Elizangera Rego Nascimento Cotrim

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)NOVO CRIME - Formação de milícias agora é crime! Antes não havia previsão criminal par...
29/09/2018

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

NOVO CRIME - Formação de milícias agora é crime! Antes não havia previsão criminal para ações de milícia ou grupo de extermínio. Se homicídio for cometido por miliciano, a pena pode ser aumentada em 1/3. Leia mais:

Não havia previsão criminal para ações de milícia ou grupo de extermínio. Se homicídio for cometido por miliciano, a pena pode ser aumentada em 1/3.

27/12/2017

Artigo: O voto e suas consequências, por Claudio Lamachia, presidente da OAB.Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicou artigo nesta terça-feira (26) no jornal "Correio do Povo". No texto "O voto e suas consequências", o advogado analisa a importância da escolha de candidatos comprometidos com o bem público em 2018. "É na análise aprofundada e criteriosa dos candidatos que se inicia o combate à corrupção. Aliás, esse é sem dúvida nenhuma o mais eficiente e indolor método para afastar os maus elementos da vida pública brasileira", afirma. Leia o texto abaixo: O voto e suas consequências

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

Estudos recentes apontam que no ano de 2014 mais de 40% dos eleitores esqueceram em quem votou. É um número assustador, especialmente diante da mais grave crise ética e moral da nossa história, em que o escândalo da corrupção desenfreada deixou a todos mergulhados em uma grave crise econômica e institucional. As consequências no campo econômico são cruéis. O índice de desemprego, por exemplo, atinge um percentual enorme de cidadãos.

Tais dados sobre a falta de memória do eleitorado talvez expliquem o quadro deteriorado da política atual. A vida institucional brasileira se vê envolta em torno de um tema, absolutamente necessário: o combate à corrupção.

Diante desta realidade, é preciso ter consciência de que os fins não justificam os meios e que quaisquer atos em defesa da sociedade só são eficientes e benéficos quando conduzidos por meios legais. Do contrário, o próprio Estado se confunde com a criminalidade e incentiva o desrespeito à lei, promovendo grande retrocesso civilizatório.

Corrupção é crime odioso, viola preceitos republicanos. Lesa o cidadão em suas carências básicas por meio do desvio de recursos essenciais que deveriam ser aplicados em educação, segurança e saúde, sobretudo num país com tamanhas desigualdades sociais.

Assim sendo, mais importante ainda se torna a missão que teremos em 2018. É fundamental eleger por meio do poder que o voto nos dá representantes capazes de alcançar um novo patamar ético na vida pública brasileira.

É na análise aprofundada e criteriosa dos candidatos que se inicia o combate à corrupção. Aliás, esse é sem dúvida nenhuma o mais eficiente e indolor método para afastar os maus elementos da vida pública brasileira.

Fonte - OAB

13/11/2017

Juiz da Bahia condena reclamante por má-fé em uma das primeiras sentenças após reforma trabalhista.Magistrado indeferiu justiça gratuita por ser "incompatível com o comportamento desleal" do autor da reclamação.O juiz do Trabalho José Cairo Junior, da 3ª vara de Ilhéus/BA, aplicando a reforma trabalhista em sentença do último sábado, 11, quando passou a vigorar a nova legislação, condenou reclamante a litigância de má-fé e por consequência indeferiu o benefício da justiça gratuita.

O funcionário processou o empregador por ter sido assaltado a mão armada enquanto se preparava para se deslocar para o trabalho.

Embora reconhecendo que “a cada dia que passa os assaltos vão se generalizando em todas as atividades econômicas”, o magistrado concluiu que a atividade econômica desenvolvida pela empresa, de agropecuária, não implica risco acentuado de assaltos.

“Observa-se, assim, que é necessário a presença do elemento subjetivo (culpa) representado pela omissão, para que haja o reconhecimento da responsabilidade civil assim classificada como subjetiva.”

Para o julgador, não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade em determinada localidade, pois essa situação não está sob seu controle. E, também, não há que se falar em acidente de trabalho:

“O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e não no seu efetivo trajeto.”

Comportamento desleal

O juiz José Cairo Junior Contudo também apontou na sentença que o reclamante, ao pleitear horas extras com base na não concessão integral do intervalo intrajornada, incorreu em litigância de má-fé.

Isso porque no seu depoimento informou que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 11h.

“Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois em sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo.”

