Pelagio Despachante de Armas

Pelagio Despachante de Armas Advogado Criminalista | Especialista em Legislação de Armas de Fogo | Assessoria Jurídica e Administrativa para CACs, Posse e Porte de Arma

⚠️ATENÇÃO⚠️ Pessoal, de forma SIMPLES e DIRETA :* Se você tem CRAF (registro de arma) do CR, emitido 𝑨𝑵𝑻𝑬𝑺 do Decreto 11...
27/02/2026

⚠️ATENÇÃO⚠️ Pessoal, de forma SIMPLES e DIRETA :

* Se você tem CRAF (registro de arma) do CR, emitido 𝑨𝑵𝑻𝑬𝑺 do Decreto 11.615/23 (antes de 21/07/2023), seu CRAF TINHA validade de 5 ou 10 anos, porém ESSA VALIDADE ESTÁ 𝐃𝐄𝐒𝐀𝐓𝐔𝐀𝐋𝐈𝐙𝐀𝐃𝐀!

* Pelas novas regras, A PARTIR DO DECRETO de 21/07/2023, aplicou-se a 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝟑 𝐀𝐍𝐎𝐒 para 𝐓𝐎𝐃𝐎𝐒 os CRAFs, 𝐌𝐄𝐒𝐌𝐎 𝐎𝐒 𝐉𝐀 𝐄𝐌𝐈𝐓𝐈𝐃𝐎𝐒 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐑𝐈𝐎𝐑𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐀 𝐍𝐎𝐑𝐌𝐀.

* Ou seja, seu CRAF com validade de 10 anos agora vale por 3 anos e IRÁ VENCER EM 𝟮𝟭/𝟬𝟳/𝟮𝟬𝟮𝟲, onde completará os 3 anos do Decreto de 2023.

* Se esse é seu caso, você 𝑷𝑹𝑬𝑪𝑰𝑺𝑨 renová-lo, e o processo tem que ser dado entrada 𝐧𝐨 𝐦í𝐧𝐢𝐦𝐨 𝟑𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 (art. 69 IN 311). Eu recomendo um prazo ainda maior, em razão da grande quantidade de processos, em torno de 90 dias antes do vencimento.

* Agora, se o seu CRAF foi emitido 𝐃𝐄𝐏𝐎𝐈𝐒 do Decreto, ou seja, após 21/07/23, você já está na nova regra, e deve seguir a data de validade aposta no seu documento.

* Para CRAFs registrados no SINARM-Defesa Pessoal (posse), a única diferença é que a validade ao invés de ter reduzido para 3, reduziu para 5 anos.

* Tem dúvida? Manda no privado ou clica no link da bio! 👊🏻

🚨𝑨𝑻𝑬𝑵ÇÃ𝑶, 𝑪𝑨𝑪𝒔: 𝑺𝑬𝑮𝑼𝑹𝑨𝑵Ç𝑨 𝑱𝑼𝑹Í𝑫𝑰𝑪𝑨 𝑪𝑶𝑵𝑭𝑰𝑹𝑴𝑨𝑫𝑨!Boa notícia para quem possui CR! Foi publicada hoje, 05/01/2026, a 𝙄𝙣𝙨𝙩𝙧𝙪ç...
05/01/2026

🚨𝑨𝑻𝑬𝑵ÇÃ𝑶, 𝑪𝑨𝑪𝒔: 𝑺𝑬𝑮𝑼𝑹𝑨𝑵Ç𝑨 𝑱𝑼𝑹Í𝑫𝑰𝑪𝑨 𝑪𝑶𝑵𝑭𝑰𝑹𝑴𝑨𝑫𝑨!

Boa notícia para quem possui CR! Foi publicada hoje, 05/01/2026, a 𝙄𝙣𝙨𝙩𝙧𝙪çã𝙤 𝙉𝙤𝙧𝙢𝙖𝙩𝙞𝙫𝙖 𝘿𝙂/𝙋𝙁 𝙉º 𝟯𝟮𝟮, que traz um esclarecimento fundamental para o setor.

𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐦𝐮𝐝𝐨𝐮? A nova normativa altera a IN 311/2025 e resolve uma das maiores dúvidas dos últimos meses: a validade dos registros (CR) concedidos ou revalidados durante a vigência do antigo Decreto nº 9.846/2019.

𝗢 𝘃𝗲𝗿𝗲𝗱𝗶𝘁𝗼: F**a estabelecido que todos os registros obtidos naquele período ᴘᴇʀᴍᴀɴᴇᴄᴇᴍ ᴠáʟɪᴅᴏꜱ ᴘᴇʟᴏ ᴘʀᴀᴢᴏ ᴄᴏɴᴄᴇᴅɪᴅᴏ ᴏʀɪɢɪɴᴀʟᴍᴇɴᴛᴇ. Ou seja, não haverá encurtamento do prazo de validade de forma retroativa para esses documentos.

