25/04/2018
Discente de Engenharia Mecânica impedido pela UFERSA/RN de colar grau em virtude de não realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE por motivos alheios a sua vontade, tem decisão liminar garantindo a sua participação na cerimônia de formatura da instituição.
O juiz da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, admitiu que o discente matriculado no último semestre da universidade pudesse ter acesso a colação de grau da instituição e registro de seu diploma. Em seus argumentos acatou o pedido liminar, reconhecendo que o autor não poderia suportar os efeitos dos erros administrativos praticados pela instituição em virtude de impossibilidade de realização de mero exame avaliativo.
Apesar da exigência da lei e da previsão em diretrizes educacionais, o ENADE não está diretamente relacionado com o desempenho individual dos estudantes selecionados, uma vez que visa unicamente avaliar os índices de desempenho das universidades.
Martins & Silva Advocacia e Consultoria Jurídica
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