14/12/2023
A legislação estabeleceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores por produtos ou serviços defeituosos, sem a necessidade de comprovação de culpa. O Código do Consumidor oferece soluções para consumidores prejudicados:
• Produtos (art. 18, §1º, CDC): O fornecedor tem 30 dias para corrigir o vício. Se persistir, o consumidor pode escolher entre: a troca por produto igual, a devolução do valor pago com correção, abatimento do preço ou complemento da quantidade conforme indicado na embalagem (art. 19, CDC).
• Serviços (art. 20, CDC): O consumidor pode exigir a reexecução do serviço sem custo adicional, a devolução do valor pago com correção ou abatimento do preço.
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⚖️ AMF Advocacia e Consultoria