19/04/2016
DA FRAUDE NA TERCEIRIZAÇÃO
Esse texto tem o objetivo de citar uma das praticas abusivas do empregador, diante do fraco conhecimento do empregado em relação a seus direitos.
Na atual situação econômica pátria, muitas empresas vêm se aproveitando da falta de oportunidade empregatícia para se esquivar do pagamento das verbas trabalhistas. Senão vejamos:
Conforme a CLT (arts. 2° e 3°) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário e prestação pessoal. Assim, pode-se entender, que empregado é aquela pessoa que presta serviço pessoal e continuo ao patrão, obedecendo a suas ordens, mediante salário. Caso algum destes requisitos não seja cumprido, não se é considerado empregado.
A fraude na terceirização é exatamente isso, se inicia quando a empresa interessada, tenta de forma ilegal retirar do empregado um destes cinco requisitos.
Geralmente, o força a criar uma pessoa jurídica (empresa em nome dele), como requisito para conseguir o emprego, sob a alegação de que como “dono de empresa”, consegue ter um ganho maior.
Todavia, sua real intenção é abusiva, tenta desvirtuar o obreiro dos requisitos de empregado (arts. 2 e 3 da CLT), para não haver obrigação de pagamento de verbas trabalhistas em futura demissão.
Logo, a pessoa jurídica criada pelo empregado, passa a ser uma prestadora de serviços exclusiva do empregador. Em outras palavras, uma empresa, com um único empregado e que presta serviços para um único cliente (exclusividade).
Assim, o empregador agora contratou uma empresa (prestadora de serviços), que pratica sua contraprestação pessoal, subordinada e contínua, mediante salário, porém sem se responsabilizar com seus deveres trabalhistas em caso de demissão, tendo em vista de não se trabalhar mais de empregado, mas sim empresa prestadora de serviços.
Vale ressaltar que a exclusividade, é expressamente proibida quando se fala em terceirização, caracterizando-se fraude e criando vinculo de emprego direito com o tomador de serviços.
Portanto, se o seu patrão o força a criar uma empresa para te garantir o emprego, recue e procure um advogado para auxilia-lo nesta questão.