26/02/2026
Assinar um contrato particular de compra e venda não significa adquirir a propriedade do imóvel.
No direito brasileiro, a propriedade imobiliária se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Sem registro, o comprador possui apenas um direito obrigacional contra o vendedor — não um direito real oponível a terceiros.
Isso significa que:
• O imóvel ainda pode ser atingido por penhora
• Dívidas do vendedor podem gerar riscos
• Conflitos judiciais podem comprometer a segurança da aquisição
Posse não é propriedade.
Contrato não substitui registro.
A formalização correta é etapa essencial para segurança jurídica na aquisição imobiliária.
BORGES BALDIN ADVOCACIA
Atuação em Direito Imobiliário
Conteúdo informativo.