Essa é uma vitória para a estabilidade das normas e para o direito dos proprietários que agiram de acordo com a lei vigente à época.

⚖️ ℙ𝕣𝕖𝕔𝕚𝕤𝕒 𝕕𝕖 𝕒𝕦𝕩í𝕝𝕚𝕠 𝕔𝕠𝕞 𝕤𝕖𝕦 𝕣𝕖𝕘𝕚𝕤𝕥𝕣𝕠 𝕠𝕦 𝕢𝕦𝕖𝕣 𝕖𝕟𝕥𝕖𝕟𝕕𝕖𝕣 𝕔𝕠𝕞𝕠 𝕚𝕤𝕤𝕠 𝕒𝕗𝕖𝕥𝕒 𝕤𝕖𝕦 𝕔𝕒𝕤𝕠 𝕖𝕤𝕡𝕖𝕔í𝕗𝕚𝕔𝕠? Como advogado e despachante de armas, estou à disposição para garantir que seus direitos sejam respeitados.

📌 𝗦𝗮𝗹𝘃𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘁 𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗹𝗵𝗲 𝗰𝗼𝗺 𝘀𝗲𝘂 𝗴𝗿𝘂𝗽𝗼 𝗱𝗲 𝘁𝗶𝗿𝗼!

⚠️ 𝐀𝐕𝐈𝐒𝐎 𝐀𝐎𝐒 𝐐𝐔𝐄 𝐉𝐀 𝐓𝐈𝐍𝐇𝐀𝐌 𝐂𝐑 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐒 𝐃𝐎 𝐃𝐄𝐂𝐑𝐄𝐓𝐎 𝟏𝟏.𝟔𝟏𝟓 𝐃𝐄 𝟐𝟏/𝟎𝟕/𝟐𝟑⚠️O PRAZO PARA REALIZAR AS HABITUALIDADES (TREINAMENTOS...
04/12/2025

⚠️ 𝐀𝐕𝐈𝐒𝐎 𝐀𝐎𝐒 𝐐𝐔𝐄 𝐉𝐀 𝐓𝐈𝐍𝐇𝐀𝐌 𝐂𝐑 𝐀𝐍𝐓𝐄𝐒 𝐃𝐎 𝐃𝐄𝐂𝐑𝐄𝐓𝐎 𝟏𝟏.𝟔𝟏𝟓 𝐃𝐄 𝟐𝟏/𝟎𝟕/𝟐𝟑⚠️

O PRAZO PARA REALIZAR AS HABITUALIDADES (TREINAMENTOS) DO CICLO 2024-2025 𝑺𝑬 𝑬𝑵𝑪𝑬𝑹𝑹𝑨 𝑵𝑶 𝑫𝑰𝑨 𝟐𝟏/𝟏𝟐/𝟐𝟎𝟐𝟓.

NÃO PERCAM O PRAZO, VERIFIQUEM A QUANTIDADE JÁ FEITA SE ESTÃO NOS LIMITES MÍNIMOS DE ACORDO COM SEU NÍVEL DE ATIRADOR.

Fiquem atentos também às regras não somente referente ao seu nível, mas também, aos equipamentos apostilados no seu acervo de tiro desportivo (armas longas raiadas, lisas e armas curtas, separando as permitidas e restritas).

Para aqueles que tiraram o CR depois do Decreto, o ciclo anual conta nos “aniversários” de cada documento (CR e CRAFs), a partir das respectivas datas de emissão.

Quem segue a regra, não será prejudicado!

𝑽𝑰𝑪𝑻𝑶𝑹 𝑯. 𝑩. 𝑷𝑬𝑳𝑨𝑮𝑰𝑶
𝑨𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒐 𝒆 𝑫𝒆𝒔𝒑𝒂𝒄𝒉𝒂𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒆 𝑨𝒓𝒎𝒂
𝑶𝑨𝑩/𝑷𝑹 𝟗𝟔.𝟓𝟏𝟎

Atenção ao comunicado expedido pela PF, peço divulgação.
17/10/2025

Atenção ao comunicado expedido pela PF, peço divulgação.

