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06/05/2012

Duvidas Sobre Previdencia! Deixe sua Pergunta

06/05/2012

Projeto de Lei aprovado pela Câmara obriga empresa a informar ao empregado valor do INSS pago







Foi aprovado pela Câmara Federal, através da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7329/06 do Senado, que obriga as empresas a informarem mensalmente, a cada trabalhador, o valor do recolhimento previdenciário feito em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A intenção é permitir um maior controle dos segurados em relação aos depósitos feitos em seu nome, inibindo a sonegação.



Segundo a Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Dra. Jane Berwanger, isso reflete de maneira positiva para o trabalhador, mas não pode obrigar ele a fiscalizar as contribuições, nem causar-lhe prejuízos caso a empresa não tenha recolhido. “Se a empresa não fizer os depósitos, ou se as contribuições não estiverem no sistema, o empregado não pode ser penalizado”, destaca a advogada. Segundo ela, embora a lei preveja que é a empresa a responsável pelo recolhimento, muitas vezes o INSS não concede o benefício porque não tem contribuições no sistema, alegando que o empregado não comprova, desta forma, vínculo com a previdência. “A fiscalização deve continuar sendo feita pela Receita Federal e não ser transferida ao empregado”.



A proposta prevê que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado. E obriga as empresas a comunicar mensalmente aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. “Com o extrato em mãos, f**a mais fácil de acompanhar a situação”, conclui Jane. Como já foi originalmente aprovado no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para que sua tramitação continue pelo Plenário.

06/05/2012

Projeto de Lei aprovado pela Câmara obriga empresa a informar ao empregado valor do INSS pago







Foi aprovado pela Câmara Federal, através da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7329/06 do Senado, que obriga as empresas a informarem mensalmente, a cada trabalhador, o valor do recolhimento previdenciário feito em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A intenção é permitir um maior controle dos segurados em relação aos depósitos feitos em seu nome, inibindo a sonegação.



Segundo a Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Dra. Jane Berwanger, isso reflete de maneira positiva para o trabalhador, mas não pode obrigar ele a fiscalizar as contribuições, nem causar-lhe prejuízos caso a empresa não tenha recolhido. “Se a empresa não fizer os depósitos, ou se as contribuições não estiverem no sistema, o empregado não pode ser penalizado”, destaca a advogada. Segundo ela, embora a lei preveja que é a empresa a responsável pelo recolhimento, muitas vezes o INSS não concede o benefício porque não tem contribuições no sistema, alegando que o empregado não comprova, desta forma, vínculo com a previdência. “A fiscalização deve continuar sendo feita pela Receita Federal e não ser transferida ao empregado”.



A proposta prevê que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado. E obriga as empresas a comunicar mensalmente aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. “Com o extrato em mãos, f**a mais fácil de acompanhar a situação”, conclui Jane. Como já foi originalmente aprovado no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Segurados terão maior controle das contribuições ao INSS
Fonte: Nave: Design e Assessoria de Comunicação - Data: 27/4/2012

06/05/2012

Pense e Reflita
"A vida coloca em nossos destinos pessoas e obstáculos, A cada obstáculo uma surpresa, as vezes estas surpresas são desagradáveis Basta saber lidar com esta situação e daremos a volta por cima. As pessoas que passam pelo nosso caminho deixam marcas, Algumas deixam marcas inesquecíveis e agradáveis de se lembrar E outras deixam marcas de dor e sofrimento, mas é só encará-las de frente. Superar situações é sinal de força e coragem, Mas as vezes começamos a nos decepcionar sem tentar seperá-las E nos damos por vencidos, mas levante a cabeça e encare todas elas com justiça e sabedoria. As vezes pensamos em desistir de tudo e de todos, e nos entregar de corpo e alma a uma pessoa, Mas pense bem, será que esta pessoa merece todo este sacrficio? Não haja por empulso, sempre pare, pense e reflita, com calma, justiça e sabedoria. Não deixe de lutar pelos seus ideais e pro tudo aquilo que você acha que é o certo a fazer... Nunca magoe uma pessoa, pois depois você pode ser magoado... Nunca deixe a inveja, mentira e ambição tomarem conta de você, lute contra as coisas que vão causar dor e sofrimento... Lembre-se sempre a vida é para ser vivida com cuidado e sabedoria, Aproveite para fazer as pazes com as pessoas que você teve algum desentendimento E nunca esqueça que você é a peça fundamental para fazer um mundo melhor para se viver.. E a vida também é construída por você, então à construa da melhor maneira possível e não deixando imperfeições..."

