27/02/2026
⚠️ATENÇÃO⚠️ Pessoal, de forma SIMPLES e DIRETA :
* Se você tem CRAF (registro de arma) do CR, emitido 𝑨𝑵𝑻𝑬𝑺 do Decreto 11.615/23 (antes de 21/07/2023), seu CRAF TINHA validade de 5 ou 10 anos, porém ESSA VALIDADE ESTÁ 𝐃𝐄𝐒𝐀𝐓𝐔𝐀𝐋𝐈𝐙𝐀𝐃𝐀!
* Pelas novas regras, A PARTIR DO DECRETO de 21/07/2023, aplicou-se a 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝟑 𝐀𝐍𝐎𝐒 para 𝐓𝐎𝐃𝐎𝐒 os CRAFs, 𝐌𝐄𝐒𝐌𝐎 𝐎𝐒 𝐉𝐀 𝐄𝐌𝐈𝐓𝐈𝐃𝐎𝐒 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐑𝐈𝐎𝐑𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐀 𝐍𝐎𝐑𝐌𝐀.
* Ou seja, seu CRAF com validade de 10 anos agora vale por 3 anos e IRÁ VENCER EM 𝟮𝟭/𝟬𝟳/𝟮𝟬𝟮𝟲, onde completará os 3 anos do Decreto de 2023.
* Se esse é seu caso, você 𝑷𝑹𝑬𝑪𝑰𝑺𝑨 renová-lo, e o processo tem que ser dado entrada 𝐧𝐨 𝐦í𝐧𝐢𝐦𝐨 𝟑𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 (art. 69 IN 311). Eu recomendo um prazo ainda maior, em razão da grande quantidade de processos, em torno de 90 dias antes do vencimento.
* Agora, se o seu CRAF foi emitido 𝐃𝐄𝐏𝐎𝐈𝐒 do Decreto, ou seja, após 21/07/23, você já está na nova regra, e deve seguir a data de validade aposta no seu documento.
* Para CRAFs registrados no SINARM-Defesa Pessoal (posse), a única diferença é que a validade ao invés de ter reduzido para 3, reduziu para 5 anos.
* Tem dúvida? Manda no privado ou clica no link da bio! 👊🏻