Anna Silvia Ramalho Advocacia

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⚖️ Mais uma vitória em defesa dos direitos da criança!! Nosso escritório está voando ⚖️…A Justiça reconheceu a paternida...
21/01/2026

⚖️ Mais uma vitória em defesa dos direitos da criança!! Nosso escritório está voando ⚖️…

A Justiça reconheceu a paternidade socioafetiva, reafirmando que ser pai vai muito além de laços sanguíneos. Quando existe afeto, cuidado, convivência e responsabilidade, existe filiação — e ela gera direitos e deveres.

Nenhuma criança pode ser tratada como filho por anos e, depois, ser abandonada sob o argumento de ausência de vínculo biológico. O ordenamento jurídico brasileiro protege a criança contra esse tipo de ruptura, colocando seu melhor interesse acima de qualquer conveniência adulta.

📜 A decisão está em total consonância com:
• Art. 227 da Constituição Federal, que garante prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar;
• Entendimento consolidado do STJ, que reconhece a paternidade socioafetiva como forma legítima de filiação, com efeitos jurídicos plenos.

Porque filiação é responsabilidade, e o afeto também é fonte de direitos.

👶💙 Justiça feita em favor de quem mais precisa ser protegido: a criança.

SAIDINHA DE NATAL: UM DIREITO DO PRESO E DA FAMÍLIA 🎄 A chamada “saidinha de Natal” é um benefício previsto na Lei de Ex...
03/11/2025

SAIDINHA DE NATAL: UM DIREITO DO PRESO E DA FAMÍLIA 🎄

A chamada “saidinha de Natal” é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), mais especificamente no artigo 122, que garante ao preso o direito de saídas temporárias em datas especiais, como o Natal, a Páscoa e o Dia das Mães.

Esse direito é concedido aos presos do regime semiaberto, desde que:
• Tenham bom comportamento carcerário;
• Já tenham cumprido ao menos 1/6 da pena (para o primeiro crime) ou 1/4 (para reincidentes);
• E possuam autorização judicial, com parecer favorável da direção do presídio.

Durante o período da saída, o preso deve seguir regras, como não frequentar bares, não portar armas e retornar no prazo determinado. O objetivo dessa medida é reintegrar o apenado ao convívio social e familiar, fortalecendo os laços afetivos e incentivando a ressocialização.

A saidinha não é um privilégio, mas um direito previsto em lei, tanto para o preso quanto para sua família, que também sofre com a distância.

✨ Se você tem um familiar preso, entre em contato.
Vamos verificar se ele tem direito e ajudar para que possa passar o Natal em casa, junto da família.

🚨 USAR A LEI MARIA DA PENHA COMO VINGANÇA É CRIME!Muitas pessoas acabam sendo injustamente acusadas de agressão ap***s p...
22/10/2025

🚨 USAR A LEI MARIA DA PENHA COMO VINGANÇA É CRIME!

Muitas pessoas acabam sendo injustamente acusadas de agressão ap***s por vingança após o fim de um relacionamento.
👉 Isso configura denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal.

Além de prejudicar quem é inocente, essas falsas acusações enfraquecem as denúncias verdadeiras, comprometendo a proteção das vítimas reais.

⚖️ Se você foi alvo de uma medida protetiva injusta e não cometeu nenhum crime, me chame!
Vamos lutar pela verdade, pela justiça e pela sua defesa.

No último dia 24, a equipe do A.S.R Advocacia marcou presença no Congresso Estadual da Advocacia Criminal, um evento rep...
21/10/2025

No último dia 24, a equipe do A.S.R Advocacia marcou presença no Congresso Estadual da Advocacia Criminal, um evento repleto de debates, trocas de experiências e atualizações sobre temas fundamentais do Direito Penal . ⚖️

Participar de momentos como esse reforça o nosso compromisso em buscar constantemente novos conhecimentos, aprimorar estratégias e oferecer a melhor defesa possível aos nossos clientes.

💼 Estudar, evoluir e se atualizar é parte essencial da nossa missão: atuar com excelência, técnica e dedicação na defesa de cada direito.

✨ Alimentos Gravídicos: Direito de toda gestante! ✨Você sabia que a grávida tem direito a receber pensão durante a gesta...
13/10/2025

✨ Alimentos Gravídicos: Direito de toda gestante! ✨

Você sabia que a grávida tem direito a receber pensão durante a gestação? 💰
Isso mesmo! A Lei nº 11.804/2008 garante os chamados alimentos gravídicos, que servem para cobrir todas as despesas adicionais que surgem no período da gravidez, que sejam da concepção do parto, inclusive: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, o parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e indispensáveis a juízo do médico e/ou próprio juiz.

