Bruno Meneghelli - Advocacia e Assessoria Jurídica

Bruno Meneghelli - Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia

Comprador não escriturou o imóvel e o vendedor faleceu. E agora?Não são raros os casos em que o vendedor falece antes de...
08/06/2023

Comprador não escriturou o imóvel e o vendedor faleceu. E agora?

Não são raros os casos em que o vendedor falece antes de passar a Escritura Pública do Imóvel, o que pode causar muitos problemas para que o comprador regularize o bem comprado.

Contudo, se você, ou seu cliente, se encontra nessa situação, saiba que é possível resolver essa situação de duas maneiras.

1. A primeira é por meio da Adjudicação Compulsória, elencada no art. 1.418 do Código Civil. É através desse tipo de ação, que o comprador pode exigir a Escritura Pública dos herdeiros do vendedor.

2. A segunda maneira, é pedir acesso ao inventário do vendedor falecido e solicitar a expedição de um alvará judicial com o intuito de outorgar a Escritura Pública.

Então, se você comprou um imóvel de alguém e ele faleceu antes de levar a Escritura Pública a registro no Cartório de Registro de Imóveis, é possível entrar com a Adjudicação Compulsória ou solicitar dentro do inventário a expedição de um Alvará Judicial.
Se você é advogado (a) e quer a minha ajuda para aplicar isso na prática, fale comigo.

É possível regularizar um imóvel comprado com contrato de gaveta. Mas, o processo de regularização é analisado caso a ca...
15/05/2023

É possível regularizar um imóvel comprado com contrato de gaveta. Mas, o processo de regularização é analisado caso a caso. Às vezes, é possível resolver administrativamente a questão.

Dúvidas, contate-nos!

Cuidado! Não compre imóvel sem antes consultar um advogado!Recomendações; Passo a passo; assessoramento de um profission...
10/05/2023

Cuidado! Não compre imóvel sem antes consultar um advogado!
Recomendações; Passo a passo; assessoramento de um profissional podem evitar grandes dores de cabeça.

Não podemos deixar, aquele sonho de adquirir uma casa própria, tornar um verdadeiro pesadelo.

Consulte-nos.

A Usucapião Especial Rural, também conhecida como pro labore, que possibilita que alguém adquira a propriedade de um bem...
08/05/2023

A Usucapião Especial Rural, também conhecida como pro labore, que possibilita que alguém adquira a propriedade de um bem imóvel rural ao preencher os requisitos legais necessários.

Além disso, o tempo mínimo para garantir esse direito é de 5 anos e quem o pleiteia não pode ter outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

Constituição Federal - Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Lembrando que: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Dúvida, contate-nos.

Então, a usucapião ordinária é uma modalidade do instituto da usucapião. Contudo, além dos requisitos comuns a todas as ...
07/05/2023

Então, a usucapião ordinária é uma modalidade do instituto da usucapião. Contudo, além dos requisitos comuns a todas as modalidades, possui requisitos específicos, tais como:

* Exercício da posse por, pelo menos, 10 anos;

* Exercício da posse por, pelo menos, 5 anos nos casos em que o imóvel foi adquirido onerosamente, é utilizado como moradia e foram realizadas melhorias nele.

É importante ressaltar que, apesar de se parecer muito com a modalidade extraordinária, elas são diferentes.

Desse modo, enquanto na usucapião extraordinária o tempo mínimo para aquisição é de 15 anos. Por outro lado, o tempo da ordinária é de 10 anos.

Além disso, na usucapião ordinária existe a necessidade de provar o justo título e a boa fé.

rt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a proprie...
06/05/2023

rt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Tem dúvida? Consulte-nos!

Com o advento do CPC de 2015, tornou-se possível a realização de usucapião no formato extrajudicial, qual reduz dependen...
05/05/2023

Com o advento do CPC de 2015, tornou-se possível a realização de usucapião no formato extrajudicial, qual reduz dependendo da situação o prazo da satisfação do interesse para regularização do imóvel.

