12/05/2023
A aposentadoria é um direito assegurado aos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional da Seguridade Social. No Brasil, a aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição, idade ao trabalhador urbano e rural, aposentadoria especial ou por incapacidade permanente para o trabalho.
• Importante lembrar que, após a mudança das regras de aposentadoria em 2019, o cálculo dos benefícios também ficou alterado e para quem completa os requisitos em 2023, a regra geral para o cálculo do valor do benefício será:
60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Por fim, para se aposentar por tempo de contribuição, para aqueles que começaram que não atingiram os requisitos antes de novembro de 2019, também há a necessidade de se cumprir os pontos, ou seja, em 2023 a idade deverá ser somada ao tempo de contribuição para atingir 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres.
Tal pontuação sobe gradativamente até atingir o máximo de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Diante dessas regras, a melhor opção para se aposentar em 2023 dependerá da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. Se o trabalhador já atingiu a idade mínima exigida pela aposentadoria por idade, essa pode ser uma boa opção, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição e a carência. Por outro lado, se o trabalhador já possui um tempo considerável de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção interessante.
De qualquer forma, é importante que o trabalhador busque orientação especializada de um advogado para avaliar qual é a melhor opção de acordo com sua situação específica e também fazer um planejamento previdenciário. Um advogado previdenciário pode ajudar a avaliar os direitos e benefícios de cada modalidade de aposentadoria e orientar sobre os procedimentos necessários para a concessão do benefício na modalidade e regra mais vantajosa.