👉 Esses valores devem ser pagos pelo suposto pai, com base nas provas do relacionamento e nas necessidades da gestante.
E importante: não é necessário fazer exame de DNA durante a gravidez! O exame é invasivo e pode colocar em risco a saúde do bebê e da mãe, sendo totalmente dispensável nessa fase.

O juiz pode determinar os alimentos com base em indícios da paternidade, garantindo que a gestante e o bebê tenham uma gestação digna e segura. 👶💖

⚖ Após o nascimento, os alimentos gravídicos passam automaticamente a ser pensão alimentícia para o recém-nascido.

📢 Direito não se pede, se exige!
Se você está grávida e precisa de ajuda, procure orientação jurídica e lute pelos seus direitos!

 

Qual o horário da votação? As seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Pessoas com mais de 60 anos terão preferê...
15/11/2020

Qual o horário da votação? As seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Pessoas com mais de 60 anos terão preferência para votar pela manhã, das 7h às 10h.

Onde vou votar? Consulte aqui a página do TSE para ver onde é seu local de votação.

O que devo levar? Além de um documento com foto, neste ano é obrigatório o uso de máscara nas seções. O título de eleitor não é obrigatório. As autoridades recomendam que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o livro de registro, evitando assim contato com objetos de outras pessoas e minimizando as chances de contágio. As seções terão álcool gel disponível para a população. A tradicional cola com os números dos candidatos (cinco dígitos para vereador e dois para prefeito) também é bem-vinda para agilizar o processo.

Estou fora do meu domicílio eleitoral, como posso justificar o voto? O TSE disponibiliza o aplicativo e-Título desde 2017 para telefones celulares. Com ele o eleitor pode justificar virtualmente a ausência no dia, sem ter de ir a um local de votação. Além disso, a falta pode ser justificada em qualquer seção eleitoral no domingo.

Não consegui votar, como justifico a ausência depois da votação? No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Isso pode ser feito em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pela internet, no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Estou doente ou tive covid-19 recentemente. Devo ir votar? Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve covid-19 até 14 dias antes do dia do primeiro turno não deve comparecer às urnas. Neste caso é importante ter um atestado médico informando o diagnóstico da doença para justificar a ausência seguindo os passos do item acima. Quem tiver febre alta também não deve ir votar.

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou em 29/09/2020 lei que aumenta as p***s para quem cometer atos de abuso, maus trato...
12/11/2020

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou em 29/09/2020 lei que aumenta as p***s para quem cometer atos de abuso, maus tratos e violência contra cães e gatos. Agora, o crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.

Ao assninar texto, Bolsonaro segurava o cachorro Sansão, que ficou conhecido após ter susas patas traseiras decepadas em Minas Gerais.

" Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida". completou o Presidente.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que estabelece de três meses a um ano de prisão, além de multa, para crimes de maus tratos contra qualquer animal, seja silvestre, doméstico ou exótico. Já a proibição de guarda não prevista anteriormente.

A nova Lei, portanto, aumenta a pena para crimes contra cães e gatos especificadamente, prevendo o cumprimento da reclusão em estabelecimentos mais rigídos, como presidios de segurança maxima, que pode ser em regime fechado, semi aberto ou aberto.

Na sessão de ontem (20), por unanimidade, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido formulado no Habeas C...
05/11/2020

Na sessão de ontem (20), por unanimidade, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido formulado no Habeas Corpus Coletivo nº. 165704, impondo a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar sempre que se tratar de pai ou mãe (ou qualquer outro responsável legal) de criança menor de 12 anos ou pessoa com deficiência, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. A ordem foi impetrada pela Defensoria Pública da União sob o argumento que numa decisão anterior, proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus nº. 143641), foi reconhecido o direito à prisão domiciliar (como substitutiva da prisão preventiva) de todas as mulheres presas gestantes ou mãe de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, e que tal comando deveria ser estendido a todos os presos e presas que fossem os únicos responsáveis por pessoas na mesma situação.Neste pedido de agora, ressaltou-se que a decisão anterior (proferida em 20 de fevereiro de 2018), “ao ser tutelado o direito das crianças filhas de mães presas, acabou por discriminar as que não têm mãe, mas encontram, em outros responsáveis, o sentimento e a proteção familiar, ferindo, assim, o princípio constitucional da igualdade.”

