28/09/2023
A doação inoficiosa nada mais é do que aquela que “invade a legítima” dos herdeiros necessários, ou seja, que ultrapassa metade do patrimônio do doador. Esse tipo de doação é considerada nula, sendo possível ingressar com uma ação judicial com o objetivo de anular o ato que a gerou. A regra geral é de que os herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio, motivo pelo qual o de cujus não pode atribuir mais do que 50% dos seus bens a outros por meio de uma doação. Nesse sentido, no caso em tela, quando analisada a doação, inicialmente, não foi constatada nenhuma irregularidade, no entanto, no curso do processo de inventário na via judicial, observou-se vícios na doação, o que anulou este ato e deixou que devida partilha fosse realizada no processo de inventário.
Base legal: proc 0012495-74.2014.8.19.0004; tjtj.jus.br