⚠️VALIDADE DAS GUIAS DE TRÁFEGO!⚠️Com as diversas alterações que tivemos nas normativas, e considerando a redução do pra...
09/04/2025

⚠️VALIDADE DAS GUIAS DE TRÁFEGO!⚠️
Com as diversas alterações que tivemos nas normativas, e considerando a redução do prazo de validade das GTs de 3 para 1 ano, é necessário que você CAC esteja atento à validade delas!
As GTs antigas que ainda tinham prazo de validade de 3 anos estão vencendo este ano, e àqueles que já possuem as novas GTs de validade de 1 ano precisam estar ATENTOS!
Qualquer descuido é suficiente para uma enorme dor de cabeça. Seguimos firme no propósito!
CONTEM COMIGO 👊🏻
PELAGIO DESPACHANTE DE ARMAS 💥
Contato no link da bio.

⚠️Exército diminui quantidade de arm@s que policiais e bombeiros militares podem adquirir. 👇🏻Essa semana o Exército publ...
24/05/2024

⚠️Exército diminui quantidade de arm@s que policiais e bombeiros militares podem adquirir. 👇🏻
Essa semana o Exército publicou a nova Portaria 224, que, em resumo, diminuiu a possibilidade de aquisição de arm@s para os policiais e bombeiros militares.
O novo texto diz que os membros da ATIVA podem comprar até 4 equips., das quais duas podem ser restritas.
Já aos INATIVOS (aposentados/reserva), apenas 2 de calibre permitido.
😅🇧🇷 … VOLTAREMOS 👊🏻 O BRASIL É NOSSO.

Responda aqui, você concorda? Justifique nos comentários 😉

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA CONCESSÃO DE CR ! ARRASTE PARA O LADO ➡️.Se gostou do conteúdo, CURTA, COMPARTILHE e ENCAMI...
17/01/2024

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA CONCESSÃO DE CR ! ARRASTE PARA O LADO ➡️.
Se gostou do conteúdo, CURTA, COMPARTILHE e ENCAMINHE para seu amigo que tem interesse sobre o assunto.
🔰🇧🇷

⬇️LEIA ABAIXO OS COMENTÁRIOS ELABORADOS POR NÓS SOBRE A PORTARIA 166:🔰Art 30 §2 No caso de cancelamento do registro, o E...
28/12/2023

⬇️LEIA ABAIXO OS COMENTÁRIOS ELABORADOS POR NÓS SOBRE A PORTARIA 166:
🔰Art 30 §2 No caso de cancelamento do registro, o EB realizará verificação de posse dos PCEs constantes do acervo, caso ainda hajam PCEs apostilados (Art. 33).
🔰§4 Se for cancelado o CR em decorrência de cassação, só poderá tirar novo CR depois de 5 anos.
🔰Art. 31 Quando CR for cancelado e ainda tiver PCE apostilado, será dado 90 dias para destinação dos PCEs ou concessão de novo registro, podendo ser este prazo prorrogado em caráter excepcional.
🔰Art. 44 Novo prazo de GT, sendo: AT – p/ treino 1 ano e competição 1 mês; CAÇA p/ treino 1 ano e abate 6 meses.
🔰Art. 61 Para AQUISIÇÕES (e transferência - art. 74), deve ser apresentada documentação COMPLETA (laudos, certidões, etc.) além da habitualidade em dia.
🔰§4º Não será exigida habitualidade dos novos atiradores até completarem 1 ano da concessão do CR ou de quem já tem CR mas ainda não tem arm@ apostilada.
🔰Art. 72 Está permitida a troca de acervo da arm@ (Ex: acervo de caça para tiro e vice versa).
🔰Art. 81 Atiradores poderão adquirir equipamento de recarga - §2º No caso dos atiradores desportivos, poderão ser adquiridos unicamente os equipamentos de recarga não pneumáticos.
🔰Art. 82 AT nível 3 poderá adquirir até 6 mil munições de uso restrito por ano.
🔰§2º AT pode adquirir insumos de recarga desde que o total entre aquisições e recargas se mantenha nos limites do seu nível.
🔰Art. 86 A quantidade anual de munição do caçador é de até 500 por ano, por arma.
🔰Art. 87 Quantidade de pólvora por ano será: nível 1 – 3 kg; nível 2 – 6kg; nível 3 – 12kg. Aquisição dos demais (espoleta, estojo...) estará limitada a quantidade de cada nível observando o total de adquiridas e recarregadas.
🔰Art. 88 e P. Único – AT que já tinha restrita pode adquirir munição dentro do limite do seu nível.
🔰Art. 93 §2º Para renovação do CRAF, policiais e militares apresentam apenas identificação pessoal.
🔰Art. 97 P. Único Serão nível 1 os AT que não comprovarem oito treinamentos durante 12 meses.
🔰Art. 98 Habitualidade será POR CALIBRE registrado.
🔰Art. 99 O AT que não comprovar no mínimo 8 treinamentos a cada 12 meses NÃO TERÁ O CR REVALIDADO.
🇧🇷

