10/06/2026
O inventário não precisa, necessariamente, significar anos de espera na Justiça.
Em muitos casos, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, por meio de escritura pública, tornando o procedimento mais rápido, menos burocrático e mais eficiente para os herdeiros.
Além disso, as regras evoluíram. Atualmente, em determinadas situações, o inventário extrajudicial pode ser realizado até mesmo quando houver herdeiro menor ou incapaz, desde que sejam observados os requisitos legais e haja a devida proteção dos seus direitos.
Mas atenção: isso não significa que todo inventário pode ser feito em cartório.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando houver:
✔️ Herdeiros menores ou incapazes;
✔️ Testamento;
✔️ Divergência entre os herdeiros;
✔️ Dívidas deixadas pelo falecido;
✔️ Bens sem documentação regular;
✔️ Discussões sobre a partilha.
O inventário extrajudicial pode representar uma solução mais ágil e menos desgastante, mas exige consenso entre os envolvidos, documentação adequada e acompanhamento jurídico.
Antes de iniciar o procedimento, é fundamental avaliar qual é o caminho mais seguro e adequado para o seu caso: inventário judicial ou extrajudicial.