11/05/2021
Você já ouviu falar em usucapião?
Esta é uma forma de aquisição do direito de propriedade de um determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel, decorrente da posse prolongada do bem por um certo período de tempo.
O instituto da usucapião é subdividido em algumas modalidades, e que se diferem uma das outras a depender de alguns fatores, tais como como a existência ou não de justo título, boa-fé, posse ininterrupta e o tamanho da área do bem que se pretende usucapir.
É importante destacar que os bens públicos não estão sujeitos à usucapião, independente de qualquer prazo, justo título ou boa-fé.