Inocente & Zanetti Sociedade de Advogados

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Feliz dia a todas as mulheres! 🌷
08/03/2025

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode...
23/02/2024

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida.
A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual o réu foi citado por edital, já que não havia sido encontrado para a citação pessoal, e não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto.
Para o juízo de primeiro grau, a falta de localização do réu colocava em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do processo, o que justificaria a decretação da medida cautelar extrema.
Após o acusado ser preso, a defesa requereu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a corte considerou que a decretação da preventiva estava devidamente fundamentada e que a medida era necessária para assegurar a instrução do processo.
Risco processual não pode ser justificado apenas pelo paradeiro incerto do réu.
O desembargador convocado João Batista Moreira – relator do habeas corpus à época do julgamento na Quinta Turma – citou doutrina e precedentes do STJ no sentido de que a simples não localização do réu não pode levar à conclusão imediata de que haja risco para a aplicação da lei penal.
“As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a segregação cautelar, o que evidencia ausência de fundamentação do decreto prisional”, destacou o relator.
De acordo com João Batista Moreira, a doutrina considera que a menção à hipótese de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal ( CPP) não significa uma autorização para a decretação automática da medida, como mera decorrência da citação por edital.
Ao revogar a prisão do réu, João Batista Moreira ressalvou a possibilidade de que haja nova decisão pelo encarceramento preventivo caso sejam apontados fatos supervenientes que o justifiquem.

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que usou o Atestmed tem esperado por menos tempo para ter a con...
19/02/2024

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que usou o Atestmed tem esperado por menos tempo para ter a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Segundo a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), o Tempo Médio de Concessão (TMC) foi de 26 dias no mês de dezembro do ano passado em todo o país. Em novembro, o período médio de espera estava em 28 dias. Somente no ano passado, 627.620 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por meio do Atestmed pelo INSS em todo o país. O mês de dezembro registrou a maior quantidade de concessões com 113.498 pedidos deferidos. No mês de novembro foram aceitos 111.225 benefícios sem a necessidade de perícia presencial. Ao longo de todo o ano passado, segundo a Dirben do INSS, foram protocolados 1.386.864 pedidos de concessão por meio do Atestmed em todo o país. O mês de novembro foi o campeão de pedidos: 202.677.
“Os benefícios liberados via Atestmed, que diz respeito ao auxílio-doença e, na maioria das vezes, não é de alta complexidade, contribuem para que os médicos peritos examinem os casos de alta complexidade. O Atestmed não é inimigo do perito, é um aliado e beneficia todos os brasileiros”, explica o presidente do INSS, Alexandre Stefanutto.
Mas há situações em que a solicitação por meio do mecanismo que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental para benefícios de até 180 dias, é concedida em espaço de tempo bem menor que a média de 26 dias. É o caso do representante comercial Ricardo Farias Barcelos, 55 anos, do Rio de Janeiro, que após ser submetido a uma delicada e complexa cirurgia de transplante de rins em janeiro desde ano, recorreu a um direito que toda pessoa que contribui para Previdência Social tem: receber um benefício do INSS.

A terceira turma do STJ decidiu pelo não reconhecimento de união estável paralela ao casamento mesmo que iniciada antes ...
09/02/2024

A terceira turma do STJ decidiu pelo não reconhecimento de união estável paralela ao casamento mesmo que iniciada antes deste. Também foi decidido pelo não reconhecimento da partilha dos bens em 03 (Três) partes iguais (triação).

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra. Ela manteve o relacionamento por mais de 25 anos. A mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em traição.

Facebook deverá devolver acesso a redes sociais de empresa e de seu proprietário e indenizá-lo em R$ 18 mil pelo tempo e...
31/01/2024

Facebook deverá devolver acesso a redes sociais de empresa e de seu proprietário e indenizá-lo em R$ 18 mil pelo tempo em que contas foram suspensas. A juíza de Direito da 2ª vara do JEC de Guarulhos/SP, entendeu que a desativação sem fundamento das contas gera dano moral presumido.

Consta dos autos que, em março de 2023, o Facebook, alegando violação aos termos de uso, desativou a conta no Instagram e do próprio Facebook da empresa e de seu proprietário.

Como não foi possível recuperá-las, o usuário ajuizou ação contra o Facebook alegando que a interrupção das contas violou direitos da personalidade do autor, privando-o de utilizá-las para incrementar seus lucros como empresário.

Magistrada entendeu que bloqueio das contas gerou prejuízos à imagem e aos negócios da empresa e de seu proprietário.

A alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de famí...
15/01/2024

A alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, pois o bem é imune aos efeitos da execução.

O entendimento é da Primeira Turma do STJ, que reafirma que mesmo após citação na execução fiscal e ainda que o devedor transfira o imóvel para seu filho, como foi o caso do processo, a impenhorabilidade é mantida e não caracteriza fraude.

A Corte Especial do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição intercorrente, isto é, quando um processo está há mui...
10/01/2024

A Corte Especial do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição intercorrente, isto é, quando um processo está há muito tempo parado e a parte perde a possibilidade de exigir o seu direito na Justiça, não permite a condenação do credor a pagar honorários advocatícios de sucumbência.

Para o relator, mesmo no caso de resistência do credor no reconhecimento da prescrição intercorrente – decretada após inúmeras tentativas de localização do devedor ou de bens penhoráveis – não cabe condenar o credor em ônus de sucumbência, pois isso beneficiaria duplamente o devedor.

Agradecemos aos juízes dedicados na defesa dos direitos infantis.
03/01/2024

Agradecemos aos juízes dedicados na defesa dos direitos infantis.

Desejamos a todos os nossos clientese amigos um ano novoabençoado por Deus.
29/12/2023

Desejamos a todos
os nossos clientes
e amigos um ano novo
abençoado por Deus.

A Primeira Turma do STJ negou pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias para que as companhias aéreas não fo...
21/12/2023

A Primeira Turma do STJ negou pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias para que as companhias aéreas não fossem obrigadas a pagar a chamada tarifa de conexão, instituída pelo artigo 3º da Lei 6.009/1973 (atualmente revogado) como contraprestação pela alocação de passageiros em conexão nos aeroportos.

Para o colegiado, havia previsão em lei de que as empresas fossem responsáveis pelo pagamento da tarifa, não sendo cabível ao Judiciário rever disposição legal expressa.

Em caso de urgência, entrar em contato pelo celular!
20/12/2023

Em caso de urgência, entrar em contato pelo celular!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de cria...
18/12/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.

A nova lei teve origem em projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovado pela Câmara, em agosto, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Guarda para a vítima A Lei 14.713/23 modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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