24/08/2026
Você trabalha normalmente e convive com alguma deficiência? Presta atenção nisso 👇
Existe uma regra própria de aposentadoria para pessoas com deficiência, prevista na LC 142/2013. Nela, o tempo exigido pode ser menor do que o da regra geral.
O engano mais comum é achar que isso vale só para quem não consegue trabalhar. Não é assim. A regra existe justamente para quem trabalha e contribui convivendo com uma limitação.
Três pontos que muita gente nunca ouviu falar:
🔹 A origem não muda a análise. Pode ser de nascimento, ter surgido por uma doença ou ser consequência de um acidente.
🔹 Não é só o que se enxerga. A regra alcança também deficiência auditiva, visual, intelectual e mental.
🔹 O grau é definido por uma avaliação própria, feita por perícia médica e social, e influencia o tempo exigido.
Cada caso depende do histórico de contribuição e do grau reconhecido. Por isso o primeiro passo é reunir a documentação e buscar uma análise antes de qualquer pedido.
Se isso parece com a sua história, vale verif**ar.
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Akio Yano Advocacia · OAB/PR 62945