01/10/2019
“Diante disso, a defesa impetrou Habeas Corpus apontando que seria contrassenso determinar a manutenção da prisão preventiva quando a própria sentença determinou o regime semiaberto. Segundo a defesa, manter a prisão preventiva torna o trânsito em julgado uma espécie de benefício legal, uma vez que se recorrer da decisão, permanecerá preso. Porém, se esperar a sentença transitar em julgado será "beneficiado" com o regime semiaberto.
A defesa foi feita pelos advogados Marcos Prochet Filho e Thiago Mota, do escritório Prochet & Mota.”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de um acusado de tráfico de dr**as, condenado em primeira instância a cumprir pena no regime semiaberto. "A prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída...