14/08/2026
Uma auxiliar de cozinha de 41 anos passou anos apanhando e ouvindo ameaças do ex-marido. Quando saiu, descobriu que tinha saído doente: depressão grave, sem conseguir trabalhar.
Pediu auxílio ao INSS e ouviu não, por falta de contribuições. Doença comum exige tempo mínimo. Só que a mesma lei diz outra coisa sobre acidente: acidente de qualquer natureza não exige carência nenhuma.
Foi o que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu. Aquelas agressões não eram doença dela, eram algo causado por outra pessoa. Benefício concedido com pagamento imediato, aplicando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
E não é caso isolado. Em dezembro, o STF decidiu por unanimidade, com repercussão geral, que a mulher afastada do trabalho por violência doméstica tem a renda garantida. Com carteira assinada, o empregador paga os primeiros quinze dias e o INSS assume depois. Sem empregador, o INSS paga tudo, sem carência.
Um detalhe que muda tudo: esse afastamento é determinado pelo juízo da Lei Maria da Penha, dentro do processo da protetiva. Não se pede sozinha no INSS. Já quando o caso é adoecimento sem contribuição suficiente, como o do Rio Grande do Sul, aí o caminho é previdenciário.
E o agressor pode ser cobrado. Desde 2019, o SUS pode exigir dele o custo do tratamento, e a Previdência pode reaver o que pagou. Usa-se pouco, mas existe.
Eu ouço essa conta no escritório há anos: se eu sair, ele não me deixa em paz; se ele não me deixa em paz, eu adoeço; se eu adoeço, não trabalho; se não trabalho, meus filhos não comem. É ela que prende tanta mulher dentro de casa.
Se você vive isso, procure orientação. Risco imediato, 190. Orientação, 180: gratuito, sigiloso e não aparece na conta.