20/08/2020
NOVIDADES NA PREVIDÊNCIA.
ALTERAÇÕES DE NOMENCLATURAS. O Decreto 10.410 de 2020 alterou de forma significativa os benefícios previdenciários, inclusive em relação as suas denominações.
As principais mudanças de nomenclatura se deram nos seguintes benefícios:
1) Auxílio Doença passou para Auxílio por Incapacidade Temporária;
2) Aposentadoria por Invalidez passou para Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
3) Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição passaram para Aposentadoria Programada.
Cabe ressaltar que a grande alteração advinda da reforma da previdência se deu na quase extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que só subsiste em caso de segurado com deficiência.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição mais comum e a Aposentadoria por Idade foram substituídas pela Aposentadoria Programada que inclui requisitos das duas espécies anteriores.
Desse modo, para quem começou a contribuir depois da reforma é necessário ter uma idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para homens, além de 15 (quinze) anos de contribuição para que possam se aposentar.
Vale ainda ressaltar que, para quem havia cumprido os requisitos em data anterior a reforma da previdência (novembro de 2019) são aplicadas as regras anteriores sem prejuízo ao direito adquirido. Já quem começou a contribuir antes da reforma e não possui todos os requisitos para se aposentar pode ser enquadrado nas regras de transição.
Veja texto completo do Decreto 10.410/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10410.htm