A companhia aérea Norte-americana “Delta Air Lines” adicionou esta semana novos clientes em sua lista de exclusão, por s...
03/11/2020

A companhia aérea Norte-americana “Delta Air Lines” adicionou esta semana novos clientes em sua lista de exclusão, por se recusarem a cumprir a política de obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em suas aeronaves, destinada à prevenção da transmissão do novo Coronavírus-Covid-19.

A Delta ainda mantém outras medidas como o bloqueio de assentos intermediários, para garantir o distanciamento social dos passageiros em razão da pandemia. A companhia chegou a criticar outras empresas que disponibilizaram os lugares para venda.

Para poder liberar o assento do meio ao seu lado e deixá-lo vago, o valor adicional cobrado é de 18 euros por voo, aproximadamente R$121,00. Se o passageiro decidir usufruir da nova oferta, o lugar livre será bloqueado no momento da reserva e, portanto, é garantido que não será cedido de outra forma.Até o momento, não se tem noticia de que alguma empresa aérea esteja disponibilizando no mercado aéreo nacional a liberação do assento do meio da aeronave, mesmo que seja com o pagamento de um valor adicional à tarifa, não havendo também qualquer disposição legal a respeito.

Não há Lei específica para o uso de máscara em aviões ou dispõe sobre medidas preventivas acerca do enfrentamento do Vírus COVID-19.

Estamos nos referindo à lei nº 13.979/20, com a redação dada pela Lei nº 14.035/20, a qual estabelece expressamente em seu Art. 3º-A que:"Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:I - veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;II - ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;

O Brasil ocupa hoje a 5ª posição no ranking mundial em feminicídio, assassinato de uma mulher pela condição de ser mulhe...
29/10/2020

O Brasil ocupa hoje a 5ª posição no ranking mundial em feminicídio, assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher, segundo dados do Mapa da Violência 2015 - ONU. No estado do Rio de Janeiro, as mulheres são vítimas em 70% dos atendimentos notificados como agressões físicas nas redes de saúde, em dados extraídos entre janeiro de 2013 e junho de 2016.Os crimes de lesão corporal lideram os números de ações penais mais distribuídas no PJERJ há cinco anos, segundo o Relatório de Dados Compilados que analisa os processos decorrentes de violência doméstica no PJERJ. O agressor é conhecido ou parente das vítimas em 64,2% das notificações e a residência da vítima é o onde ocorrem 52,7% dos casos.

Nestes contextos, de práticas e hábitos culturais construídos ao longo das incontáveis mudanças de gerações, a condição social da mulher sempre foi de submissão e subjugação familiar ao homem. Muitas formas de violência doméstica contra a mulher são consequência da incompreensão da atual condição feminina, portadora dos mesmos direitos conferidos aos homens.Com direitos e deveres estabelecidos, como na Constituição Federal/88, nas Legislações Complementares e também nos Tratados Internacionais e Convenções, a busca pela efetiva igualdade entre os gêneros e pela erradicação de todas as formas de violência contra a mulher tem se apresentado como a grande mudança de paradigma.

A liberdade de expressão é um direito fundamental em um Estado democrático. Segundo o artigo 13.1 da Convenção Americana...
19/10/2020

A liberdade de expressão é um direito fundamental em um Estado democrático. Segundo o artigo 13.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH) , esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha". Contudo a liberdade de expressão não se confunde com discurso de ódio, que incita atos discriminatórios, preconceituosos, racistas, homofóbicos, dentre outros. O discurso de ódio é vedado pelo Artigo 13.5 da CAHD e o responsável pode ser responsabilizado nos termos da legislação brasileira.

Dúvidas, vamos conversar mais sobre o assunto.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Paraná ( TJPR ) editou um ato normativo que possibilita a intimação da vítima por...
15/10/2020

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Paraná ( TJPR ) editou um ato normativo que possibilita a intimação da vítima por meio de mensagem eletrônica nas demandas judiciais relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa forma de comunicação poderá ser utilizada para informar sobre a concessão, o indeferimento ou a revogação de medida protetiva de urgência e, também, sobre a prisão ou soltura do agressor.

O uso do aplicativo de mensagem eletrônica pela vítima é facultativo e deverá ser formalizado por meio de um termo de adesão, que poderá ser preenchido no pedido inaugural ou a qualquer tempo no curso do processo.

No termo, a vítima deverá informar o número de telefone pelo qual poderá receber as intimações. Também cabe a ela informar a unidade judicial site qualquer alteração posterior desse número.

Endereço

Rua João Wyclif, 111/sala 2401
Londrina, PR
86050450

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