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Desejamos todos os amigos e clientes um Feliz Natal!
25/12/2025

Desejamos todos os amigos e clientes um Feliz Natal!

A empresa tem a obrigação de conceder férias ao empregado, mas a compra de férias (ou a conversão em dinheiro) não é obr...
05/03/2025

A empresa tem a obrigação de conceder férias ao empregado, mas a compra de férias (ou a conversão em dinheiro) não é obrigatória.

Concessão de Férias

• Direito ao Período de Férias: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem o direito a 30 dias de férias após um período de 12 meses de trabalho. A empresa deve conceder esse período de descanso em um ano após o período aquisitivo.
• Aviso de Concessão: A empresa deve comunicar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias a data de início das férias, conforme o artigo 134 da CLT.
Compra de Férias
• Conversão em Dinheiro: A CLT permite que o empregado opte por converter 1/3 do período de férias em dinheiro, o que é conhecido como “venda de férias”. Isso significa que, ao invés de tirar 30 dias de férias, o trabalhador pode receber em dinheiro 10 dias de férias e tirar 20 dias de descanso.
• Limitação da Compra: A empresa não tem a obrigação de comprar todo o período de férias do empregado. A conversão total de férias em dinheiro não é permitida; apenas a conversão de um terço do período de férias é permitida, como estabelecido no artigo 143 da CLT.

Enquanto a empresa é obrigada a conceder o período de férias e pagar o valor correspondente, não há obrigatoriedade de comprar ou converter o total das férias em dinheiro, além da conversão de 1/3 do período de férias, opcional para o trabalhador. A concessão de férias e o pagamento de suas respectivas remunerações devem respeitar as normas estabelecidas pela CLT.

28/02/2025
🎊🎉O escritório Cláudia Mito Advogados deseja um feliz Carnaval a todos os amigos e clientes. Tenham um ótimo feriado! 🎊🎉
28/02/2025

🎊🎉O escritório Cláudia Mito Advogados deseja um feliz Carnaval a todos os amigos e clientes. Tenham um ótimo feriado! 🎊🎉

ATENÇÃO!!! GOLPISTAS ESTÃO AGINDO EM NOME DO ESCRITÓRIO E DE CLÁUDIA MITO. CUIDADO E ATENTEM-SE AOS NÚMEROS OFICIAIS.
07/02/2025

ATENÇÃO!!! GOLPISTAS ESTÃO AGINDO EM NOME DO ESCRITÓRIO E DE CLÁUDIA MITO. CUIDADO E ATENTEM-SE AOS NÚMEROS OFICIAIS.

📉 Com a popularização do comércio online, golpes e ofertas falsas se tornaram cada vez mais comuns. Para evitar cair em ...
24/01/2025

📉 Com a popularização do comércio online, golpes e ofertas falsas se tornaram cada vez mais comuns. Para evitar cair em fraudes, siga estas dicas:

✅ 1. Desconfie de preços muito baixos
Se o valor está muito abaixo do mercado, pode ser golpe. Pesquise e compare antes de comprar!

✅ 2. Verifique a reputação do vendedor
Busque avaliações em sites confiáveis e redes sociais. Prefira lojas conhecidas ou com boas recomendações!

✅ 3. Confirme a autenticidade do site
Cheque se o site tem cadeado de segurança (HTTPS) no endereço e evite clicar em links suspeitos.

✅ 4. Leia as políticas de compra e devolução
O fornecedor deve informar claramente sobre trocas, devoluções e garantias (CDC, art. 31)​.

✅ 5. Exija nota fiscal e guarde os comprovantes
A nota fiscal garante seus direitos como consumidor. Ela é essencial para trocas e reclamações futuras!

⚖️ Se você foi vítima de uma oferta enganosa, exija seus direitos!
📌 O Código de Defesa do Consumidor protege contra propaganda enganosa e compras fraudulentas (CDC, art. 37)​.
📌 Denuncie no Procon e/ou procure um advogado(a) de sua confiança.

🚨 Compartilhe este post e ajude mais pessoas a não caírem em golpes! 🚨

Um estabelecimento comercial é obrigado a cumprir uma oferta anunciada de forma incorreta?Sim, o estabelecimento deve cu...
20/01/2025

Um estabelecimento comercial é obrigado a cumprir uma oferta anunciada de forma incorreta?

