08/04/2020
Participação do advogado Gabriel Antunes no programa da , sob o comando do apresentador .
AUXÍLIO EMERGENCIAL – R$ 600,00
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que tem por objetivo fornecer proteção neste período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Qual o valor do benefício?
O benefício é de R$ 600
Observação: será pago R$ 1.200,00 às MULHERES que são responsáveis exclusivamente pelas despesas da casa/residência.
Por quanto tempo?
Período máximo de 3 meses.
Quando será pago?
Em abril, a primeira parcela antes da páscoa e a segunda parcela até o final do mês.
Em maio, até 29 de maio, a terceira parcela.
Observação 1: Não será possível sacar imediatamente o dinheiro nas agências bancárias. Haverá um calendário que ainda não foi divulgado para que as pessoas façam os saques.
Observação 2: Os beneficiários poderão fazer transações online, ou seja, poderão transferir dinheiro para outras pessoas que tenham conta bancária em qualquer instituição financeira; também poderão fazer pagamentos de água, luz, telefone, boletos bancários etc.
Quem NÃO receberá o benefício?
- menores de 18 anos
- quem tem emprego formal, trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada,
- pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal como
*Benefício de Prestação Continuada – BPC - LOAS,
*Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
*Projovem Adolescente,
- pessoas com renda familiar mensal per capita (ou seja, por pessoa, por membro da família) acima de meio salário mínimo (que é de R$ 522,50)
- família com renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- pessoas que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2018 maior que R$28.559,70;
Quem PODE RECEBER o benefício?
- os maiores de 18 anos,
- trabalhadores informais,
- autônomos,
- desempregados,
- Microempreendedores Individuais (MEI),
Outros pontos importantes:
i) Beneficiários do BOLSA FAMÍLIA: Não é preciso fazer nenhum cadastro no aplicativo. Os beneficiários do Bolsa Família que já possuem o Cartão irão receber o benefício neste cartão.
Observação 1: Quem recebe bolsa família em valor maior do que R$600,00 não irá receber o benefício AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Observação 2: Quem recebe bolsa família em valor menor, inferior a R$600,00 não precisa fazer nenhum procedimento no aplicativo. O próprio DataPrev e a Caixa Econômica Federal irão atualizar o valor que será pago.
Observação 3: As mesmas regras valem para as MULHERES do bolsa família que são líderes de seu lar, que são as responsáveis pelas despesas de sua casa terão o valor do auxílio emergencial.
ii) Quem estava no Cadastro Único - CADU até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá o benefício sem precisar se cadastrar no aplicativo, pois a DataPrev e a Caixa Econômica irão fazer automaticamente esse procedimento;
iii) Apenas DUAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA poderão receber o benefício ao mesmo tempo.
iv) Se a pessoa estiver dentro do Cheque Especial, esse dinheiro ficará bloqueado ou será consumido para pagar o Cheque Especial? Não! Não haverá descontos. Houve um acordo com a FEBRABAN que permitiu que se o cliente de algum banco estiver com saldo negativo em sua conta esse dinheiro do benefício não será consumido, não será usado para pagar essa dívida. O dinheiro será usado pelo cidadão da forma como ele desejar.
Problemas Técnicos e Golpes
i) SMS não estão chegando às pessoas. Quando o cidadão tenta fazer o cadastro, informa o número de telefone e
Observação: Já foram mais de 15 milhões de downloads do aplicativo
ii) Para saber se está cadastrado no CADU:
Acessar o site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
São necessárias as seguintes informações:
Precisa do nome completo
Data de nascimento
Nome da Mãe
Estado e Município
iii) Problemas com o CPF.
- CPF REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte não entregou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos. – Basta entregar
- CPF SUSPENSO: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- CPF CANCELADO: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- CPF de TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
- CPF NULO: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
**Para regularizar o CPF, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal:
https://www.receita.fazenda.gov.br/
https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Dados necessários: Número no CPF: Nome: Data de Nascimento:
Local de Nascimento: Estado de nascimento: S**o ou gênero:
Título de Eleitor: Nome da Mãe:
Endereço completo e Telefone
iv) GOLPES: Quase 7 milhões de pessoas já foram vítimas do golpe com link falso para realizar o cadastramento para receber o auxílio emergencial.
Esse golpe já vem sendo aplicado desde o mês de março.
O golpe é aplicado desta forma: a pessoa recebe um link por SMS (mensagem de texto) com aviso de que o pagamento seria feito e que o dinheiro seria liberado imediatamente após o cadastro.
Quando a pessoa acessa o link, ela é rapidamente direcionada para três perguntas:
“Você recebe Bolsa Família?”,
“Você é autônomo?” e
“Você quer receber o auxílio?”.
Caso o usuário responda “sim”, aparece uma mensagem informando que o benefício foi aprovado. No entanto, antes de receber o benefício seria necessário enviar o link para seus contatos pelo aplicativo WhatsApp.
Depois disso, o golpe é consumado. As informações pessoais do usuário são todas pegas pelos golpistas etc etc.
Os usuários não podem acessar páginas desconhecidas. Só devem baixar o aplicativo pelas plataformas tradicionais no celular. E não podem acreditar em informações sensacionalistas e ofertas muito vantajosas.
Resumo da minha participação no Programa Balanço Geral da RicTV Londrina.
Apresentados: Giuliano Marcos
Participação: Gabriel Antunes, advogado OAB/PR 76.311