01/07/2022
Você sabia que os "filhos de criação” podem ser registrados legalmente por pais e mães que sonham em reconhecer esse vínculo afetivo? Desde 2017, por meio do Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, aqueles que assim desejam podem solicitar, extrajudicialmente, a inclusão de seus nomes na certidão de nascimento de seus filhos afetivos: é a paternidade ou maternidade socioafetiva.
Assim, para que um nome conste no documento, o pai ou a mãe deve manifestar esse desejo no cartório. Em 2019, o Provimento 83 modificou a norma de 2017, indicando que somente pessoas maiores de 12 anos podem ter vínculo afetivo com outro pai ou outra mãe, que não os biológicos, reconhecidos, extrajudicialmente, perante um cartório. Saiba mais: https://bit.ly/FiliacaoAfetiva