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Maternidade solo no Brasil não é escolha para muitas mulheres. É realidade. E, na maioria das vezes, vem acompanhada de ...
12/03/2026

Maternidade solo no Brasil não é escolha para muitas mulheres. É realidade. E, na maioria das vezes, vem acompanhada de abandono, financeiro, emocional e social.

Enquanto muitas mães carregam sozinhas o peso de criar, educar e sustentar seus filhos, muitos pais simplesmente desaparecem. Mas é importante lembrar: paternidade não é opcional, é obrigação legal.

📌 A lei brasileira garante direitos claros às mães e aos filhos:

• Pensão alimentícia : prevista no art. 1.694 do Código Civil. Todo filho tem direito ao sustento, independentemente da relação dos pais.
• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que é dever da família garantir dignidade, cuidado, educação e convivência familiar.
• Abandono afetivo : os tribunais brasileiros já reconhecem que a ausência injustificada do pai pode gerar indenização por danos morais ao filho. Isso tem sido cada vez mais consolidado pela Justiça quando há negligência emocional comprovada.

Ou seja: não basta colocar no mundo. Pai também precisa cuidar, estar presente e assumir responsabilidades.

Se você é mãe solo, saiba que seu filho tem direitos e você não precisa lutar sozinha.
Buscar pensão alimentícia e responsabilização por abandono afetivo não é vingança. É garantir o que é justo para quem mais precisa: o seu filho.

⚖️ Informação é poder.
📲 Procure orientação jurídica e faça valer os direitos do seu filho.

Porque amor pode até não ser obrigatório, mas responsabilidade é lei.

⚖️ Mais uma vitória em defesa dos direitos da criança!! Nosso escritório está voando ⚖️…A Justiça reconheceu a paternida...
21/01/2026

⚖️ Mais uma vitória em defesa dos direitos da criança!! Nosso escritório está voando ⚖️…

A Justiça reconheceu a paternidade socioafetiva, reafirmando que ser pai vai muito além de laços sanguíneos. Quando existe afeto, cuidado, convivência e responsabilidade, existe filiação — e ela gera direitos e deveres.

Nenhuma criança pode ser tratada como filho por anos e, depois, ser abandonada sob o argumento de ausência de vínculo biológico. O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança contra esse tipo de ruptura, colocando seu melhor interesse acima de qualquer conveniência adulta.

📜 A decisão está em total consonância com:
• Art. 227 da Constituição Federal, que garante prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar;
• Entendimento consolidado do STJ, que reconhece a paternidade socioafetiva como forma legítima de filiação, com efeitos jurídicos plenos.

Porque filiação é responsabilidade, e o afeto também é fonte de direitos.

👶💙 Justiça feita em favor de quem mais precisa ser protegido: a criança.

Endereço

Rua João Wyclif, 111/sala 2401
Londrina, PR
86050450

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