Vieira da Silva Advocacia Imobiliária

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Você é proprietário de um imóvel e deseja retomar o bem por meio de uma ordem de despejo?Para retirar o inquilino da res...
04/08/2023

Você é proprietário de um imóvel e deseja retomar o bem por meio de uma ordem de despejo?

Para retirar o inquilino da residência alugada, saiba que existem condições legais!

Esgotadas as tentativas amigáveis de resolução das questões que justificam o despejo, você, proprietário, possui o direito de procurar um advogado para requerer judicialmente a concessão da ordem.

As razões que podem dar início à ação estão fixadas na lei de locação, são algumas delas:
- descumprimento de contrato;
- falta de pagamento;
- morte do inquilino;
- sublocação continuada;
- fim do contrato por temporada.

Para fazer valer os seus direitos, procure assessoria jurídica especializada.

Atenção, trabalhador! Está marcado para o dia 20 de abril o julgamento pelo STF a respeito de uma possível correção mone...
17/04/2023

Atenção, trabalhador!

Está marcado para o dia 20 de abril o julgamento pelo STF a respeito de uma possível correção monetária para os valores depositados na conta do FGTS a partir do ano de 1999.
Quem trabalhou de carteira assinada a partir do ano de 1999 tem direito a reivindicar as perdas sofridas pela utilização do índice de correção.
Essas perdas podem passar de R$ 100 mil reais, embora o mais comum seja o cálculo girar em torno de R$30.000,00 por pessoa.
A grande questão é que, caso seja confirmada essa possibilidade, existe o risco da corte entender que só terá direito quem entrou com o processo até a data do julgamento, ou seja, 20 de abril de 2023.
Por isso temos menos 2 dias para ajuizar essas ações.
Se você teve a carteira assinada de 1999 até hoje, me chama AGORA no direct que eu te explico melhor

O comprador de um imóvel ajuizou ação pretendendo a substituição do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) pelo Índice N...
08/03/2023

O comprador de um imóvel ajuizou ação pretendendo a substituição do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no contrato de promessa de compra e venda.

A justificativa para a referida substituição se deu devido ao patrimônio do comprador ter sido afetado pela pandemia. Assim o preço acordado para o pagamento do imóvel deveria ser ajustado o mínimo possível.

O comprador teve sucesso na primeira instância. Mas, ao julgar o recurso do vendedor, a decisão foi modificada para manter a aplicação do IGP-M, uma vez que os vendedores de imóveis teriam sido igualmente afetados pela calamidade.

Fonte: processo nº 1008693-69.2021.8.26.0664.

Precisa de ajuda para mudar o índice de inflação do seu contrato? Nós podemos te ajudar!










Está pensando em comprar um imóvel na planta?Saiba quais são os documentos necessários:1) Carteira de Identidade e CPF;2...
07/03/2023

Está pensando em comprar um imóvel na planta?

Saiba quais são os documentos necessários:

1) Carteira de Identidade e CPF;

2) Certidão de casamento ou de nascimento, a depender do estado civil;

Caso o casamento tenha regime de comunhão parcial ou universal de bens, o cônjuge também deverá apresentar documentos e assinar o contrato de compra e venda.

3) Comprovante de endereço - referente a até três meses anteriores;

4) Comprovante de renda - holerites, carteira de trabalho, declaração do imposto de renda, declaração da previdência, entre outros.

Além disso, o comprador deverá prestar atenção nos documentos essenciais da obra e da construtora/incorporadora, como CNPJ, certidões negativas, matrícula atualizada do imóvel, etc.

Deseja realizar uma análise de risco do negócio imobiliário? Ente em contato com um advogado.

Benfeitorias são obras feitas no imóvel locado a fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.São divididas em 3 tipos:...
06/03/2023

Benfeitorias são obras feitas no imóvel locado a fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.

São divididas em 3 tipos:

1. Benfeitorias necessárias: têm por objetivo conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. São de responsabilidade do locador, logo, caso o locatário arque com as despesas, deverá ser indenizado.Exemplos: reparos no telhado, restauração elétrica ou hidráulica.

2. Benfeitorias úteis: são obras feitas para aumentar ou facilitar o uso do imóvel. Podem ser indenizadas, desde que autorizadas pelo locador.Exemplos: instalação de grades de proteção, construção de uma garagem e instalação de sistemas de segurança.

3. Benfeitorias voluptuárias: são de interesse do locatário e têm como foco as questões estéticas, visando deixar o imóvel mais agradável. Não serão indenizadas e podem ser removidas ao final da locação desde que a retirada não afete a estrutura do imóvel.
Exemplos: jardinagem e obras de decoração.

Por fim, saiba que qualquer reforma no imóvel por parte do locatário precisa de autorização expressa do proprietário.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe o seu comentário abaixo.
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Já pensou em remover uma árvore da casa onde reside de aluguel? Não faça isso antes de ler este post!Por remover uma jab...
06/03/2023

Já pensou em remover uma árvore da casa onde reside de aluguel? Não faça isso antes de ler este post!

Por remover uma jabuticabeira sem a permissão do dono da árvore, um morador do Distrito Federal deverá prestar indenização de R$30 mil.

No processo, o proprietário da casa conta que autorizou a instalação de uma piscina no imóvel, desde que o inquilino preservasse integralmente a jabuticabeira de mais de 30 anos.

O locatário, porém, retirou a árvore e não fez o replantio, optando por matá-la.

Como indenização, o locador pediu o custo para transportar uma planta deste porte para Brasília - em torno de R$ 30 mil.

Ainda, o inquilino foi condenado a fornecer uma nova árvore de jabuticabeira ao proprietário, que deverá escolher a muda da planta.

