Staut Advocacia

Staut Advocacia Gabriela Staut — OAB/PR 41.562 | OAB/SP 540.488. Consulta inicial gratuita.

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Advocacia para mulheres, especializada em gestantes, doença ocupacional e direitos trabalhistas decorrentes da rotina de trabalho. Formada pela UEL (2006), Mestre em Direito Negocial pela UEL (2010), advogada, palestrante e professora em Universidades Particulares e Pública (UEL).

Amamentação e trabalho: a empresa precisa respeitar esse direito 🤱⚖️Agosto é o mês de incentivo ao aleitamento materno, ...
24/08/2026

Amamentação e trabalho: a empresa precisa respeitar esse direito 🤱⚖️

Agosto é o mês de incentivo ao aleitamento materno, e uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforça um ponto importante para as mães que precisam voltar ao trabalho.

Uma trabalhadora não retornou ao emprego após a licença-maternidade porque seu filho, com 8 meses, ainda era amamentado exclusivamente no peito e não aceitava mamadeira.

Ela procurou a empresa para tentar encontrar uma forma de conciliar o trabalho com a amamentação, mas foi informada de que não havia local adequado para isso.

Depois de mais de 30 dias de ausência, a empresa aplicou justa causa por abandono de emprego.

⚠️ A Justiça, porém, entendeu que não houve abandono.

Isso porque a trabalhadora demonstrou que estava tentando conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação, enquanto a empresa não comprovou que havia oferecido condições adequadas para que isso fosse possível.

Resultado: a justa causa foi revertida para dispensa sem justa causa.

💡 Importante: a empresa não pode simplesmente considerar que uma mãe abandonou o emprego sem analisar as circunstâncias concretas e as obrigações legais relacionadas à proteção à maternidade e à amamentação.

Se você é mãe e está enfrentando dificuldades para retornar ao trabalho após a licença-maternidade, é importante conhecer seus direitos.

Participe da discussão: você sabia que situações envolvendo amamentação podem ser analisadas pela Justiça do Trabalho?

Contrato de experiência precisa ser registrado na Carteira de Trabalho? 📄⚖️Sim! O contrato de experiência é permitido po...
21/08/2026

Contrato de experiência precisa ser registrado na Carteira de Trabalho? 📄⚖️

Sim! O contrato de experiência é permitido por lei e serve para que empregador e trabalhador se conheçam melhor: a empresa avalia se o profissional se adapta à função, e o empregado também pode decidir se deseja continuar naquele trabalho.

⏰ Quanto tempo pode durar?
O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. É comum, por exemplo, começar com 45 dias e, havendo interesse das partes, ser prorrogado por mais 45.

Depois dos 90 dias, se o trabalhador continuar na empresa, o contrato passa a ser por prazo indeterminado, sem uma data previamente estabelecida para terminar.

⚠️ E atenção: o registro na Carteira de Trabalho é obrigatório desde o início da contratação.

Ou seja: contrato de experiência não significa trabalho “sem registro”. A anotação na Carteira de Trabalho é uma proteção tanto para o empregado quanto para o empregador.

💡 Em resumo: experiência pode existir. Trabalho sem registro, não.

20/08/2026

Staut Advogados | Advocacia

🔥 Acidente de trabalho deixou cicatrizes permanentes — e a indenização aumentouUma ajudante de cozinha sofreu queimadura...
19/08/2026

🔥 Acidente de trabalho deixou cicatrizes permanentes — e a indenização aumentou

Uma ajudante de cozinha sofreu queimaduras de 1º e 2º graus após um acidente com óleo quente durante o trabalho.

A perícia constatou que as queimaduras deixaram cicatrizes permanentes no colo, pescoço, braço e ombro.

Para a Justiça, não houve apenas o sofrimento causado pelo acidente. Como as marcas ficaram em áreas visíveis do corpo, também houve impacto na autoestima e na imagem da trabalhadora.

⚖️ Por isso, a 7ª Turma do TRT-2 aumentou as indenizações por:

➡️ Danos morais: de R$ 8 mil para R$ 12 mil
➡️ Danos estéticos: de R$ 8 mil para R$ 12 mil

Ao final, a condenação total do restaurante foi fixada em R$ 58 mil.

