Caroline Albertoni Advogada

Caroline Albertoni Advogada Consultoria e assessoria jurídica em direito civil, previdenciário e trabalhista. Produção de conteúdo informativo.

06/01/2021

Nesse vídeo curto eu comentou sobre os requisitos legais do BPC-LOAS

Benefício de 1 salário mínimo mensal.
Requisitos:

Pessoa com 65 anos ou mais ou pessoa com impedimento de longo prazo (2 anos)
+
Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

Divulguem. Essas informações podem mudar a vida de pessoas!

Você sabe a importância de contribuir para o INSS? Quais são os benefícios que você garante?Atualmente, é de suma import...
18/08/2020

Você sabe a importância de contribuir para o INSS? Quais são os benefícios que você garante?

Atualmente, é de suma importância se programar para ter uma aposentadoria no futuro, bem como, garantir direitos no caso de alguma eventualidade.

Embora tenha ocorrido a mudança nas regras, a contribuição continua da mesma forma.

Com a contribuição contínua, de mês a mês, você garante os benefícios de tempo de contribuição e carência para aposentadoria, direito ao benefício por incapacidade, caso seja acometido por alguma doença ou acidente, salário durante 4 meses após o parto/adoção, garante auxílio aos seus familiares, caso sofra alguma pena de reclusão e também assegura pensão ao cônjuge, companheiro ou filhos menores/inválidos em caso de falecimento.

Ou seja, são vários direitos adquiridos quando se contribui para garantir uma qualidade de vida quando idoso ou doente.

Para maiores informações, consulte um especialista que trabalhe com planejamento previdenciário.

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SALÁRIO MATERNIDADEÉ um benefício pago pelo INSS ou diretamente pela empresa às seguradas da Previdência Social, em razã...
17/08/2020

SALÁRIO MATERNIDADE

É um benefício pago pelo INSS ou diretamente pela empresa às seguradas da Previdência Social, em razão do nascimento do filho (a) ou adoção.

Consiste no pagamento mensal de um salário (mínimo ou integral) pelo período de 120 (cento e vinte dias), 4 meses.

Para ter direito é necessário cumprir a carência de 10 meses antes do parto. Com exceção das empregadas, domésticas e avulso, que não possuem carência.

Mães desempregadas também possuem direito, desde que estejam na qualidade de segurada na data do parto, ou seja, ainda no período de graça, que pode ser de 12 a 36 meses após o desligamento.

Caso tenha dúvidas, consulte um advogado previdenciário!

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Nova regra de cálculo para os benefícios previdenciários
29/07/2020

Nova regra de cálculo para os benefícios previdenciários






29/07/2020

Regra de transicao 86/96 progressiva

Tem previsão no artigo 15 da EC 103/19 e prevê os seguintes requisitos:

30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem, que somados a idade totalizam 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.

A pontuação é progressiva e sera acrescida anualmente de 1 ponto a cada ano a partir de 2020, ate atingir o limite de 100 pontos para as
mulheres e 105 pontos para os homens.

Para o professor em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição são reduzidos em 05 anos.





O Superior Tribunal de Justiça, no dia primeiro publicou o acórdão do julgamento do repetitivo 1.013 e firmou a seguinte...
23/07/2020

O Superior Tribunal de Justiça, no dia primeiro publicou o acórdão do julgamento do repetitivo 1.013 e firmou a seguinte tese: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente."

Dessa forma, o INSS deve incluir no cálculo dos atrasados, todo o período independente do segurado ter trabalhado ou não durante a incapacidade.





Com a reforma da previdência aprovada em 12 de novembro de 2019, surgiu um novo regramento para os benefícios previdenci...
21/07/2020

Com a reforma da previdência aprovada em 12 de novembro de 2019, surgiu um novo regramento para os benefícios previdenciários, especialmente para a aposentadoria. Diante as novas regras houve a necessidade de fixação das regras de transição para os contribuintes anteriores a reforma.

Assim, o planejamento previdenciário vem como um importante instrumento para verificar qual a melhor e mais vantajosa regra aplicável ao segurado!

O planejamento previdenciário permite avaliar a melhor data para a aposentadoria, bem como, qual regra de cálculo será aplicada.

O objetivo é garantir que o trabalhador se aposente com o melhor benefício possível.

O planejamento previdenciário também objetiva orientar o segurado acerca dos valores que ele deve contribuir para obter um melhor benefício. Não é incomum encontrarmos segurados que já tem direito a uma aposentadoria, mas que ainda não solicitaram o benefício por pura falta de conhecimento.

Sempre procure um profissional especializado.

O auxílio por incapacidade temporária é o nome dado após a reforma ao auxílio doença.É um benefício por incapacidade, de...
06/07/2020

O auxílio por incapacidade temporária é o nome dado após a reforma ao auxílio doença.

É um benefício por incapacidade, devido para aqueles segurados que
possuem no mínimo 12 contribuições mensais (período de carência
estabelecido pela legislação), bem como incapacidade para o trabalho por
período superior a 15 dias consecutivos, para os segurados empregados.
Para os demais segurados, o auxílio doença será devido a contar da data
do início da incapacidade.

É necessário comprovar, em perícia médica, doença/acidente que torne o segurado temporariamente incapaz para o seu trabalho;

Importante apresentar atestados e exames médicos antigos e atualizados relacionados com a doença.

Responder só o que o perito perguntar.

Que o mês de julho seja de notícias boas, esperança, novas oportunidades e muito abençoado!         ́
01/07/2020

Que o mês de julho seja de notícias boas, esperança, novas oportunidades e muito abençoado!

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Após a data de promulgação da EC 103/2019, qual seja: 12 de novembro de 2019, começou a valer a nova regra para a aposen...
24/06/2020

Após a data de promulgação da EC 103/2019, qual seja: 12
de novembro de 2019, começou a valer a nova regra para a aposentadoria
voluntária.Foram extintas as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.Agora,
para um homem se aposentar é preciso ter 65 anos de idade e 20 anos de
contribuição. Para a mulher é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos
de contribuição. Já os professores necessitam de 25 anos de docência e
60 anos de idade, se homem e 57 anos de idade, se mulher.

Endereço

Londrina, PR
86039720

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