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13/02/2026

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11/02/2026

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Passo a passo para exigir o contrato da dívida comprada1 -Identifique a empresa cessionária Veja no Serasa qual empresa ...
11/02/2026

Passo a passo para exigir o contrato da dívida comprada
1 -Identifique a empresa cessionária Veja no Serasa qual empresa “comprou” a dívida (nome completo e CNPJ).
2 -Abra a reclamacão por escritc Faça a solicitacão pelo Serasa, Consumidor.gov ou e-mail/ SAC, sempre deixando reqistro.
3 -Peca expressamente os documentos obrigatorios Exiia, de forma clara
• Contrato oriainal da dívida (assinado ou com prova de adesão)
• Comprovacão da cessão do crédito • Notif**ação prévia da cessão (art. 290 do CC • Demonstrativo detalhado da evolucão do débitc • Origem do valor cobradc
4 -Fundamente o pedido como direito do consumidor
Informe que a cobrança sem esses documentos é ilegal, conforme o CDC.
5 -Solicite prazo para resposta
Peca resposta em até 5 ou 10 dias úteis, por escrito
6 -Avise sobre as conseauências
Registre que, na ausência dos documentos, você pedirá:
• Exclusão do nome do Serasa
• Anulacão da dívida
• Indenizacão por danos morais, se houver negativação indevida.

7- Guarda tudo
Salve Prints,protocolos, e-mail e respostas-isso vira prova.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produt...
09/02/2026

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

CDC, art 49

O direito também é válido para compras na internet

EMB, apoia essa causa.
04/02/2026

EMB, apoia essa causa.

EMB, apoiando essa causa.
04/02/2026

EMB, apoiando essa causa.

Aqui você f**a sabendo dos seus direitos e deveres.😉
03/02/2026

Aqui você f**a sabendo dos seus direitos e deveres.😉

DEPENDE! O BPC/LOAS é um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM  DEFICIÊNCIA OU AO IDOSO. O BPC não é cancelado automaticam...
27/01/2026

DEPENDE!

O BPC/LOAS é um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AO IDOSO. O BPC não é cancelado automaticamente a partir do momento que o familiar é empregado, tudo vai depender da renda capital familiar. O critério principal é a renda por pessoa da família, onde a renda deve ser igual ou menor a 1/4 do salário mínimo sem ultrapassar o limite. O INSS pode até cancelar ou suspender o benefício, mas será analisado se o emprego é duradouro e vitalício, pois a renda temporária e informal em muitos casos não geram cancelamento por isso, mantenha o CADASTRO ÚNICO atualizado e procure um advogado especialista.

VOCÊ PODE DEMITIR SEU PADRÃO! A rescisão indireta, conhecida popularmente como “justa causa no patrão”, é um direito do ...
23/01/2026

VOCÊ PODE DEMITIR SEU PADRÃO!

A rescisão indireta, conhecida popularmente como “justa causa no patrão”, é um direito do funcionário quando o empregador descumpre as obrigações contratuais, tornando impossível a continuação do trabalho.

O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT) nos seguintes casos:
ATRASO CONSTANTE NO SALÁRIO:Quando a empresa atrasa o salário com frequência ou se o atraso já dura mais de um mês.
FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS: A ausência de depósitos do FGTS é considerada falta grave, especialmente se for recorrente.
Não pagamento de horas extras ou adicionais: A violação de adicionais previstos em lei.
ASSÉDIO MORAL OU CONDIÇÕES HUMILHANTES : Quando o funcionário precisa implorar pelo pagamento do salário.

É importante aportar que são vários os motivos que podem justif**ar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qual...
22/01/2026

É importante aportar que são vários os motivos que podem justif**ar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento.

Essas são algumas medidas cabiveis:

Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé.
Condenação criminal – isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
Ofensas físicas - as ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.
Jogos de azar – é quando se comprova a prática, por parte do colaborador de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.
Abandono de emprego - a falta injustif**ada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial

•Idade e Condição: Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial de...
15/01/2026

•Idade e Condição: Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo).

•Renda Familiar: A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente .

• Inscrição no CadÚnico: É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados a cada dois anos. A falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.

•Acumulação de Benefícios: O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego ou outros benefícios previdenciários (exceto assistência médica e pensões indenizatórias

•Pois ofender alguém negativamente, expor ao ridículo pode configurar crime ! • Não importa se foi pelo Facebook ou se f...
13/01/2026

•Pois ofender alguém negativamente, expor ao ridículo pode configurar crime !

• Não importa se foi pelo Facebook ou se foi pelo Instagram, ofender alguém sem provas pode gerar uma consequência penal danosa.
Inclusive em alguns casos você pode ser condenado a pagar uma indenização para vítima, então além de responder o processo criminal você pode pagar uma multa.

• Esse crime está previsto estão nos artigos 138, 139 e 140 no código penal .

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