Condenado a pagar R$ 2.500, por esse motivo também teve indeferido o pedido de justiça gratuita.

Processo: 0000242-76.2017.5.05.0493

13/11/2017

Danos Morais - Companhia aérea deve indenizar passageiro por defeito em ar condicionado.Para a magistrada, a empresa falhou ao expor o reclamante a condições insalubres de voo.A Azul Linhas Aéreas deverá indenizar um passageiro por defeito em ar condicionado durante voo. A decisão é da juíza de Direito Lilian Deise, do 1º JEC da comarca de Rio Branco/AC.O autor alegou que, na viagem de Rio Branco/AC a Boa Vista/RR, o avião levantou voo sem o funcionamento do sistema de ar condicionado, por isso, tanto ele como outros passageiros passaram mal estar físico e emocional.

Na sentença, a juíza de Direito Lilian Deise anotou que “de fato, a empresa demandada falhou na prestação de seus serviços aéreos ao expor o reclamante a condições insalubres de voo, qual seja, sem o funcionando do sistema de ar condicionado subtendo-o a uma condição asfixiante e perigosa”.

Afirmando não ser possível afastar “(…) a má prestação serviços da reclamada”, a magistrada asseverou que a empresa “deverá responder independente de culpa pelos prejuízos ocasionados ao seu consumidor, conforme ensina o art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor”. Sendo assim, condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

Processo: 0607573-64.2016.8.01.0070

Informações: TJ/AC

13/11/2017

Dano moral - Sobrinho será indenizado por ofensa de tia que não foi convidada para casamento.Para juiz, a tia utilizou rede social sem discernimento e feriu a honra do sobrinho.Uma tia terá de indenizar o sobrinho por proferir ofensas contra ele no Facebook após não ter sido convidada para seu casamento. Decisão é do juiz de Direito Giordane Dourado, do 3º JEC do Acre, que fixou a indenização em R$ 1 mil. O autor alegou que a demandada fez comentário ofensivo à sua honra em rede social, inclusive chamando-o de "vagabundo". Ele anexou diversos prints de tela comprovando a repercussão das postagens entre seus colegas de trabalho que ficaram questionando o motivo de não ter convidado sua tia para o casamento.

A tia, por sua vez, argumentou não ter conhecimento para correto manuseio da rede social, e que desconhecia que a postagem era em modo público. Ela também explicou que se sentiu ofendida quando o sobrinho disse que convidou só a família, e não os parentes, o que ela compreendeu como desmerecimento.

Para o magistrado, restou evidente a colisão do direito à liberdade de expressão da reclamada com o direito fundamental à honra do reclamante, porquanto a vergastada publicação na rede social fere sua honra, sem que tenha havido qualquer motivo justo para tal conduta.

O juiz acrescentou que o efeito potencializador da manifestação do pensamento na internet exigem maior grau de responsabilidade, visto que irradiam-se para número indeterminado de usuários. Para ele, a mulher se utilizou do ciberespaço sem o necessário discernimento, afetando injustificadamente e de modo negligente a honra do seu sobrinho.

Informações: TJ/AC.

20/07/2017

REFORMA TRABALHISTA

A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do "Diário Oficial do União". O texto havia sido sancionado nesta quinta (13) pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto.

As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram sancionadas sem vetos pelo chefe do Executivo federal.

A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Aprovado pela Câmara em abril, o projeto da reforma trabalhista foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (11) em uma sessão tumultuada.

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:

Gestantes e lactantes

Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.

A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.

Jornada 12x36

Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.

Trabalhador autônomo

O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.

A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.

Prorrogação de jornada e insalubridade

O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres.

Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Outros pontos

A minuta também promete alterar outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho.

Além disso, o texto-prévio da MP que deverá ser enviada ao Congresso prevê mudanças para salvaguardar a participação de sindicatos em negociações de trabalho.

Pela proposta, comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas.

Contribuição sindical

Durante a tramitação da proposta no Senado, chegou-se a postular, por senadores governistas, uma sugestão de que a Casa Civil elaborasse uma proposta de eliminação gradual da obrigatoriedade da contribuição sindical.

O objetivo era conquistar apoio de parlamentares ligados a sindicatos de trabalhadores.

A proposta aprovada pelo Congresso retira a obrigatoriedade dessa contribuição, o que foi alvo de críticas de movimentos sindicais.

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