10/03/2023
Os contratos de financiamento ou de empréstimo são os campeões em apresentarem tarifas ou juros abusivos (as vezes, os dois juntos).
1 - TARIFAS ABUSIVAS OU INDEVIDAS: a abusividade diz respeito a cobrança de uma tarifa que é devida, mas está sendo cobrada em valor muito superior a média de mercado. Já a tarifa indevida, é aquela que não poderia sequer estar sendo cobrada.
2- JUROS ABUSIVOS: assim como as tarifas abusivas, os juros, apesar de poderem ser cobrados, não podem estar excessivamente acima da taxa média praticada pelo mercado, já que isso o torna abusivo e, assim, passível de redução pelo judiciário.
3. COBRANÇAS INDEVIDAS: acontece quando o banco cobra por um dívida que não existe ou que já foi paga.
4. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA/SPC: geralmente é decorrente das cobranças indevidas. O consumidor está sendo cobrado de um valor que já pagou ou por conta que não existe e ao não pagar tem seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Ainda, pode acontecer quando a dívida já está prescrita e mesmo assim a instituição inscreve no Serasa.
Em todos esses casos, a situação concreta precisa ser analisada por um profissional capacitado, para saber se é possível ou aconselhável que uma ação judicial seja proposta.
Nos conte, já aconteceu com você alguma dessas situações?