Adiar aposentadoria pode ser mau negócioFator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ga...
06/05/2012

Adiar aposentadoria pode ser mau negócioFator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoria.

Incidência do fator previdênciário cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado.

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Adiar aposentadoria pode ser mau negócioFator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoriaComentar
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Foto: SXC
Incidência do fator previdênciário cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado


O fator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoria. Sua incidência cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado. Assim, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 53 de idade, por exemplo, que tenha pago pelo valor máximo pelo menos 80% de suas contribuições de julho de 1994 para cá, terá um ganho inicial de R$ 2.275,97. Se contribuir por mais um ano e se aposentar aos 54 anos de idade, sua aposentadoria inicial será de R$ 2.432,90 e assim por diante. Vale a pena? Se depender dos cálculos de dois especialistas no assunto, a resposta é não.

A advogada Camila Fonseca, sócia da Conprev - Consultoria Previdenciária, e o atuário e consultor Lourival Beneton, sócio da Beneton Consultoria, fizeram uma série de simulações para ajudar na decisão de quem está próximo de requerer ou já têm direito ao benefício.

“No exemplo citado, deve-se levar em conta se o trabalhador é empregado ou autônomo. No caso de homem empregado, sua contribuição mensal é de 11% e daria R$ 5.279,17 em um ano. Se autônomo, pagará 12 x 738,35 = R$ 8.860,20. Nos dois casos, deixará de receber durante este ano de adiamento o valor mensal de R$ 2.275,97 ou R$ 29.587,61 no total”, informa Camila.

Como a diferença do benefício entre de quem se aposenta agora e daquele que adia por um ano é de R$ 156,93 por mês, o segurado só começará a sentir falta dessa diferença 19 anos depois, no caso de empregado, e 20 anos e 4 meses, se autônomo. Para chegar a esse prazo, Camila e Beneton dividiram o valor pago e o que o trabalhador deixou de ganhar pela diferença.

Se o segurado for disciplinado e guardar esses valores com os quais não contaria, já que iria adiar a aposentadoria, a necessidade daqueles R$ 156,93 praticamente desaparece.

“Fiz alguns cálculos e apurei valores de acordo com as planilhas de simulação oferecidas pelo próprio INSS”, informa Beneton.

Confira os exemplos

Segurada mulher com contribuições pelo teto:

1º caso - 48 anos de idade e 30 de contribuição - renda mensal inicial: R$ 1.911,73
2º caso - 49 anos de idade e 31 de contribuição - renda mensal inicial: R$ 2.035,64

Quando comparado o 1º com o 2º caso, diferença entre os benefícios é de R$ 123,91. Aplicando-se as mesmas condições para o exemplo do homem, se adiar sua aposentadoria, a segurada deixaria de receber 13 x 1.911,73 = 24.852,49 e ainda contribuiria com R$ 5.279,17 (se empregada) ou R$ 8.860,20 (se autônoma). Seriam, portanto, R$ 30.131.66 ou R$ 33.712,69. Se empregada, a segurada só começaria a “perder” em relação a uma aposentadoria um pouco maior depois de 243 meses, ou 20 anos e 3 meses. Se autônoma, essa falta só começaria a ocorrer depois de 272 meses de aposentadoria (22 anos e 8 meses).

Também neste caso, segundo Camila Fonseca, se a segurada for disciplinada e fizer uma poupança dos valores que já vai receber por ter decidido se aposentar e aplicar também o que deixou de recolher ao INSS (no caso de autônomo), a diferença a menos de R$ 123,91 a menos em relação a quem adiou a aposentadoria não será sentida. Isso porque a simples aplicação dos R$ 30.131,66 na poupança já rende por mês mais do que R$ 123,91.

Procurado, o Ministério da Previdência Social informa não comentar o assunto.


Roberto do Nascimento
Especial para o Terra

Endereço

Limoeiro, PE
55700000

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