⬇️LEIA ABAIXO OS COMENTÁRIOS ELABORADOS POR NÓS SOBRE A PORTARIA 166:🔰Art. 16 Altera o prazo de validade do CR que passa...
28/12/2023

⬇️LEIA ABAIXO OS COMENTÁRIOS ELABORADOS POR NÓS SOBRE A PORTARIA 166:
🔰Art. 16 Altera o prazo de validade do CR que passa a ser 3 anos. Aos já concedidos/ revalidados anteriormente, passa a contar 3 anos da publicação do Dec. 11.615/23.
🔰Art. 17 Para concessão exige-se comprovante de residência dos últimos 5 anos; declaração (modelo) comprometendo-se a cumprir as habitualidades; p/ caça exige-se doc. do IBAMA de necessidade de abate de fauna invasora.
🔰§4º Integrantes das Forças Armadas, polícias federais e estaduais e do DF, bem como os militares dos Estados e do DF, estão dispensados de apresentar: certidões criminais, comprovar ocupação lícita, comp. resid. dos últimos 5 anos (basta um atual), laudo psico e de tiro.
🔰§5º Nova validade do laudo de avaliação psicológica: 2 ANOS (antes era 1 ano).
🔰Art. 22 Para revalidação do CR, todos os CRAFs devem estar válidos, comprovar no mínimo os 8 treinamentos para atirador e comprovar ter autorização do IBAMA para caça dentro da validade do registro de caçador.
🔰§4º O atirador ainda deve anexar ao processo o comprovante de participação em treinamentos/competições relativo aos 3 (três) anos de vigência do registro, observado o previsto no §9º (exigido depois de 1 ano desta portaria).
🔰§10 A comprovação do caçador será exigida apenas 3 anos depois desta portaria.
🔰§11 O atirador que possuir arm@s em quantidade superior à permitida para seu nível comprovado, quando for renovar o CR deverá adequar seu acervo à quantidade permitida para o seu nível (ressalvadas as de uso restrito adquiridas antes do dec. 11.615).
🔰§12 As arm@s em desacordo quanto à quantidade e/ou quanto ao uso (permitido ou restrito) estabelecido para o nível deverão ser transferidas ou entregues à PF para destruição - §13 – o CR não será revalidado enquanto não for cumprido tal requisito e – §14 – os não revalidados serão cancelados de oficio.
🔰Art. 28 §1 Processos de apostilamento que não tem suporte pelo SisGCorp somente por meio físico (ex: transferência de CRAF entre CACs, SINARM/SIGMA ou SIGMA/SINARM...). Agora devem ser protocolados presencialmente na OM.
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CONTINUA NA PARTE 2 POSTADA A SEGUIR (dúvida acessar o perfil).

Um dos principais questionamentos ao Decreto 11.615 foi resolvido. Era a situação do calibre .38SPL (para arma curta - r...
14/11/2023

Um dos principais questionamentos ao Decreto 11.615 foi resolvido. Era a situação do calibre .38SPL (para arma curta - revólver), que estava enquadrado pela Portaria anterior (1222) como restrito, e que agora, com a nova portaria volta a ser calibre permitido.
Outro ponto, agora controverso, é que a Portaria nova generalizou TODOS os calibres de armas longas, raiadas e semiautomáticas como RESTRITO, ou seja, se você tem um Rifle CBC 7022 semiauto (Delta, Tactical, STD, etc.) calibre .22LR, agora é classificado como RESTRITO.
Em nossa análise, foi uma tremenda falta de entendimento por parte dos elaboradores da portaria, pois entra em contradição com vários outros pontos do Dec. 11.615.
Possivelmente tenha sido um equívoco, ao colocar como restrito ao contrário de permitido, que caberia muito melhor e seria mais lógico, no final do Art. 8º da Portaria atual.
Por último e não menos importante, o calibre 9mm (9x19mm), apesar das tentativas de bastidores, MANTEVE como calibre RESTRITO e não volta a ser permitido.
Demais dúvidas a respeito, podem mandar no direct ou em contato pelo whatsapp no link da bio.
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PELAGIO DESPACHANTE DE ARMAS. 🇧🇷

E o Governo atual que tanto gosta de um imposto, dificultando não só a vida de milhões de cidadãos que cumprem a Lei rig...
30/08/2023

E o Governo atual que tanto gosta de um imposto, dificultando não só a vida de milhões de cidadãos que cumprem a Lei rigorosamente, mas também de si próprio, deixando de arrecadar milhões com o mercado armamentista.
Se fossem mais espertos, poderiam fazer do limão uma boa limonada. Mas, o que não fazem por uma narrativa mentirosa, não é mesmo?
Com imposto ou sem, MANTEMOS NOSSA LUTA PELA LIBERDADE! 🇧🇷

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