenas ônibus convencionais.

O idoso deve solicitar o bilhete de viagem nos pontos de vendas próprios da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Para emitir seu bilhete de viagem gratuito, o idoso precisa comprovar idade e renda. Para a idade, basta qualquer documento de identidade oficial com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Para a renda, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:

• Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
• Carnê de contribuição do INSS;
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência;
• Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou semelhantes;
• Carteira do Idoso.

Fonte:
https://blog.guichevirtual.com.br/passagens-para-idosos/

Escrito e revisado por Guilherme Henrique Polonio Casagrande – Advogado

A Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, determinou que uma paciente com...
09/06/2020

A Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, determinou que uma paciente com diagnóstico de Covid-19 cumpra o isolamento social determinado pelos médicos.
A determinação judicial foi tomada após a ré descumprir as medidas que evitam a transmissão. A cada descumprimento, ela pagará multa de R$ 300,00.

A Ação foi proposta pelo Ministério Público contra uma moradora da cidade de Itapuca com diagnóstico confirmado de Covid-19 que saiu de casa.

Na Decisão a Juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido.

Neste caso, a Juíza deferiu a liminar e determinou que a ré que se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 300,00 a cada descumprimento comprovado.

Aproveitamos para deixar o nosso recado: FIQUE EM CASA!

Fonte: Proc. nº 5000428-82.2020.8.21.0082/RS, TJ-RS

http://www.oablondrina.org.br/noticia.php?id=68914&utm_term=09%2
F06%2F2020+-+Informe+Virtual&utm_source=e-goi

Escrito e revisado por Guilherme Henrique Polonio Casagrande – Advogado

Fora sancionada a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A L...
20/05/2020

Fora sancionada a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 19/05/2020. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Dessa forma, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-05/governo-sanciona-lei-que-cria-programa-de-apoio-microempresas

Está estipulada a reabertura destes estabelecimentos comerciais até o dia 17/05/2020 desde que cumpram as disposições pr...
12/05/2020

Está estipulada a reabertura destes estabelecimentos comerciais até o dia 17/05/2020 desde que cumpram as disposições presentes no decreto nº 541, de 04 de maio de 2020, os estabelecimentos devem funcionar de Segunda à Sexta das 11h00 até as 19h00.

O decreto estipula diversas outras condições para o funcionamento como: limitação do número de clientes, devem providenciar acessos exclusivos e independentes para entrada e saída, apenas duas pessoas da mesma família, além da utilização de termômetros de medição por aproximação em todas as entradas impedindo aquele que apresentar temperatura igual ou maior que 37,8º C.

Continuam fechado os cinemas, playgrounds, parques e espaços de recreação e proibida a utilização da praça de alimentação, quiosques ou similares.

Cada estabelecimento é responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas, está vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa sem a correta utilização da máscara de proteção.

O decreto também veda a entrada de crianças nos estabelecimentos mencionados, considera - se criança a pessoa com até 12 anos incompletos.

Fonte:https://www.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4062-Assinado-Pdf.pdf

Escrito e revisado por Alberto da Silva Ferreira Netto – Acadêmico de Direito

Iniciamos mais uma semana de trabalho por aqui! E hoje gostaríamos de apresentar parte da nossa equipe composta por prof...
05/05/2020

Iniciamos mais uma semana de trabalho por aqui! E hoje gostaríamos de apresentar parte da nossa equipe composta por profissionais competentes e dedicados que estão sempre prontos para esclarecer suas dúvidas e atender de forma rápida e eficiente.

Foi publicada no dia 7 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 946, que teve em seu texto a abordagem de dois assuntos:...
21/04/2020

Foi publicada no dia 7 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 946, que teve em seu texto a abordagem de dois assuntos: A transferência patrimonial do Fundo PIS-Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e também a autorização temporária para saques de saldos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Nesta Medida provisória foi instituída a extinção do Fundo PIS-Pasep, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2020, a partir desta data todos os ativos e passivos deste fundo iram ser transferidos ao FGTS.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, passaram a ser remuneradas pelos mesmo critérios aplicáveis às contas vinculadas ao FGTS e poderão ser movimentadas livremente, o exercício financeiro do Fundo PIS-Pasep iniciado no dia 1º de julho de 2019 se encerra no dia 31 de maio de 2020.

A medida provisória também trouxe a condição de que os titulares de conta vinculada ao FGTS, a partir de 15 de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, por conta do enfretamento do estado de calamidade pública e da emergência pública devida a pandemia de Covid-19 (coronavírus), possuem a disponibilidade de um saque de recursos com um limite de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

Para aquele trabalhador que possuí mais de uma conta vinculada, o saque deverá ser realizado seguindo uma ordem, por primeiro deve se retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalhos extintos e pela conta com o menor saldo; em seguida pelas demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.

O trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar caso não queira a operação, se não se manifestar o crédito será depositado em sua conta poupança ou em conta bancária de qualquer instituição indicada por ele e que seja de sua titularidade, sem cobrança de tarifa.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/08/publicada-mp-que-libera-saque-de-r-1-045-do-fgts-e-extingue-pis-pasep
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv946.htm

Escrito e revisado por Alberto da Silva Ferreira Netto – Acadêmico de Direito

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