24/03/2021
Hoje eu vim falar do POLÊMICO Auxílio – Reclusão.
Muitos discordam, outros desconhecem, mas a verdade é que poucos sabem como realmente funciona o pagamento desse benefício.
O Auxílio – Reclusão é destinado aos DEPENDETES da pessoa que está presa. A ideia do auxílio é não deixar a família do segurado preso, totalmente desamparada.
O pagamento do auxílio-reclusão é feito mediante análise de alguns requisitos:
É necessário comprovar a qualidade de segurado (que é analisado caso a caso e por isso a importância de um advogado) e também comprovar que o segurado foi recolhido à prisão.
⚠️ATENÇÃO: Se a prisão ocorreu após 18/06/2019, o preso precisa comprovar o tempo de carência de 24 meses.
Além disso, é preciso comprovar que o preso possui baixa renda e que não está recebendo nenhuma remuneração.
⚠️IMPORTANTE: Você sabia que o critério para definir se o preso é ou não de baixa renda, não é o último salário por ele recebido, mas a renda no momento da prisão ou até mesmo a falta dela? Pois é!
No momento do requerimento é necessário apresentar uma certidão de que o segurado realmente está preso em regime fechado. Caso a prisão tenha sido antes de 18/06/2019, o segurado pode estar preso no regime semiaberto.
Mas como funciona o pedido desse auxílio?
O requerimento pode ser feito a qualquer momento, porém o quanto antes melhor!
Os dependentes maiores de 16 anos tem o prazo de 90 DIAS, para requerer o auxílio e receber desde a data da prisão. Já os dependentes menores de 16 anos, o prazo é de 180 DIAS.
Depois desse prazo, o auxílio será pago desde a data do requerimento, enquanto o segurado estiver preso no REGIME FECHADO. (Ou semiaberto se ele foi preso antes de 18/06/2019).
✅Ficou mais claro pra você o que é o auxílio-reclusão? Comenta aqui embaixo!