01/06/2021
📌No Código de Processo Civil, temos o artigo 774, que determina que o devedor indique bens a penhora para garantia da divida executada e, caso não informe, será considerado ato atentatório a dignidade da Justiça.
Tal dispositivo, tem permitido que diversos juízes determinem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão de Passaporte de devedores, até o pagamento da dívida, conforme ocorreu na decisão do Juiz da Comarca de Mauá, SP.
Não ter bens em seu próprio nome, para penhora, não impede mais o pagamento de dívida.
⚠Devedor, procure ajuda profissional e negocie sua dívida ou, apresente sua defesa no caso de cobrança indevida, em excesso ou nulidade do crédito.