02/10/2026
O STJ, no julgamento do Tema 929, mudou a forma de analisar a devolução em dobro de cobranças indevidas feitas por bancos.
Antes, o consumidor precisava provar que o banco agiu de má-fé, o que quase nunca era fácil. Agora basta que a cobrança contrarie a boa-fé. Com isso, a lógica se inverte: é o banco que precisa justificar por que cobrou o que não devia.
Muita gente resumiu a decisão como “agora o banco devolve em dobro”. Só que a mesma decisão deixou uma saída: o banco pode afastar o dobro se provar que houve “engano justificável”. Isso pesa principalmente nas ações revisionais, em que a cláusula só é declarada abusiva depois.
Já em casos de fraude, tarifas não contratadas e venda casada, a tese do dobro segue forte. E existe uma medida simples, tomada antes de entrar com a ação, que pode fortalecer o pedido.
No carrossel, explicamos o que mudou, onde está a armadilha e o que pode ser feito na prática. 👉 Arraste para o lado.
📌 Salve para consultar depois.