03/06/2026
Não necessariamente.
Pela legislação trabalhista, a empresa privada não é obrigada automaticamente a liberar seus empregados nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
A CLT não prevê feriado ou ponto facultativo automático nessas datas. Em regra, o expediente permanece normal, salvo se houver alguma determinação específica.
A liberação pode acontecer quando:
▶️ houver decreto de feriado ou ponto facultativo aplicável;
▶️ existir previsão em acordo ou convenção coletiva;
▶️ a empresa decidir liberar os colaboradores por liberalidade.
Mesmo quando o governo decreta ponto facultativo, a regra costuma valer diretamente para órgãos públicos. Para empresas privadas, a adesão não é automática, salvo se houver norma coletiva ou legislação específica em sentido contrário.
Caso a empresa decida liberar, o ideal é formalizar previamente como será tratada a jornada.
Ela pode:
▶️ liberar sem desconto;
▶️ liberar com compensação posterior;
▶️ ajustar horários de entrada, saída ou intervalo;
▶️ manter o expediente normal.
E se o funcionário faltar sem autorização?
A ausência poderá ser considerada falta injustificada, permitindo desconto no salário e, se for o caso, medidas disciplinares proporcionais.
A justa causa exige cautela. Uma falta isolada em dia de jogo dificilmente será suficiente, mas pode ser analisada dentro de um histórico de condutas reiteradas.
Por isso, a recomendação ao empregador é simples: defina previamente a política da empresa para os dias de jogos e comunique tudo com clareza aos colaboradores.