No entanto, também houve a inserção na Lei de Registros Públicos a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais, oportunizará o interessado regularizar seu imóvel de forma mais ágil.

Dúvidas sobre o assunto? Contate-nos para auxiliá-lo.

Bruno Meneghelli, advogado.

Um imóvel irregular, aquele que a documentação está desatualizada ou até mesmo não possui documentação, não está de acor...
05/05/2023

Um imóvel irregular, aquele que a documentação está desatualizada ou até mesmo não possui documentação, não está de acordo com as normas estabelecida pelo Município ou perante o CRI (Cartório de Registro de Imóveis).

Dentre as irregularidades, podemos citar as mais comuns; seja por morte do proprietário, documentação pendente, não ter escritura ou que não esteja averbada na matrícula do imóvel, dentre várias outras situações.

Com isso, as vantagens de regularizar seu imóvel evitará problemas judiciais, financeiros e econômicos, além de o principal, a valorização do bem.

Vejamos algumas Vantagens:

I) - Valorização do imóvel: estima-se que o imóvel seja valorizado em até 35% a partir dessa regularização do seu valor de mercado;

II) - Venda imediata do imóvel, não dependendo de processos preliminares;

III) - Possibilidade de financiamento do imóvel no momento da venda;

IV) - Ter o registro da propriedade em seu nome.

Estes são alguns dos benefícios existentes na regularização do imóvel, porém, existem diversos outros que visa unicamente garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.

Usucapião, se trata de uma forma originária de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se da pela pos...
05/05/2023

Usucapião, se trata de uma forma originária de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se da pela posse prolongada da coisa, pelo decurso do tempo, em razão da prescrição aquisitiva.

Em um mundo cada vez mais digital, provas assim são cada vez mais comuns!Não é aconselhável fazer qualquer negociação de...
28/06/2020

Em um mundo cada vez mais digital, provas assim são cada vez mais comuns!

Não é aconselhável fazer qualquer negociação de maneira tão informal. Por mais conhecidos que sejamos uns dos outros, deve existir sempre aquela máxima: "amigos, amigos! negócios à parte!" Mas se a conversa de WhatsApp for a principal prova que você tiver sobre um fato ela vale sim na justiça, é aceita pelo Juiz.

No entanto, vale aqui algumas dicas:

Como não podemos pegar as conversas do WhatsApp na mão, assim como um contrato, estas provas não existem fisicamente. Então, como fazemos para trazer elas ao "mundo" físico?

O ideal é que levemos o celular onde está registrada a conversa a um Cartório de Notas; lá o Tabelião irá transcrever o diálogo para um documento chamado ATA NOTARIAL, informando, resumidamente, de qual número de celular foi enviada aquela conversa, qual número de celular recebeu (o seu), datas, horários e o que foi dito ali. Esse serviço tem um custo que é tabelado, é importante consultar antes.

Mas, e se a pessoa não tiver condições de fazer a Ata Notarial, não quiser arcar com esse custo ou tiver consigo apenas os prints da conversa, em razão de danificação posterior do aparelho celular?

Mesmo assim a conversa valerá como prova na justiça!

A lei que regula o processo na justiça (Código de Processo Civil) fala que para os processos físicos, ou seja, convencionais, o documento eletrônico deverá ser convertido e ser verificada a sua autenticidade (e aí seria o caso de Ata Notarial)- art. 439.

MAS essa lei também diz, analisando-se a sua interpretação, que o Juiz vai analisar, conforme o seu livre convencimento, o valor daquela conversa de WhatsApp que não foi convertida em uma Ata Notarial e que foram apresentados apenas os seus prints juntamente com os outros fatos e provas do processo (como as alegações de ambas as partes, seus depoimentos e etc) - art. 440.

Portanto, resguarde-se, consulte um advogado, para garantir a validade das provas que possuem.

Obs: Essa publicação tem cunho meramente informativo.

Fonte: luanamoraiscris.jusbrasil.com.br

Alianças estratégica, baseado no compromisso com a justiça, e na oferta de serviços personalizados e de qualidade
22/06/2020

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