15/09/2018
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Tudo bem Dona Previdenciarista, isso eu já sei. Mas o que eu faço com esse CNIS? No que ele vai me ajudar na aposentadoria? Pois bem, esse famoso CNIS é como se fosse um relatório da vida profissional do trabalhador, nele constará todas os recolhimentos que foram feitos no seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Basicamente é um banco de dados criado em 1989 pelo governo federal para que armazenasse informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Entretanto, ele armazenou dados dos vínculos empregatícios desde 1976, recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979 e remunerações mensais a partir de 1990 Por este motivo que em alguns casos e tao importante a prova testemunhal para comprovar vínculo empregatício, além de demais provas documentais. O que ocorre é que muitas vezes alguns recolhimentos não constam no CNIS, seja porque foi recolhido errado ou porque realmente não houve recolhimentos Este cadastro é essencial no momento do requerimento da aposentadoria, estando os dados de recolhimento correto não é necessário outras provas (mesmo assim, costumo levar a CTPS) Decreto 3.048/99, Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de- contribuiçãoIN 77/2015, Art. 58. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto n° 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição Entendi, mas onde solicito este cadastro? O CNIS pode ser solicitado nas agências do INSS (em qualquer uma), em alguns: bancos pelo caixa eletrônico e agora, pelo site do INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html)