27/07/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316, que regulamenta a possibilidade de funcionamento das empresas durante os feriados.
Pela nova regra, esta possibilidade dependerá de autorização em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ressalvadas as atividades expressamente previstas na própria Portaria, como farmácias, padarias, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis, salões de beleza, entre outras.
A norma também esclarece que a mudança se aplica apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000.
Diante desse cenário, é recomendável que empresas do setor verifiquem as disposições da Portaria, da convenção ou acordo coletivo aplicável à sua categoria, antes de programar o funcionamento em feriados.