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SDI-1 do TST Decide: Exigência de Traje Íntimo em Barreiras Sanitárias de Frigoríficos Gera Dano MoralA Subseção I Espec...
26/11/2024

SDI-1 do TST Decide: Exigência de Traje Íntimo em Barreiras Sanitárias de Frigoríficos Gera Dano Moral
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que obrigar os trabalhadores a transitarem de roupas íntimas em barreiras sanitárias de frigoríficos configura dano moral in re ipsa . Nesse caso, o dano é presumido, sem necessidade de comprovação adicional, pois a prática afeta diretamente a intimidação e a dignidade dos trabalhadores.

O caso:
O caso envolvido envolveu um refrigerador onde os trabalhadores eram obrigados a passar pelas barreiras sanitárias trajando apenas roupas íntimas. Segundo o TST, essa prática não é respaldada por normas administrativas, como o Ministério da Agricultura, que altera padrões de higiene, mas não exige exposição de funcionários.

O que são barreiras sanitárias?
As barreiras sanitárias são medidas adotadas em frigoríficos e outras indústrias de alimentos para evitar a contaminação de produtos e funcionários. Esses locais são projetados para garantir a higiene necessária ao processamento de alimentos e incluem procedimentos como:

Higienização das mãos, antebraços e botas por parte dos funcionários antes de acessar as áreas de produção.
Equipamentos como lavadores de mãos e botas, que ajudam a eliminar possíveis contaminantes.
No entanto, não há exigência normativa que obrigue os trabalhadores a ficarem expostos apenas de roupas íntimas durante esses procedimentos.

O entendimento do TST:
As barreiras sanitárias são indispensáveis ​​para a higiene, mas sua implementação não pode violar direitos fundamentais , como dignidade, intimidade e honra , garantidos pela Constituição (art. 1º, III, e art. 5º, X).
Exigir que os trabalhadores sejam expostos dessa forma é abusivo e não se justifica nem por razões organizacionais nem por critérios normativos.

A decisão:
O empregador deve garantir métodos que conciliem eficiência produtiva e higiene com respeito à dignidade humana. Qualquer prática que exponha os trabalhadores a constrangimentos ou situações degradantes é incompatível com os princípios constitucionais e será responsabilizada.

Processo: E-RR-1259-07.2014.5.12.0058
📅 Data de publicação: 11/08/2024

08/01/2024
31/12/2023

No findar de mais ano, chega o momento de agradecer a Deus todas as bençãos recebidas em 2023, rogando que no novo ano, ja tão próximo, a continuidade das graças divinas em nossas vidas.

Desejo a todos os meus amigos, familiares, colegas de trabalho, alunos e clientes um feliz e profícuo ano de 2024!

Grande abraço!

Claudine Terra e família

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24/12/2023

Que o Natal seja festejado em paz e harmonia e que o Ano Novo seja recebido com muita alegria, novos projetos e muitas conquistas.
Nossa gratidão pela sua confiança e parceria.
Juntos somos mais fortes!

Claudine Terra

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