💡 Acidentes de trabalho que deixam sequelas podem gerar direito a indenizações. Cada caso precisa ser analisado de acordo com as circunstâncias e as consequências sofridas pelo trabalhador.

18/08/2026

Procure sempre uma advogada especialista pra te ajudar!

16/08/2026

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💰 A empresa é obrigada a pagar adiantamento de salário?Muita gente recebe o famoso “vale” no meio do mês, mas você sabia...
15/08/2026

💰 A empresa é obrigada a pagar adiantamento de salário?

Muita gente recebe o famoso “vale” no meio do mês, mas você sabia que a empresa não é obrigada, pela lei, a fazer esse adiantamento?

📌 Pela CLT, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Existem, porém, pagamentos que a lei determina que sejam feitos antecipadamente, como:

✅ Vale-transporte;
✅ Férias: pagamento até 2 dias antes do início das férias;
✅ 13º salário: a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

👉 Fora essas situações, o chamado “vale” ou adiantamento salarial depende de acordo entre empregado e empregador ou de previsão em convenção/acordo coletivo.

Ou seja: receber adiantamento no meio do mês não é uma obrigação geral da empresa — é preciso verificar se existe previsão específica para o seu caso.

⚖️ Dra. Maria Gabriela Staut | Advogada

Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.

14/08/2026

Treinamento do time da Staut Advogados | Advocacia essa semana!

Amputação de dedo pode dar direito ao auxílio-acidente?⚖️ Dra. Gabriela Staut explica:Sim. E uma decisão recente reforça...
13/08/2026

Amputação de dedo pode dar direito ao auxílio-acidente?

⚖️ Dra. Gabriela Staut explica:

Sim. E uma decisão recente reforça um ponto muito importante para os segurados do INSS.

A 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima determinou que o INSS conceda auxílio-acidente a uma segurada que teve o quinto dedo da mão direita amputado em um acidente doméstico.

🩺 A perícia reconheceu o acidente, o nexo causal e uma sequela permanente, com dano corporal estimado em 6%.

Mesmo assim, o benefício havia sido negado porque o perito concluiu que não existia redução da capacidade para o trabalho.

Mas atenção: para ter direito ao auxílio-acidente, não é necessário estar incapacitado para trabalhar.

O art. 86 da Lei 8.213/91 prevê o benefício quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, houver redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima.

No caso, a segurada trabalhava como auxiliar de produção, atividade que exigia força, destreza, estabilidade da preensão e coordenação das mãos.

Por isso, a perda definitiva de um dedo da mão dominante foi considerada suficiente para demonstrar repercussão funcional, mesmo que ela continuasse apta a trabalhar.

👉 Esse é um ponto muito importante: continuar trabalhando não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito ao auxílio-acidente.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a sequela e, principalmente, o impacto dela sobre a atividade profissional exercida.

Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção.

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa saber disso.

🚨 PROBLEMAS DE COLUNA ESTÃO ENTRE AS PRINCIPAIS CAUSAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHOQuase 400 mil trabalhadores precisaram ...
12/08/2026

🚨 PROBLEMAS DE COLUNA ESTÃO ENTRE AS PRINCIPAIS CAUSAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

Quase 400 mil trabalhadores precisaram se afastar das atividades e recorrer ao INSS por doenças relacionadas à coluna, segundo dados oficiais citados pelo portal R7.

Entre os problemas que mais aparecem nos afastamentos estão dores nas costas e hérnia de disco, que estão entre os principais motivos para a concessão do benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença.

O número chama atenção para o impacto das doenças da coluna não apenas na saúde e na qualidade de vida dos trabalhadores, mas também nas despesas da Previdência Social.

A reportagem classifica o cenário como uma espécie de “epidemia silenciosa”, diante da quantidade de pessoas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho por problemas relacionados à coluna.

📌 Importante: se a doença ou lesão impedir o trabalhador de exercer suas atividades, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que preenchidos os requisitos legais.

📍 Fonte: Portal R7 — 11/08/2026

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