25/11/2025
A Ação de Petição de Herança está prevista nos artigos 1824 a 1828 do Código Civil. É o remédio cabível para os casos em que um herdeiro é injustamente excluído da partilha de bens.
O mais comum é que essa ação seja proposta após a finalização do inventário, mesmo que haja trânsito em julgado no mesmo. O prazo para sua propositura é de 10 anos, contados da abertura da sucessão, conforme o Tema 1200 do STJ.
O herdeiro de qualquer qualidade que foi preterido na partilha pode ajuizar essa ação, seja ele necessário ou testamentário. Independe se a sua herança advém de filiação ou união estável. Basta que a sua cota parte lhe tenha sido negada, mesmo que parcialmente.
Esse tipo de ação ganha relevo em casos de união estável. É comum que os demais herdeiros excluam o(a) ex-convivente do falecido.
Como solução, é possível o reconhecimento judicial de união estável, mesmo após a morte de uma das partes, que poderá ser cumulado com a ação de petição de herança.
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