Farias Pinheiro Advocacia

Farias Pinheiro Advocacia Nossa missão é prestar serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras para

Somos um escritório de advocacia especializado, jovem e dinâmico, capaz de lhe dar um atendimento personalizado.

Em uma decisão proferida na 17ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Juazeiro do Norte, o juiz federal s...
17/08/2023

Em uma decisão proferida na 17ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Juazeiro do Norte, o juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges aprovou o direito ao salário-maternidade a segurado especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que atua como "pai solo".

O requerente ingressou com a ação buscando o benefício do salário-maternidade, alegando ter assumido integralmente a criação da filha após a mãe abandoná-la, quando a criança tinha apenas três meses de idade.

Diante do contexto apresentado, o juiz considerou apropriado ampliar o conceito tradicional de maternidade para incluir o papel desempenhado pelo pai, que assume tanto as responsabilidades paternas quanto maternas, sendo o único responsável pelo pleno exercício do poder familiar.

O magistrado fundamentou sua decisão na aplicação de um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu licença de 180 dias a um servidor público que se enquadrava na condição de "pai solo", argumentando que essa extensão de direitos se baseia na igualdade de obrigações e direitos entre os gêneros. Além disso, a decisão foi embasada nas orientações do "Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para maiores informações entre em contato com um advogado.
FARIAS PINHEIRO ADVOCACIA
Fonte: Justiça Federal no Ceará (JFCE).

Consumidores com deficiência, sobretudo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem receber desconto de até 65% na c...
10/08/2023

Consumidores com deficiência, sobretudo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica.

O direito passou a valer a partir de maio de 2022 e o programa foi implantado após interpretação humanizada do artigo 177, inciso III da Resolução nº.1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para garantir o benefício é necessário cumprir alguns critérios como:

1️⃣ Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 660);

2️⃣ Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.960), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica (é necessário emissão de laudo médico);

3️⃣ Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

4️⃣ Pessoas com deficiência que recebem o BPC (aqui se encaixam os casos de autistas).

Cada família terá direito ao benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora. A família deve informar à distribuidora o seu novo endereço quando deixar de utilizar a unidade consumidora, para que sejam feitas as alterações cadastrais.

Para maiores informações entre em contato com um advogado.
FARIAS PINHEIRO ADVOCACIA
Fonte: Resolução nº. 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

EM QUE SITUAÇÕES POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a co...
07/07/2022

EM QUE SITUAÇÕES POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1. Ato de Improbidade
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
3. Negociação Habitual
4. Condenação Criminal
5. Desídia
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço
7. Violação de Segredo da Empresa
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
9. Abandono de Emprego
10. Ofensas Físicas
11. Lesões à Honra e à Boa Fama
12. Jogos de Azar
13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional
14. Atos atentatórios à segurança nacional, devidamente comprovada em inquérito administrativo.

Para maiores informações entre em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Fonte: CLT

Foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, que modifica as disposições a respei...
20/05/2022

Foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, que modifica as disposições a respeito do trabalho da empregada gestante durante a pandemia, inclusive com previsão de retorno ao trabalho presencial. A nova legislação alterou a então Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que disciplinava o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19.
Na forma da atual legislação, permanecendo a situação até então existente de afastamento da gestante ainda não totalmente imunizada, a lei afirma categoricamente que a trabalhadora ficará à disposição do empregador, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto houver incompatibilidade da prestação de serviços à distância.
Dentre algumas mudanças a lei prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
📌 Hipótese que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial corresponde ao fim da pandemia.
📌 A gestante que que estiver com sua imunização completa, conforme definição do Ministério da Saúde, poderá retornar ao trabalho presencial.
📌 Esta hipótese permite à gestante retornar ao trabalho presencial após recusar a vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Para maiores informações entre em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

"Ninguém tem maior amor do que aquele que dá sua vida pelos que ama." Feliz Páscoa!
17/04/2022

"Ninguém tem maior amor do que aquele que dá sua vida pelos que ama." Feliz Páscoa!

Hoje é dia do advogado! Parabéns aos queridos colegas e profissionais que acreditam e prezam pela igualdade, defendem a ...
11/08/2021

Hoje é dia do advogado! Parabéns aos queridos colegas e profissionais que acreditam e prezam pela igualdade, defendem a justiça, a cidadania e a liberdade e, assim, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária! Reconhecer a importância desta data é uma questão de ordem! 🛡️⚖️

Hoje é dia do advogado! Parabéns aos queridos colegas e profissionais que acreditam e prezam pela igualdade, defendem a ...
11/08/2021

Hoje é dia do advogado! Parabéns aos queridos colegas e profissionais que acreditam e prezam pela igualdade, defendem a justiça, a cidadania e a liberdade e, assim, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária! Reconhecer a importância desta data é uma questão de ordem!
🛡️⚖️

Na hora de colher os frutos do longo trabalho, é importante olhar para todos que sempre trabalharam e estiverem disponív...
04/07/2021

Na hora de colher os frutos do longo trabalho, é importante olhar para todos que sempre trabalharam e estiverem disponíveis para enfrentar todos os obstáculos que apareceram no caminho. O sucesso é feito de uma união de pessoas, de um verdadeiro time em ação.
Com a sensação de dever cumprindo que agradecemos aos nossos clientes e colaboradores por esse valioso reconhecimento. A nossa felicidade é ver a satisfação do cliente, por isso, sempre nos dedicamos para entregar o melhor serviço!
Muito obrigado!
Equipe FPADV 🦅🚀

O aumento de preços ao consumidor não pode ser excessivo ou desarrazoado, conforme previsão do código consumerista (arti...
15/04/2021

O aumento de preços ao consumidor não pode ser excessivo ou desarrazoado, conforme previsão do código consumerista (artigo 39, X).
Dessa forma, a elevação de preços sem justa causa é considerada prática abusiva do fornecedor.
Tem alguma dúvida?
FARIAS PINHEIRO ADVOCACIA
Contatos:
📲 |88| 9.9996-7059
[email protected]
Facebook:
Instagram:

A aposentadoria híbrida ou mista é uma modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o te...
23/02/2021

A aposentadoria híbrida ou mista é uma modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para se alcançar a carência necessária. Daí o nome, porque a carência acaba sendo constituída por um pouco de cada atividade (um misto, uma hibridização do tempo rural e urbano).
No entanto, o requisito de idade continua sendo igual ao da aposentadoria urbana.
Trata-se de um benefício geralmente concedido à trabalhadores que iniciaram suas atividades no meio rural e posteriormente migraram para exercer atividades urbanas.
Tem alguma dúvida?
FARIAS PINHEIRO ADVOCACIA ⚖️🦅
Contatos:
📲 |88| 9.9996-7059
[email protected]
Facebook:
Instagram:



Endereço

Rua Camilo Brasiliense, N° 363, Sala 5
Limoeiro Do Norte, CE
62.930-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+5588999967059

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Farias Pinheiro Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Farias Pinheiro Advocacia:

Compartilhar