25/08/2022
Segundo o IBGE, 45,6 milhões de pessoas possuem de algum tipo de deficiência no Brasil. A maioria delas possuem direito a isenção de IPVA, porém nem todas sabem disso. Veículo de pessoa com deficiência física, visual (exemplo: a pessoa com visão monocular deve comprovar a deficiência mediante laudo de perícia médica fornecido por serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS), mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Atualmente, na maioria dos estados o teto é de R$70 mil, ou seja, apenas os condutores, podem se isentar do pagamento da tarifa de forma integral, a isenção total só se aplica para veículos com valor venal de até R$ 70 mil. Caso ele custe de R$ 70 até R$ 100 mil, o solicitante vai pagar o imposto sobre os R$ 30 mil que excedem o teto de R$ 70 mil.