Sim, o estabelecimento deve cumprir a oferta divulgada, mesmo que tenha sido publicada com erro. Essa obrigação é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor em casos de publicidade e ofertas.

Base Legal:

Art. 30 do CDC: As informações veiculadas em anúncios, ofertas ou publicidades obrigam o fornecedor a cumprir exatamente o que foi apresentado.

Art. 35 do CDC: Caso o fornecedor não cumpra a oferta, o consumidor tem direito a:
Exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta;
Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
Rescindir o contrato com a devolução do valor pago, corrigido.

Recomendações Práticas:

Guarde Provas: Mantenha anúncios, capturas de tela, e-mails ou qualquer outro meio que comprove a oferta.

Contato com o Fornecedor: Informe a empresa sobre a divergência e solicite o cumprimento da oferta.

Busca de Direitos: Se o problema não for resolvido, recorra ao Procon ou um advogado de sua confiança.

Mesmo que a oferta tenha sido publicada incorretamente, o fornecedor pode ser responsabilizado a cumpri-la ou propor uma solução que respeite os direitos do consumidor. A legislação é clara ao buscar o equilíbrio nas relações de consumo e proteger a confiança legítima do consumidor.

Em uma medida que beneficia milhões de brasileiros, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que garante o ...
16/01/2025

Em uma medida que beneficia milhões de brasileiros, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que garante o sigilo e a gratuidade das transações via Pix.

Pagar com Pix é o mesmo que pagar em dinheiro: exigir qualquer valor adicional será considerado prática abusiva e passível de sanções.

Para garantir que os consumidores sejam informados sobre seus direitos, os fornecedores deverão comunicar a proibição de cobranças extras. Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor disponibilizará um canal digital para que denúncias sejam feitas.

O Banco Central terá a responsabilidade de proteger a privacidade das transações e a segurança dos dados financeiros, garantindo que o Pix seja um meio de pagamento seguro e confiável.

Vaga de Estágio em Direito – Cláudia Mito AdvogadosSomos um escritório generalista, atuando nas áreas de Direito Empresa...
10/01/2025

Vaga de Estágio em Direito – Cláudia Mito Advogados

Somos um escritório generalista, atuando nas áreas de Direito Empresarial, Trabalhista, Cível, Família e Previdenciário.

Estamos em busca de talentos para somar à nossa equipe!

O que buscamos:

• Estudantes de Direito a partir do 3º ano noturno.
• Proatividade, boa comunicação e vontade de aprender.
• Conhecimento em CPJ é um diferencial, mas não obrigatório.

O que oferecemos:

• ⁠Bolsa estágio;
• ⁠Vale transporte;
• Experiência prática e aprendizado contínuo, com participação ativa em nossas áreas de atuação.
• Ambiente acolhedor e oportunidade de desenvolver sua carreira em um escritório reconhecido.

Junte-se à nossa equipe!

Feliz ano novo! 🎆
01/01/2025

Feliz ano novo! 🎆

Feliz natal e um próspero ano novo!
20/12/2024

Feliz natal e um próspero ano novo!

Chega o final de ano e queremos presentear toda a família e amigos, não é mesmo? Mas...🛒 VOCÊ SABIA?Nas compras online, ...
04/12/2024

Chega o final de ano e queremos presentear toda a família e amigos, não é mesmo? Mas...

🛒 VOCÊ SABIA?
Nas compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento! Isso significa que você pode devolver o produto em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar o motivo. Esse é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e regulamentado pelo Decreto 7.962/2013. 👩‍⚖️📜

💡 DICAS PARA COMPRAS SEGURAS ONLINE:
✅ Verifique as informações do fornecedor: CNPJ, endereço e canais de contato devem estar claros no site.
✅ Confira a descrição completa do produto, incluindo características, preço e condições de entrega.
✅ Guarde todos os comprovantes da compra, como e-mails de confirmação e prints da página.

📢 Importante! Se algo der errado, procure atendimento do fornecedor. Não resolveu? Você pode buscar auxílio no Procon ou até judicialmente. ✍️

📦💬 E você, já precisou exercer seu direito de arrependimento? Compartilhe sua experiência nos comentários!

Endereço

Rua Silvio Pegoraro, 280B
Londrina, PR
86015490

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