Processo: 0738257-83.2020.8.07.0001.

Pensa em retirar algum item da casa em que vive de aluguel? Antes, consulte um advogado.

O regulamento interno de muitos condomínios apresenta a proibição de animais de estimação. Mas será que essa regra é per...
04/03/2023

O regulamento interno de muitos condomínios apresenta a proibição de animais de estimação. Mas será que essa regra é permitida?

No geral, os condomínios não têm autoridade para proibir a permanência de animais de estimação no interior de suas unidades! Cada caso, porém, deve ser analisado.

Se o pet não representar risco aos demais residentes ou tirar o sossego da vizinhança, sua permanência no condomínio deverá ser permitida sem a aplicação de regras de extras de convivência.

Por outro lado, se o bichinho apresentar perigo, o condomínio poderá desenvolver regras que protegem os demais moradores - como determinar uso de focinheiras ou que o tutor carregue o animal no colo.

Em resumo, o Regimento Interno do condomínio não deve ultrapassar a liberdade individual dos moradores, cabendo apenas o limite de comportamentos na área comum para garantir a proteção da coletividade.

Está passando por alguma situação similar? Busque apoio jurídico especializado.

Você é condômino e deseja saber quando a cobrança do condomínio deve começar?É importante ficar atento às regras estabel...
03/03/2023

Você é condômino e deseja saber quando a cobrança do condomínio deve começar?

É importante ficar atento às regras estabelecidas no regulamento interno e nas leis de direito imobiliário.

Além disso, para evitar problemas futuros, é necessário entender quando essa cobrança deve incidir.

Não fique com dúvidas, conte com o auxílio jurídico de um bom advogado especializado em Direito Imobiliário.

O bem de família garante que seus membros tenham um local para morar, cumprindo com o direito fundamental à moradia prev...
02/03/2023

O bem de família garante que seus membros tenham um local para morar, cumprindo com o direito fundamental à moradia previsto em nossa Constituição.

Mas ele pode ser extinto?

A resposta é sim! Confira as hipóteses:

1) Com a morte de um dos cônjuges, por meio de solicitação do sobrevivente;

2) Devido à morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos que não estão sujeitos a curatela, sendo capazes de responder judicialmente por seus próprios atos;

3) Quando houver a impossibilidade de manutenção do bem nas condições em que foi instituído;

4) Caso o bem deixe de ser domicílio da família.

Deseja solicitar a extinção de um bem de família? Busque auxílio jurídico especializado!

do bem de família

Para garantir que seus direitos como inquilino sejam respeitados, é importante conhecê-los!Aqui estão os 5 principais, d...
01/03/2023

Para garantir que seus direitos como inquilino sejam respeitados, é importante conhecê-los!

Aqui estão os 5 principais, de acordo com a lei brasileira:

1 Direito à habitabilidade: o imóvel que você aluga deve ser seguro, limpo e confortável para morar.

2 Direito à privacidade: o proprietário não pode entrar em sua casa sem avisar ou sem uma boa razão.

3 Direito à manutenção: o proprietário é responsável por manter o imóvel em boas condições, incluindo reparos necessários.

4 Direito à renovação do contrato: caso queira renovar seu contrato de aluguel, você tem o direito de fazê-lo.

5 Direito à defesa dos seus direitos: se achar que seus direitos como inquilino estão sendo violados, você possui o direito de procurar ajuda jurídica para defendê-los.

Além disso, entenda as suas responsabilidades e sempre mantenha o contrato de aluguel em mãos. Fique atento!

Para mais informações relacionadas ao tema, siga a nossa página!

A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa, que passa a ser responsável pelas despesas de m...
27/02/2023

A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa, que passa a ser responsável pelas despesas de moradia - como aluguel, taxas condominiais e preservação do imóvel.

Quando o período locação termina, automaticamente a sublocação acaba - salvo se o período da sublocação definido for menor.

Esta modalidade de contrato, porém, é permitida apenas quando expressamente autorizada no contrato firmado entre o proprietário e o locador. Além disso, as partes de ambos os acordos - locação e sublocação - devem estar cientes!

Saiba também que todos os termos desse trato precisam estar de acordo com o contrato inicial e nas formas previstas da lei do Inquilinato!

A assistência jurídica, então, é muito importante na hora de firmar um contrato, evitando eventuais contratempos e futuros processos judiciais.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe especializada!

Ao comprar um imóvel na planta, é preciso atenção aos mínimos detalhes!Confira dicas importantes para evitar um mau negó...
22/02/2023

Ao comprar um imóvel na planta, é preciso atenção aos mínimos detalhes!

Confira dicas importantes para evitar um mau negócio:

1- Pesquise sobre a construtora e a incorporadora - analise a sua credibilidade e reputação, bem como projetos anteriores;

2- Verifique toda a documentação da obra, como o registro de incorporação e o alvará de construção;

3- Visite o local pessoalmente e acompanhe o processo de perto;

4- Guarde todos os documentos em um local seguro - desde contratos, até imagens, propagandas e panfletos sobre a expectativa do imóvel;

5- Preste atenção no memorial descritivo - ele apresenta todos os detalhes da construção, como localização, proprietário, etapas, alvenaria, acabamento, normas de cálculo, materiais utilizados, etc.

6- Leia o contrato com cautela e verifique qualquer irregularidade - taxas abusivas e um prazo maior de 180 dias de tolerância para atrasos na entrega, por exemplo;

7- Após receber as chaves, faça uma vistoria no imóvel e certifique-se de que o bem esteja de acordo com o que havia sido contratado.

Está pensando em comprar um imóvel na planta e deseja realizar um estudo de viabilidade do negócio? Contate um advogado especialista em Direito Imobiliário.

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