22/05/2026
A maioria das pessoas conhece a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas poucos sabem que a LC 142 também garante aposentadoria por idade com condições especiais para PCDs.
Homens com deficiência: podem se aposentar com 60 anos (5 anos antes do padrão).
Mulheres com deficiência: 55 anos (7 anos antes).
E o ponto crucial: não importa o grau da deficiência — leve, moderada ou grave.
Basta ter a deficiência reconhecida e atingir a idade mínima.
O INSS não divulga isso. A maioria perde esse direito sem saber que existe.
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